quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Caos aéreo volta a amendrontar brasileiros

Em reunião na tarde desta terça-feira (21) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das companhias aéreas e diretores dos sindicatos dos aeronautas e aeroviários não chegaram a um acordo sobre o aumento salarial para a categoria. Com o impasse, a greve convocada pelas categorias para quinta-feira (23), antevéspera do Natal, está mantida, segundo os trabalhadores.
Participaram da reunião os procuradores Otávio Brito Lopes, Ricardo Macedo e Edson Brás; Marcelo Schmidt, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários; Gelson Fochesato, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; além de Arturo Spadale e Odilon Junqueira, ambos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

Os aeronautas e aeroviários reivindicam, respectivamente, aumento salarial de 15% e 13%, mas, até antes da reunião de hoje, as empresas ofereciam 6,08%. O indicativo de greve já havia sido decidido pelas duas categorias no início do mês, caso as empresas não aumentassem a proposta. Hoje, as empresas subiram a proposta para 6,5% de aumento, mas o valor foi rejeitado pelos trabalhadores.

Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, acusou as companhias aéreas de atribuir aos trabalhadores a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.

Odilon Junqueira, do Snea, afirma que as empresas não trabalham com a hipótese de greve. “Temos a convicção de que nossos funcionários não farão uma paralisação na véspera do Natal, seria uma atitude completamente sem sentido. O Snea continua aberto à negociações e achamos que não é bom para ninguém uma greve no Natal.”

A única condição para que a greve não ocorra, segundo os trabalhadores, é as empresas aumentarem a proposta de reajuste. As categorias acusam as companhias e o sindicato patronal de terem sido intransigentes durante as negociações.

As categorias afirmam que, durante a greve, irão manter pelo menos 30% do pessoal trabalhando. Além do reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam um aumento de 30% sobre o piso. O percentual oferecido pelas empresas tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Snea afirmou que nos últimos cinco anos os trabalhadores tiveram aumento real de 6%.

Reprodução da convocatória para greve publicada no site do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Plano de contingência

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou, na semana passada, que o ministério tem um plano de contingência pronto para o caso de os aeroviários entrarem em greve durante as festas de final de ano. O plano seria colocado em prática nos aeroportos das principais capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

Jobim não acredita que haverá greve nos aeroportos, mas diz ter solicitado à Anac redobrar o plano de contingência. “Determinei à Anac redobrar o plano de contingência e vamos tomar algumas providências que estão sendo analisadas pelo setor jurídico para assegurar que não haja dificuldades. Estamos tomando todas as medidas para evitar incômodo aos nossos passageiros no final do ano. Se for preciso, haverá a intervenção do Poder Judiciário.”
Companhias não acreditam na greve

Antes da reunião de hoje, as companhias aéreas diziam não estar trabalhando com a hipótese de a greve ocorrer de fato e, portanto, não apresentaram medidas para minimizar o impacto de uma possível greve em pleno Natal .

A TAM alegou que “sempre negocia condições que sejam boas para os funcionários e para a companhia”. “Assim, como acontece todo ano, estamos confiantes de que vamos concluir adequadamente esse processo”, afirma a companhia.

Já a GOL diz que as negociações com os sindicatos prosseguem e afirma “não acreditar que o processo [de negociação] deixe o caminho do diálogo e do bom senso”. A Azul informa que não irá se posicionar enquanto não for notificada sobre a greve. A empresa diz que está acompanhando as negociações e, se houver necessidade, poderá implementar medidas especiais.

A presidente do sindicato dos aeroviários diz que recebeu relatos de que as empresas, nas últimas horas, estão coagindo os trabalhadores a não entrarem em greve.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as empresas precisam informar em tempo hábil os passageiros sobre eventuais cancelamentos decorrentes da greve e reembolsar o valor integral da passagem. Caso não consiga entrar em contato com o usuário, as companhias são obrigadas a garantir alimentação, telefone ou internet, transporte e hospedagem aos clientes prejudicados.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência material A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação

Reacomodação Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem

Informação - Companhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)

Reembolso - Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)

Indenização - O passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Fonte: Associação Nacional de Aviação Civil (Anac)e Procon

Como reclamar

Anac - Para apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora

Procon - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente

Judiciário - A avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário

*Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Donos de bares ocupam criminosamente as calçadas em todo país. Acorda Ministério Público!



