terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Acidente de consumo: relate seu caso no site do IDEC

Banco de dados com relato dos consumidores poderá contribuir para a redução de inúmeros acidentes e aperfeiçoamento de produtos e serviços expostos à venda no mercado nacional.

Previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o que se convencionou chamar de "acidente de consumo" nada mais é do que um defeito existente em um produto e/ou serviço prestado que, além de provocar seu mau funcionamento, gera dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente.

Apesar de classificado pela legislação brasileira, o país ainda não possui estatísticas sobre a ocorrência deste tipo de acidente, que já é registrado nos Estados Unidos, pela Consumer Product Safety Comission (CPSC) há 30 anos e gera um prejuízo anual aos cofres públicos norte-americanos de, aproximadamente, 700 bilhões de dólares.

Nesse sentido, por sugestão do Idec junto ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) criou um banco de dados onde são inseridos registros de acidentes de consumo. A partir de agora, se um consumidor sofrer uma intoxicação alimentar, um corte ao abrir embalagens, um choque elétrico ao utilizar aparelhos eletrodomésticos ou uma fratura ao cair de uma cadeira plástica que se quebra, ele já pode relatá-lo no site do Inmetro.


Relate aqui seu caso

De acordo com o Inmetro, o relato dos consumidores servirá para estimar o prejuízo econômico e social causado por esse tipo de acidente à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros acidentes a partir da elaboração e revisão de normas e regulamentos técnicos, para o aperfeiçoamento de produtos e serviços expostos à venda no mercado nacional, bem como para o direcionamento de ações focadas por parte das autoridades regulamentadoras voltadas não apenas para a fiscalização, mas também para a educação para o consumo.


Seus direitos

Além de relatar seu caso, é importante que o consumidor conheça seus direitos caso enfrente um "acidente de consumo". O CDC determina que a reparação de todos os danos sofridos pelo consumidor é de responsabilidade do fabricante (do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro e do importador), independentemente da existência de culpa (art. 12). Ainda segundo o CDC, em casos como estes, todas as vítimas do evento são equiparadas a consumidores (art. 17).


Dessas disposições, podemos destacar três lições muito importantes:

1. a princípio, o comerciante está excluído da responsabilidade frente ao consumidor; isto porque a lei parte do pressuposto que o defeito é originário da fase de construção do produto e, portanto, nada tem a ver com o comerciante;

2. não há que se apurar a culpa do fabricante; isto é, mesmo que ele tenha tomado todos os cuidados na fabricação e tenha um excelente controle de qualidade em sua linha de produção, mesmo assim, é responsável pelos danos provocados; e

3. mesmo que a pessoa que sofreu os danos físicos ou os danos materiais não seja a consumidora do produto, não tenha comprado o produto para si, ou ainda, sequer tenha comprado o produto, ela é considerada, por força da lei, consumidora.

Por último, mas não por isso menos importante, vale lembrar a obrigação do fornecedor de promover o que ficou conhecido como recall, ou seja, promover o chamamento dos consumidores de determinado produto que apresentou defeito e que oferece risco à saúde, para que sejam recolhidos ou feitos os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento.

Se o consumidor for vítima de um problema como esse, o Idec coloca à disposição de seus associados orientações específicas e modelos de carta para reclamar sobre o assunto na seção Autoconsulta.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Jesus Sangalo - Complicações ao maior nome da música brasileira


Ivete: confiou e dançou
 O maior ícone da música brasileira nos ultimos 15 anos, Ivete Sangalo, passa por um momento ímpar na sua carreira, bate recordes seguidos de venda do seu mais novo album - MULTISHOW AO VIVO IVETE SANGALO NO MADISON SQUARE GARDEN - e está passando maus bocados com os vazamentos das más notícias sobre sua empresa Caco de Telha.

A coisa anda tão preta que Ivete cortou na própria carne. Jesus Sangalo, irmão da cantora, que durante anos teve a confiança da irmã para administrar seus negócios está fora.

Além de afastar o irmão a baiana botou pra ferver e endossou um saneamento contábil que causou uma série de demissões, entre elas a do vice presidente do grupo, Ricardo Martins, também irmão da cantora.