Calçada: área pública reservada ao trânsito de pedestres.

Garante a Constituição Federal brasileira o direito de ir e vir do cidadão. E tal garantia, ampla, diga-se de passagem, deve ser respeitada por todas as instâncias do Estado, algo que dificilmente acontece. Como vem denunciando o ucho.info, a ocupação ilegal de calçadas por motoristas arrogantes e comerciantes abusados chega a ser irritante. Andar pelas calçadas da maior cidade brasileira transformou-se em um desafio que cresce a cada dia. Semanas atrás, a reportagem denunciou o supermercado Pão de Açúcar localizado na esquina da Alameda Ministro Rocha Azevedo e Rua Oscar Freire, que fazia da calçada uma espécie de estacionamento para equipamentos de transporte de mercadorias. Transitar pelo local era não apenas arriscado, mas uma questão de sorte, pois nem sempre duas pessoas conseguiam passar simultaneamente pela calçada, tamanha era a quantidade de carrinhos e outros badulaques. No último sábado (6), o ucho.info mais uma vez entrou em ação para coibir tal abuso. Somente depois de muita pressão é que os equipamentos foram recolhidos.

O Pão de Açúcar é de propriedade do empresário Abílio Diniz, que se vale de sua notoriedade para estar presunçosamente acima da lei. Como nem tudo na vida resulta da perfeição, Abílio Diniz, o “invasor de calçadas”, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, o chamado “Conselhão”. Ou seja, Diniz só quer saber do desenvolvimento econômico de seu negócio, deixando de lado o avanço da sociedade. Para complicar, o slogan do Pão de Açúcar é ”Lugar de gente feliz”. E nas calçadas paulistas invadidas pela rede de supermercados do empresário não tem gente feliz.

Pouco mais de cem metros do escárnio patrocinado por Abílio Diniz está a “Tabacaria Ranieri”, que faz da esquina das alamedas Ministro Rocha Azevedo e Lorena, nos Jardins, um acintoso puxadinho para degustação de charutos. A ocupação da calçada é tão escandalosa, que os pedestres precisam se revezar no ir e vir. Mesmo assim, o dono da charutaria parece não se incomodar com o direito constitucional do cidadão. Por lá, quase todas as tardes aterrissam figuras conhecidas do mundo do teatro e da televisão, como é o caso dos irmãos Tato e Cássio Gabus Mendes. Conhecido apreciador de puros cubanos, o secretário do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos (DEM), esparrama-se em uma cadeira e se entrega aos prazeres das folhas do tabaco. Por conta do seu corpanzil, quem quiser seguir adiante que trate de andar pela rua. Em outras palavras, Afif não sabe o significado do vernáculo “democrata” e nem mesmo tem cidadania à altura para ser um representante do Estado.

Em outro bairro, desta vez em Moema, na Zona Sul da cidade, uma badalada loja de roupas tenta ditar moda, mas esquece do direito à cidadania. Localizada na confluência das ruas Canário e Cotovia, a loja “Heloísa Machado” está interessada apenas em ouvir o tilintar da caixa registradora, não importando se suas clientes obstruem de maneira criminosa a calçada que margeia o estabelecimento. No sábado (6), o ucho.info flagrou um veículo, de placas GOL-9592, ocupando por completo o espaço que em tese é público. Procurada pela reportagem, a proprietária da loja “Heloísa Machado” alegou que o manobrista estava febril e por isso não foi trabalhar naquele dia. Irritada, mas reconhecendo a nossa razão, a dona do negócio acabou tirando o veículo da cliente da calçada.

O cidadão precisa estar atento aos seus direitos, pois a calçada, desde que foi inventada, é um patrimônio exclusivamente público. Admitir a ocupação ilegal das calçadas por parte de alarifes contumazes é atirar no lixo o sonho de uma nação justa e igual. O Ministério Público precisa acordar para mais um vilipendio ao cidadão, pois as autoridades municipais nada fazem.

Procon de São Paulo autua produtora dos shows do U2

A dificuldade dos fãs em comprar ingressos para os três shows do U2 marcados em São Paulo em abril do ano que vem rendeu uma autuação do Procon para a produtora Time For Fun. 'Os fiscais da fundação constataram, a partir de reclamações e consultas registradas no órgão, que a empresa responsável pela organização do show e pela venda dos ingressos deixou de prestar um serviço adequado aos consumidores', diz um comunicado publicado no site oficial da entidade.

As vendas dos ingressos para os três dias de shows se esgotaram rapidamente pela internet. O mesmo aconteceu nos pontos de vendas e pelo telefone da Tickets For Fun, que comercializa as entradas. De acordo com o Procon, a Time For Fun pecou na falta de informações corretas e claras, incluindo no que diz respeito a 'discriminação entre consumidores titulares e não titulares de determinadas bandeiras de cartão de crédito e restrição à venda de meia-entrada'.

A empresa irá responder a um processo administrativo e poderá ser multada com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Quem também se sentiu lesado pelo esquema de vendas de ingressos para os shows do U2, que se apresentará no Estádio do Morumbi nos dias 9, 10 e 13 de abril, poderá registrar reclamação pelo telefone 151 ou nos postos do Poupatempo da Sé, Santo Amaro e Itaquera. Quem enfrentou problemas ao adquirir os ingressos pela internet, poderá fazer a reclamação neste no endereço http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp.

A venda de ingressos pela internet para o terceiro show da banda (em 13 de abril) começou a meia-noite desta segunda-feira e foi encerrada cerca de duas horas depois com a venda total do lote. Mais ingressos foram disponibilizados para compra por meio do telefone, bilheteria oficial e pontos de venda a partir das 10 horas.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.

Trata-se de REsp em que a controvérsia é definir se os pais da vítima sobrevivente de acidente de trânsito têm legitimidade para pleitear compensação por danos morais, considerando-se que, na espécie, a própria acidentada teve reconhecido o direito a receber a referida compensação por tais danos. A Turma assentou que, não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm firmado sólida base na defesa da possibilidade de os parentes do ofendido a ele ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. Foi o que se verificou na espécie, em que postularam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, visto que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o tribunal de origem, ao afirmar que, embora conste da exordial que o acidente não atingiu diretamente os pais da vítima, eles possuem legitimidade para pleitear indenização, uma vez que experimentaram a sensação de angústia e aflição gerada pelo dano à saúde familiar. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 160.125-DF, DJ 24/5/1999; REsp 530.602-MA, DJ 17/11/2003; REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; REsp 1.041.715-ES, DJe 13/6/2008, e REsp 331.333-MG, DJ 13/3/2006. REsp 1.208.949-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.