Ao que tudo indica Ivete não tinha conhecimento das irregularidades e não se coaduna com elas. Agora é levantar poeira e dar a volta por cima.

Hapvida indenizará com R$ 20 mil paciente por negar cirurgia

Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente A.A.C.M..

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada” do Hapvida.

Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher, entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago e no esôfago.

Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou. O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.

Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização da cirurgia. Após constante negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.

O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada”.

O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.

Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação, enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento psíquico de quem se vê em situação de emergência médica e lhe é negada a necessária operação sob argumento infundado de suspensão de convênio”.



Fonte: TJ/Ceará

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Homem que arrancou pedaço da língua da mulher continua preso pela justiça sergipana

A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu, na manhã desta quinta-feira, 26.01, liminar no Habeas Corpus - HC 093/2011, e manteve a prisão preventiva de Vanderlan Oliveira Ramos. Os advogados do acusado, que mordeu e arrancou um pedaço da língua de sua suposta ex-amante, basearam o pedido de soltura indicando que o crime se deu num momento de discussão entre o indiciado e a vítima, que inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo do acusado.


Além disso, a defesa argumentou que Vanderlan agiu sob forte emoção, já que estava sendo provocado pela vítima, que tentava a todo custo roubar-lhe um beijo, "quando não tendo mais como se defender das investidas mordeu a mesma, causando o trauma" e que a decisão que homologou a prisão em flagrante e denegou a liberdade provisória não foi devidamente fundamentada, e que neste caso, não estão presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão, por ser réu primário, com bons antecedentes, tendo residência conhecida e trabalho fixo.

Em seu voto, a magistrada destaca que dentro dos limites da cognição sumária, que o cerne da questão pauta-se na alegada ausência de fundamentação da decisão que homologou o flagrante e denegou a liberdade provisória e na desnecessidade da custódia preventiva. "A decisão que homologou a prisão em flagrante e em seguida denegou a liberdade provisória ao paciente foi devidamente fundamentada e demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para garantir a ordem pública. Com esses fundamentos, numa cognição de superfície, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração, ao menos a priori", finalizou a desembargadora, indeferindo a liminar.



quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CNJ vai recomendar ao governador de Sergipe Marcelo Deda construção de novas unidades de internação para adolescentes

O Conselho Nacional (CNJ) de Justiça vai recomendar ao governador de Sergipe, Marcelo Deda, a construção de novas unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei no Estado. São apenas três unidades, e todas concentradas na capital Aracaju, o que provoca superlotação e o distanciamento entre os internos e seus familiares, com prejuízos ao processo de ressocialização.

O CNJ também vai alertar o governador para a necessidade de elaboração de um projeto pedagógico, a ser apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracajú e ao correspondente estadual do órgão. Sem a aprovação do projeto por pelo menos um dos conselhos, as unidades de internação permanecem em situação irregular.

As recomendações serão feitas com base em relatório da equipe do CNJ, que percorre o País para fazer um diagnóstico da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das condições física e pedagógica das unidades de internação. Elaborado para que os jovens tenham tratamento diferenciado dos adultos, o programa busca, dessa forma, acelerar o processo de implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas ( SINASE).

Deficiências - A visita da equipe do CNJ em Sergipe ocorreu entre os dias 19 e 25 de setembro e contou com a colaboração dos responsáveis pelas unidades de internação do Estado e de magistrados e servidores da Vara da Infância e da Juventude da capital Aracaju. Foi verificado que as unidades, além de estarem com as estruturas físicas comprometidas, têm arquitetura prisional, prejudicando a realização de atividades esportivas, lúdicas e profissionalizantes. Há deficiências também em relação ao acesso à educação.

Durante a visita, houve queixas dos adolescentes sobre agressões e tratamento degradante praticados por monitores. Outro problema é que nenhuma unidade cuida de separar os internos por idade, compleição física ou gravidade do ato infracional, também configurando risco à segurança dos adolescentes. A qualidade da comida é outro alvo de críticas dos adolescentes.