SEGURO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Trata a hipótese de saber se as recorrentes, operadoras de plano de saúde, têm a obrigação legal de oferecer à recorrida a contratação de plano de saúde individual nas mesmas condições que lhe eram oferecidas pelo plano de saúde coletivo do qual era beneficiária. O referido contrato coletivo foi celebrado entre as partes em razão do vínculo empregatício da recorrida com determinado órgão público, o qual firmou e posteriormente rescindiu o convênio que mantinha com as recorrentes. A Turma entendeu, entre outras questões, aceitar a continuidade da vinculação da recorrida a seguro-saúde coletivo que nem existe mais, mediante o recolhimento de verba simbólica, é providência que visivelmente impede a preservação do necessário equilíbrio contratual. Assim, embora, em algumas situações, o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as recorrentes a manter um vínculo contratual que satisfaça somente os interesses da recorrida. Desse modo, por mais legítima que seja a pretensão da consumidora, que busca defender seu direito fundamental à saúde, não é possível afirmar haver direito adquirido dela à manutenção das condições previstas em contrato de seguro-saúde em grupo extinto por iniciativa do estipulante, seu empregador. Consignou-se, todavia, que a perspectiva seria completamente diferente se a recorrida estivesse pleiteando a contratação individual com o pagamento integral do prêmio e a liberação da carência. Quanto à pretensão da recorrida de realização da quimioterapia por meio da ingestão de comprimidos em sua casa, isso decorre da evolução da própria medicina e não influi na natureza do contrato de plano de saúde, cujo objetivo continua sendo conferir a seus usuários efetiva e completa assistência, dentro dos limites contratualmente e legalmente estipulados. Porém, destacou-se o fato de que todas as exceções de cobertura foram expressamente relacionadas no art. 10 da Lei n. 9.656/1998, sendo que nesse rol não se faz qualquer menção à quimioterapia realizada em regime domiciliar. Quanto aos danos morais, observou-se que a jurisprudência do STJ firmou-se em sentido contrário à tese propugnada pelo acórdão recorrido, pois o mero dissabor ocasionado pelo inadimplemento contratual não configura, em regra, ato lesivo a ensejar tais danos. No tocante a juros de mora, assinalou-se estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, contudo sua análise ficou prejudicada em razão do descabimento, na espécie, de danos morais. Diante disso, o recurso foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, foi-lhe dado provimento. Precedentes citados: REsp 668.216-SP, DJ 2/4/2007; REsp 712.469-PR, DJ 6/3/2006; REsp 762.426-AM, DJ 24/10/2005; REsp 661.421-CE, DJ 26/9/2005; REsp 338.162-MG, DJ 18/2/2002, e EREsp 727.842-SP, DJe 20/11/2008. REsp 1.119.370-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.

RESPONSABILIDADE. TOMADOR. SERVIÇO. TERCEIRIZAÇÃO.

Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em saber se há relação de preposição a justificar que empresa contratante de serviço de transporte de seus funcionários responda, de forma solidária, por acidente de trânsito causado pela prestadora durante a consecução do serviço no qual vitimou terceiro. A Turma negou provimento ao recurso pelo seguinte fundamento, entre outros: o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com ele uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição, o que não ocorreu no caso. Consignou-se que o tribunal a quo, examinando a relação contratual entre a empresa prestadora e a tomadora de serviço, afirmou inexistir subordinação entre as partes, e a prestadora arcava inteiramente com os riscos inerentes à atividade desempenhada de forma própria e autônoma. Dessarte, ficou evidente que não havia relação de preposição entre as empresas, tampouco entre o motorista do ônibus e a tomadora, na medida em que inexistia ingerência dela sobre o serviço prestado, operando-se, na realidade, efetiva terceirização. Desse modo, ausente qualquer relação de emprego ou preposição entre a empresa tomadora e a prestadora de serviço ou funcionários desta, entendeu-se correto o acórdão recorrido que afastou a responsabilidade objetiva da tomadora pelo acidente em questão, inexistindo a alegada violação dos arts. 932, III, e 933 do CC/2002. REsp 1.171.939-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLA CONDENAÇÃO

A doutrina e a jurisprudência do STJ consagraram o entendimento de que é cabível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor, porquanto os embargos constituem autêntica ação de conhecimento. Precedentes citados: EREsp 81.755-SC, DJ 2/4/2001; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.101.165-SP, DJe 3/5/2010; REsp 1.033.295-MG, DJe 1º/12/2008; REsp 1.019.720-PA, DJe 2/10/2008; REsp 906.057-SP, DJe 26/8/2008, e REsp 995.063-SP, DJe 30/6/2008. REsp 1.212.563-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/12/2010.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Senado faz votação relâmpago e aprova aumento para políticos

FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO


Senadores unidos para votar o aumento dos próprios salários.