Quanto ao Poder Judiciário de Sergipe, a equipe do CNJ conclui que a fiscalização junto ao sistema socioeducativo precisa melhorar. Por isso, o CNJ vai recomendar ao presidente e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado a capacitação de magistrados e servidores para qualificar a prestação jurisdicional.

Outra recomendação é que o Judiciário faça gestões, junto ao Governo do Estado, em favor de uma maior atenção ao sistema socioeducativo local, “uma vez que os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação do Estado de Sergipe estão tendo violados seus direitos mais básicos, como a integridade física e psíquica, a escolarização e profissionalização”, atesta o relatório gerado a partir da visita, assinado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e coordenadores do programa, Daniel Issler e Reinaldo Cintra.


TRF5 mantém decisão da JFRN proibindo a TIM de comercializar novas assinaturas

O desembargador federal convocado, Manuel Maia, indeferiu o agravo de instrumento, interposto pela TIM Nordeste S/A, e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte até que a ação seja julgada pela Quarta Turma do TRF5. A operadora de telefonia móvel pleiteava a suspensão da decisão da primeira instância. O processo foi originário de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a operadora de telefonia móvel se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço.

A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as referidas necessidades, fazendo constar a concordância da ANATEL, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua. O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

AGTR 112863 - RN

Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil por danos morais e estéticos

Um eletricista que perdeu os dois braços em virtude de acidente de trabalho conseguiu indenização de R$ 550 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Companhia Paranaense de Energia (Copel), mantendo-se, na prática, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e estéticos ao trabalhador.

Segundo a petição inicial, o eletricista trabalhava na manutenção de linhas de alta tensão da empresa. Em 12 de junho de 2003, o empregado foi acionado pela equipe de plantão para vistoriar uma linha elétrica rompida pela queda de uma árvore. Segundo o planejamento de trabalho entregue ao trabalhador, constava a informação de que a rede de energia local estava desligada. Mesmo assim, o eletricista checou isso por rádio, sendo confirmado que a rede estava desativada. O eletricista, então, ao se posicionar com as ferramentas e o detector de tensão para começar o trabalho, encostou seu braço em um cabo energizado, sofrendo forte choque elétrico, o que levou à amputação dos braços.

Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a Copel requerendo uma reparação por danos materiais equivalente a uma pensão mensal no valor de seu salário até completar 65 anos de idade e o pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao analisar o pedido do trabalhador, o Juízo de Primeiro Grau condenou a empresa a pagar uma pensão mensal de 50% sobre a maior remuneração recebida pelo eletricista a partir da rescisão contratual até os 65 anos de idade. Quanto aos outros prejuízos, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 300 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos estéticos. O juiz conclui que, tanto pela responsabilidade objetiva (que não depende de prova, mas somente da relação entre a atividade de risco e o dano), quanto pela responsabilidade subjetiva (a qual depende de prova de culpa ou dolo do empregador) a empresa deveria ser responsabilizada.

Para o juiz, a Copel teve culpa no evento. A empresa descumpriu as suas próprias normas ao enviar uma equipe incompleta, sem a presença obrigatória de um encarregado; não fiscalizou o uso pelo eletricista de equipamentos de proteção, bem como induziu a equipe ao erro ao informar que a linha estava desligada.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando culpa exclusiva do trabalhador no acidente.

O TRT, entretanto, manteve a sentença. Segundo o acórdão Regional, o eletricista exercia atividade perigosa, o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, sendo desnecessária qualquer comprovação quanto à culpa ou dolo por parte da empresa.

Com isso, a Copel interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que somente poderia indenizar o eletricista se tivesse agido com culpa ou dolo, o que, segundo a empresa, não ocorreu. Para a empresa, esse não era o caso de se aplicar a responsabilidade objetiva, ainda que a atividade fosse de risco.

O relator do recurso de revista na Primeira Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Para o ministro, nesse caso, em que o eletricista esteve sujeito a riscos superiores aos inerentes à prestação subordinada de serviços dos demais trabalhadores do país, deve incidir o artigo 927, parágrafo único do Código Civil de 2002.

Este dispositivo estabeleceu que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).