Em uma votação relâmpago, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto que concede aumento de 61,83% no salário dos próprios senadores e dos deputados federais, de 133,96% no valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado. A proposta foi aprovada no inicio da tarde pelos deputados e não aguardou nem uma hora para ser votada pelos senadores. Esse projeto iguala os salários de deputados e senadores, do presidente da República, do vice e dos ministros. Todos eles passarão a receber R$ 26.723,13 por mês, mesmo valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal e que serve como teto do funcionalismo público.

O novo salário entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2011. Apenas a senadora Marina Silva (PV/AC) e o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) se manifestaram contra a proposta. Marina acha injusto os parlamentares receberem reajustes muitas vezes superiores aos dos demais servidores públicos do País. Já Álvaro Dias defendeu que o reajuste deveria implicar na extinção da perda da verba indenizatória de R$ 15 mil que cada um deles recebe mensalmente para custear gastos no exercício do mandato nos Estados.

Ex-baterista de Ivete Sangalo processa a cantora em R$ 5 milhões por direitos trabalhistas

Conhecida pela generosidade com que trata os funcionários de suas várias empresas, a cantora Ivete Sangalo pode ter essa imagem maculada por conta de um processo movido pelo seu ex-baterista Antônio da Silva, mais conhecido como Toinho Batera.

O músico pede na Justiça do Trabalho (18ª Vara de Trabalho de Salvador) uma indenização de R$ 5 milhões referentes a direitos trabalhistas que não teriam sido pagos por Ivete e sua produtora Caco de Telha. Além disso, de acordo com o advogado Wiliam Tomás, que defende Toinho, ele entrou com uma ação de R$ 500 mil contra o empresário Jesus Sangalo, irmão da cantora, que o teria agredido verbalmente e o expulsado de uma sala de reuniões quando reclamou seus direitos.

Toinho Batera trabalhava há 14 anos com Ivete, mas foi demitido em março deste ano e, conforme afirmou ao A Tarde, não recebeu nenhum direito trabalhista. “Estou muito magoado com esta situação. Toco com Ivete desde quando ela era da Banda Eva. Eu só quero receber o que tenho direito”, afirmou. Toinho não só tocou com Ivete em vários lugares no Brasil, como também participou de turnês por diversos países.


A juíza Alexa Rocha de Almeida ainda não decidiu se faz uma nota audiência ou se aplica a sentença. Enquanto isso, as partes aguardam.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Hospitais tentam entendimento com a Justiça do Trabalho

Uma reunião com representantes de hospitais da Associação Paranaense de Instituições Hospitalares (APIH) decidiu que é preciso, urgentemente, buscar entendimento com a Justiça do Trabalho para definir como deve ser a relação trabalhista com os médicos – principalmente os que trabalham em UTIs e plantonistas. Relatos enviados a Associação mostram que fiscais do Trabalho têm feito visitas a hospitais, solicitando e verificando documentos, entrevistando médicos e, muitas vezes, autuado as instituições.

Carlos Roberto Ribas Santiago, advogado da APIH, diz que a principal dificuldade dos hospitais é fazer a Justiça do Trabalho entender a “relação especial que estes profissionais têm com seus hospitais e de que a se cumprir a legislação trabalhista em sua integridade, o sistema ficará inviabilizado: os hospitais não terão como contratar médicos e os médicos não querem ficar preso a um contrato de trabalho”. Marcial Ribeiro, diretor do Hospital São Vicente, afirma que os “hospitais estão sendo presas fáceis em processos trabalhistas que podem, a continuar esta situação, gerar dificuldades de funcionamento de muitos hospitais no Paraná”.

A APIH espera que novos hospitais se juntem à Associação porque segundo entendimento de Carlos Santiago a “mobilização única, com várias instituições além de mostrar união em torno de uma causa, ajuda no momento da negociação junto aos órgãos trabalhistas”. Neste sentido, a APIH está convocando os hospitais interessados para uma nova reunião, na segunda, 13, no auditório do Hospital São Vicente, em Curitiba, para que a categoria se posicione diante do tema.

Competência do juiz trabalhista é ampliada pela CCJ

A Constituição Federal pode ser alterada para incluir entre as competências da Justiça do Trabalho o julgamento de ações relativas a contratações por tempo determinado pela administração pública. Proposta de emenda à Constituição (PEC 10/10) neste sentido foi aprovada nesta quarta-feira (8/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A notícia é da Agência Senado.

Do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o texto teve parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Segundo explicou Papaléo, sua intenção foi acabar com divergências quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar estes casos, que incluem as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Essa controvérsia chegou até o Supremo Tribunal Federal, que, em 2005, reconheceu como atribuição da Justiça do Trabalho decidir sobre quaisquer direitos e vantagens decorrentes de vínculo de natureza trabalhista.

Ao analisar o mérito da PEC 10/10, Lúcia Vânia disse ser conveniente incluir na Constituição o entendimento já firmado pelo STF quanto ao alcance da Justiça do Trabalho.

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JFRJ condena Álvaro Lins e Garotinho

A 4ª Vara Federal Criminal, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, condenou o ex-Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins dos Santos a 28 anos de reclusão pelos crimes de quadrilha armada, de corrupção passiva (três vezes) e de lavagem de dinheiro (sete vezes).
Na mesma sentença, foi condenado o ex-Governador Anthony Garotinho a 2 anos e meio de reclusão por crime de quadrilha; o ex-Chefe de Polícia Civil Ricardo Halllack a 7 anos de reclusão por quadrilha e corrupção; o ex-Vereador do município de Barra Mansa Francis Bullos a 4 anos e meio de reclusão por lavagem de dinheiro (duas vezes), além de mais um delegado e três inspetores da Polícia Civil.
No caso de Anthony Garotinho, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos, de acordo com o Código Penal: o ex-governador deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.

No processo, onde consta denúncia contra 14 réus, 4 foram absolvidos de todas as acusações. Segundo a sentença, a quadrilha chefiada por Álvaro Lins atuava em duas linhas de conduta: a corrupção relacionada ao favorecimento da organização criminosa de exploração de jogos de azar chefiada por Rogério Andrade, sobrinho de Castor de Andrade, na denominada "guerra dos caça-níqueis", travada com Fernando Iggnácio, genro do falecido contraventor, e o loteamento de delegacias de polícia. Nesta última houve incriminação também de Anthony Garotinho. A sentença também conclui que Álvaro Lins foi responsável, juntamente com pessoas de sua família, por lavagem de dinheiro em imóveis e carros de luxo.

Em relação aos ex-Chefes de Polícia, ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao ex-vereador de Barra Mansa e aos demais policiais, a sentença afirmou que tiveram elevada culpabilidade, conduta social reprovável, bem como foram gravíssimas as circunstâncias e as consequências dos crimes praticados.

O juiz da 4ª VFC revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado.


Processo nº 2009.51.01.8049735

sábado, 27 de novembro de 2010

SSP/SE confirma Floro Calheiros como mentor de atentado contra desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe



Floro Calheiros

 As polícias Civil e Militar de Sergipe prenderam no final da tarde desta quinta-feira, 25, na zona rural da cidade Petrolina (PE) três pistoleiros envolvidos no atentado contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) desembargador Luiz Mendonça, ocorrido na avenida Beira Mar, em Aracaju, no dia 18 de agosto deste ano, e no resgate de Floro do Hospital São Lucas, em Aracaju, no final de 2008. Nesta sexta-feira, 26, o secretário de Segurança Pública, João Eloy, conversou com a imprensa sobre o assunto e informou que policiais sergipanos que ainda continuam em Pernambuco prenderam um quarto homem envolvido no crime.


Luiz Mendonça

Foram presos Clodoaldo Rodrigues Bezerra, conhecido como 'Bezerra', ex-policial militar de Pernambuco, expulso da PMPE por envolvimento em grupos de extermínio, Antônio Ivandro do Nascimento, 23 anos, o 'Nem', ex-policial civil da Bahia, Alessandro de Souza Cavalcanti, o 'Bili', além de um quarto pistoleiro identificado apenas por Ricardinho, este último foi preso na tarde de hoje na cidade de Águas Belas, interior de Pernambuco, e tem envolvimento com o resgate de Floro em 2008.