Vieira de Mello ressaltou que o legislador ordinário, ao instituir a responsabilidade civil objetiva no novo Código Civil, estabeleceu uma regra geral apta a suprir a carência do sistema de responsabilidade civil subjetiva, quando ela for ineficaz à defesa dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Copel, mantendo-se o acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar R$ 550 mil por danos morais e estéticos ao eletricista. (RR-1022400-33.2004.5.09.0015)




quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Vigilante obrigado a vender férias por 5 anos receberá dobrado

Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, "se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito". Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, "pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador".

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi "abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias".

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)



quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).

RR-1957740-59.2003.5.09.0011

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

BRASILEIROS COMEÇAM A TROCAR RG PELO RIC NA PRÓXIMA SEMANA

A partir da próxima semana, cidadãos brasileiros poderão trocar seus surrados RGs pelos cartões com chip e tarja magnética do RIC. \o/ Apesar de não mudar muito a vida dos brasileiros, o documento único de identificação é uma tentativa de unificar cadastros e coibir fraudes. O RIC terá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, assinatura e impressão digital do indicador direito.

Governo vai convocar cidadãos para entrega do RIC




Aonde pego o meu RIC?

Calma! Como o projeto está em uma "fase beta", só quem mora nas seguintes cidades poderá trocar seu RG pelo RIC: Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). A estimativa é de 2 milhões de brasileiros com o cartão em 2011.

Quem for chamado para participar desta etapa vai receber uma carta que informará aonde poderá ser retirado o documento digital. A mudança total estará completa daqui a 10 anos. Enquanto isso, os documentos de identidade continuam válidos. Então, quem conseguir um RIC não esquece de voltar aqui e comentar, combinado?

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Juízo da 1ª Vara extingue ação referente a urgência pediátrica.

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, extinguiu a ação ordinária proposta pela União, com objetivo de reativar os serviços de urgência pediátrica no Hospital São Lucas, em Aracaju/SE.

Segundo o Magistrado, de acordo com a lei do Sistema Único de Saúde, a União somente desempenha a função normativa de elaborar as regras gerais para os serviços privados contratados de assistência à saúde, cabendo aos Estados e Municípios a fiscalização de tais atividades.

Assim, o Juiz Federal reconheceu a ilegitimidade ativa da União para a causa.

Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).



AGTR 112287 (CE)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Caos aéreo volta a amendrontar brasileiros

Em reunião na tarde desta terça-feira (21) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das companhias aéreas e diretores dos sindicatos dos aeronautas e aeroviários não chegaram a um acordo sobre o aumento salarial para a categoria. Com o impasse, a greve convocada pelas categorias para quinta-feira (23), antevéspera do Natal, está mantida, segundo os trabalhadores.
Participaram da reunião os procuradores Otávio Brito Lopes, Ricardo Macedo e Edson Brás; Marcelo Schmidt, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários; Gelson Fochesato, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; além de Arturo Spadale e Odilon Junqueira, ambos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

Os aeronautas e aeroviários reivindicam, respectivamente, aumento salarial de 15% e 13%, mas, até antes da reunião de hoje, as empresas ofereciam 6,08%. O indicativo de greve já havia sido decidido pelas duas categorias no início do mês, caso as empresas não aumentassem a proposta. Hoje, as empresas subiram a proposta para 6,5% de aumento, mas o valor foi rejeitado pelos trabalhadores.

Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, acusou as companhias aéreas de atribuir aos trabalhadores a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.

Odilon Junqueira, do Snea, afirma que as empresas não trabalham com a hipótese de greve. “Temos a convicção de que nossos funcionários não farão uma paralisação na véspera do Natal, seria uma atitude completamente sem sentido. O Snea continua aberto à negociações e achamos que não é bom para ninguém uma greve no Natal.”

A única condição para que a greve não ocorra, segundo os trabalhadores, é as empresas aumentarem a proposta de reajuste. As categorias acusam as companhias e o sindicato patronal de terem sido intransigentes durante as negociações.

As categorias afirmam que, durante a greve, irão manter pelo menos 30% do pessoal trabalhando. Além do reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam um aumento de 30% sobre o piso. O percentual oferecido pelas empresas tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Snea afirmou que nos últimos cinco anos os trabalhadores tiveram aumento real de 6%.

Reprodução da convocatória para greve publicada no site do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Plano de contingência

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou, na semana passada, que o ministério tem um plano de contingência pronto para o caso de os aeroviários entrarem em greve durante as festas de final de ano. O plano seria colocado em prática nos aeroportos das principais capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

Jobim não acredita que haverá greve nos aeroportos, mas diz ter solicitado à Anac redobrar o plano de contingência. “Determinei à Anac redobrar o plano de contingência e vamos tomar algumas providências que estão sendo analisadas pelo setor jurídico para assegurar que não haja dificuldades. Estamos tomando todas as medidas para evitar incômodo aos nossos passageiros no final do ano. Se for preciso, haverá a intervenção do Poder Judiciário.”
Companhias não acreditam na greve

Antes da reunião de hoje, as companhias aéreas diziam não estar trabalhando com a hipótese de a greve ocorrer de fato e, portanto, não apresentaram medidas para minimizar o impacto de uma possível greve em pleno Natal .

A TAM alegou que “sempre negocia condições que sejam boas para os funcionários e para a companhia”. “Assim, como acontece todo ano, estamos confiantes de que vamos concluir adequadamente esse processo”, afirma a companhia.

Já a GOL diz que as negociações com os sindicatos prosseguem e afirma “não acreditar que o processo [de negociação] deixe o caminho do diálogo e do bom senso”. A Azul informa que não irá se posicionar enquanto não for notificada sobre a greve. A empresa diz que está acompanhando as negociações e, se houver necessidade, poderá implementar medidas especiais.

A presidente do sindicato dos aeroviários diz que recebeu relatos de que as empresas, nas últimas horas, estão coagindo os trabalhadores a não entrarem em greve.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as empresas precisam informar em tempo hábil os passageiros sobre eventuais cancelamentos decorrentes da greve e reembolsar o valor integral da passagem. Caso não consiga entrar em contato com o usuário, as companhias são obrigadas a garantir alimentação, telefone ou internet, transporte e hospedagem aos clientes prejudicados.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência material A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação

Reacomodação Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem

Informação - Companhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)

Reembolso - Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)

Indenização - O passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Fonte: Associação Nacional de Aviação Civil (Anac)e Procon

Como reclamar

Anac - Para apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora

Procon - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente

Judiciário - A avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário

*Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Donos de bares ocupam criminosamente as calçadas em todo país. Acorda Ministério Público!



Calçada: área pública reservada ao trânsito de pedestres.

Garante a Constituição Federal brasileira o direito de ir e vir do cidadão. E tal garantia, ampla, diga-se de passagem, deve ser respeitada por todas as instâncias do Estado, algo que dificilmente acontece. Como vem denunciando o ucho.info, a ocupação ilegal de calçadas por motoristas arrogantes e comerciantes abusados chega a ser irritante. Andar pelas calçadas da maior cidade brasileira transformou-se em um desafio que cresce a cada dia. Semanas atrás, a reportagem denunciou o supermercado Pão de Açúcar localizado na esquina da Alameda Ministro Rocha Azevedo e Rua Oscar Freire, que fazia da calçada uma espécie de estacionamento para equipamentos de transporte de mercadorias. Transitar pelo local era não apenas arriscado, mas uma questão de sorte, pois nem sempre duas pessoas conseguiam passar simultaneamente pela calçada, tamanha era a quantidade de carrinhos e outros badulaques. No último sábado (6), o ucho.info mais uma vez entrou em ação para coibir tal abuso. Somente depois de muita pressão é que os equipamentos foram recolhidos.

O Pão de Açúcar é de propriedade do empresário Abílio Diniz, que se vale de sua notoriedade para estar presunçosamente acima da lei. Como nem tudo na vida resulta da perfeição, Abílio Diniz, o “invasor de calçadas”, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, o chamado “Conselhão”. Ou seja, Diniz só quer saber do desenvolvimento econômico de seu negócio, deixando de lado o avanço da sociedade. Para complicar, o slogan do Pão de Açúcar é ”Lugar de gente feliz”. E nas calçadas paulistas invadidas pela rede de supermercados do empresário não tem gente feliz.