Em coletiva à imprensa, o secretário João Eloy não adiantou detalhes das prisões e nem do processo investigativo que ainda continua, mas assegurou que todos confessaram a participação no crime. O secretário adiantou que os pistoleiros agiram a mando do foragido da Justiça sergipana Floro Calheiros, que fugiu do hospital São Lucas, no bairro São José, há dois anos escoltados por pistoleiros de seu grupo. “Eles chegaram em Aracaju pelo menos 15 a 20 dias antes do atentado para estudar a rotina do desembargador”, disse Eloy.

No tocante à prisão dos pistoleiros, o secretário confirmou que os acusados reagiram diante da ordem de prisão e trocaram tiros com a polícia. Bili, inclusive, foi atingido com um tiro, mas foi medicado e presta depoimento nesse momento no Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope).

No twitter, o governador Marcelo Déda, ressaltou o trabalho da polícia durante a busca aos pistoleiros. “Meus cumprimentos ao secretário João Eloy e à equipe que prendeu os suspeitos do atentado contra o desembargador Luís Mendonça”, disse o governador na rede social.

Marcelo Déda transmitiu a notícia na noite desta quinta-feira, dia 26, ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Roberto Porto, e hoje ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral,o ministro Ricardo Levandowsky. O desembargador Luís Mendonça, que está viajando, também já está ciente das prisões, bem como o procurador-geral de Justiça, Orlando Rochadel.

O ministro Ricardo Levandowsky também informou as prisões aos membros do Colégio de Presidentes de Tribunal Regional Eleitorais e transmitiu os cumprimentos ao Governo do Estado e às autoridades da Segurança Pública de Sergipe.

por Ascom/SSP-SE

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Lei do município de Aracaju que regulamenta filas em supermercados é mantida por desembargadora

A Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho rejeitou alegação de inconstitucionalidade acerca da Lei Municipal 3490/2007, presente nos Agravos de Instrumento nº 1382/2010, 1374/2010 e 1387/2010, interpostos respectivamente pelos estabelecimentos G. Barbosa Comercial LTDA, Bompreço Bahia Comercial LTDA e Companhia Brasileira de Distribuição Extra.

Os Agravos de Instrumento foram interpostos contra a decisão liminar que determinou aos agravantes a obrigação de adequar as condições de atendimento dos consumidores em filas de espera para pagamento das mercadorias em terminais de caixas, respeitando o prazo máximo de vinte minutos. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público de Sergipe.

Na decisão, os estabelecimentos deverão instalar instrumentos emissores de senha, bilhetes ou outras formas de controle das filas, com indicação do horário de início de espera até o completo atendimento, no prazo de 20 dias contados da ciência da determinação. Fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por loja que descumpra a liminar, observado o prazo fixado para adoção das medidas impostas.

Na alegação, os estabelecimentos sustentaram que a Lei Municipal 3490/2007 é inconstitucional, vez que a mesma não está legislando sobre interesse local, e sim sobre matérias relativas a Direito Comercial e Trabalhista, cuja competência é privativa da União, afrontando, assim, o pacto federativo.

De acordo com a Desembargadora Marilza Maynard, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 432.789-9, da relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento no sentido de que lei municipal que regula atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila disciplina matéria de interesse local e de proteção ao consumidor, estando configurada a competência legislativa do Município.

"Impende aqui ressaltar que a legislação em apreço está disciplinando condições adequadas de atendimento ao público na prestação de serviços pelos estabelecimentos supermercadistas. Percebo, assim, que a lei versa sobre a melhor adequação dos supermercados ao atendimento aos seus consumidores, assunto de interesse predominantemente local", discorreu.