Pouco mais de cem metros do escárnio patrocinado por Abílio Diniz está a “Tabacaria Ranieri”, que faz da esquina das alamedas Ministro Rocha Azevedo e Lorena, nos Jardins, um acintoso puxadinho para degustação de charutos. A ocupação da calçada é tão escandalosa, que os pedestres precisam se revezar no ir e vir. Mesmo assim, o dono da charutaria parece não se incomodar com o direito constitucional do cidadão. Por lá, quase todas as tardes aterrissam figuras conhecidas do mundo do teatro e da televisão, como é o caso dos irmãos Tato e Cássio Gabus Mendes. Conhecido apreciador de puros cubanos, o secretário do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos (DEM), esparrama-se em uma cadeira e se entrega aos prazeres das folhas do tabaco. Por conta do seu corpanzil, quem quiser seguir adiante que trate de andar pela rua. Em outras palavras, Afif não sabe o significado do vernáculo “democrata” e nem mesmo tem cidadania à altura para ser um representante do Estado.

Em outro bairro, desta vez em Moema, na Zona Sul da cidade, uma badalada loja de roupas tenta ditar moda, mas esquece do direito à cidadania. Localizada na confluência das ruas Canário e Cotovia, a loja “Heloísa Machado” está interessada apenas em ouvir o tilintar da caixa registradora, não importando se suas clientes obstruem de maneira criminosa a calçada que margeia o estabelecimento. No sábado (6), o ucho.info flagrou um veículo, de placas GOL-9592, ocupando por completo o espaço que em tese é público. Procurada pela reportagem, a proprietária da loja “Heloísa Machado” alegou que o manobrista estava febril e por isso não foi trabalhar naquele dia. Irritada, mas reconhecendo a nossa razão, a dona do negócio acabou tirando o veículo da cliente da calçada.

O cidadão precisa estar atento aos seus direitos, pois a calçada, desde que foi inventada, é um patrimônio exclusivamente público. Admitir a ocupação ilegal das calçadas por parte de alarifes contumazes é atirar no lixo o sonho de uma nação justa e igual. O Ministério Público precisa acordar para mais um vilipendio ao cidadão, pois as autoridades municipais nada fazem.

Procon de São Paulo autua produtora dos shows do U2

A dificuldade dos fãs em comprar ingressos para os três shows do U2 marcados em São Paulo em abril do ano que vem rendeu uma autuação do Procon para a produtora Time For Fun. 'Os fiscais da fundação constataram, a partir de reclamações e consultas registradas no órgão, que a empresa responsável pela organização do show e pela venda dos ingressos deixou de prestar um serviço adequado aos consumidores', diz um comunicado publicado no site oficial da entidade.

As vendas dos ingressos para os três dias de shows se esgotaram rapidamente pela internet. O mesmo aconteceu nos pontos de vendas e pelo telefone da Tickets For Fun, que comercializa as entradas. De acordo com o Procon, a Time For Fun pecou na falta de informações corretas e claras, incluindo no que diz respeito a 'discriminação entre consumidores titulares e não titulares de determinadas bandeiras de cartão de crédito e restrição à venda de meia-entrada'.

A empresa irá responder a um processo administrativo e poderá ser multada com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Quem também se sentiu lesado pelo esquema de vendas de ingressos para os shows do U2, que se apresentará no Estádio do Morumbi nos dias 9, 10 e 13 de abril, poderá registrar reclamação pelo telefone 151 ou nos postos do Poupatempo da Sé, Santo Amaro e Itaquera. Quem enfrentou problemas ao adquirir os ingressos pela internet, poderá fazer a reclamação neste no endereço http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp.

A venda de ingressos pela internet para o terceiro show da banda (em 13 de abril) começou a meia-noite desta segunda-feira e foi encerrada cerca de duas horas depois com a venda total do lote. Mais ingressos foram disponibilizados para compra por meio do telefone, bilheteria oficial e pontos de venda a partir das 10 horas.