No voto, a magistrada considerou, no entanto, que deve haver uma ampliação no tocante ao prazo de 20 dias para implementação do sistema de controle da espera para atendimento, uma vez que verifica-se que o mesmo se afigura exíguo, tendo em vista a quantidade de lojas e caixas que deverão se adequar às condições de atendimento dos consumidores em filas de espera nos supermercados.

"Conheço do presente recurso, para lhe dar parcial provimento, ratificando os termos da liminar deferida, apenas para dilatar o prazo para 60 (sessenta) dias a contar da ciência daquela decisão, a fim de que o agravante possa proceder à instalação de instrumentos emissores de senha, bilhetes ou outras formas de controle das filas, com indicação do horário de início de espera até o completo atendimento", finalizou.



terça-feira, 23 de novembro de 2010

Empregado incluído em “lista negra” não ganha indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR), declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador que reclamava indenização por dano moral contra as empresas Coamo – Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Ele alegou o dano por ter seu nome incluído em uma “lista negra” elaborada pela Employer.

O empregado prestou serviços para a empresa Coamo – Agroindustrial Cooperativa no período de 9/5/1985 a 6/12/1989, exercendo a função de operador de ponte rolante. Segundo informou na petição inicial, em setembro/2005 ele teve conhecimento da existência da tal lista, onde constava o nome de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. A lista, segundo informações constantes nos autos, era distribuída pela Employer aos seus tomadores de serviço com o propósito de barrar a contratação de tais empregados. A “lista negra” foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes, inclusive o do autor da ação.

Com base nessa lista, batizada pelos seus criadores de “PIS-MEL” - numa referência ao número do PIS do trabalhador, e a expressão “melou”, ou seja, que se tratava de trabalhador não confiável -, o empregado pleiteou indenização por danos morais em face das empresas Coamo e Employer.

A sentença foi favorável ao trabalhador quanto ao reconhecimento do dano moral, mas as empresas recorreram, com sucesso, ao TRT. Alegaram prescrição do direito de ação, defendendo a contagem do prazo prescricional a partir da data da inclusão do nome do autor na lista que, segundo elas, teria ocorrido em 6 de junho de 2001. A decisão do TRT, embora favorável às empresas, considerou como marco inicial da contagem prescricional o dia 23 de julho de 2002, data em que se efetivou a apreensão da lista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ou seja, momento em que a lista se tornou pública. Para o TRT, decorridos mais de dois anos, estava extinto o direito de ação.

Insatisfeito, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a prescrição a ser aplicada seria a do Código Civil. Insistiu, ainda, no argumento de que somente soube da existência da lista em 2005. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do acórdão na Sexta Turma do TST, não deu razão ao empregado. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para postular indenização decorrente de dano moral e/ou material decorrente da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Quanto ao marco inicial, destacou que o acórdão regional registrou que o empregado teve ciência da lesão à época da ação civil proposta pelo Ministério Público. “Estando a matéria no âmbito da interpretação dos fatos e provas, restaria vedado o seu reexame à instância extraordinária” (Súmula 126 do TST). (RR-9955600-93.2005.5.09.0091)

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ACP. LEGITIMIDADE. MP. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA UNIFICADA.

In casu, concessionária de energia elétrica cobrava, na mesma fatura, a contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica, englobando-as no mesmo código de leitura ótica, sem dar oportunidade ao administrado de optar pelo pagamento individual, o que gerou a propositura de ação civil pública (ACP) pelo Parquet estadual. A Turma conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento, reafirmando a legitimatio ad causam do Ministério Público para ajuizamento de ACP em defesa de direitos transindividuais, no caso, a emissão de faturas de consumo de energia elétrica com dois códigos de leitura ótica, informando, de forma clara e ostensiva, os valores correspondentes à contribuição de iluminação pública e à tarifa de energia elétrica. Na espécie, a pretensão intentada na ACP ab origine não revela hipótese de pretensão tributária, pois o que se pretende é resguardar interesses dos consumidores e não dos contribuintes, na medida em que se insurge contra a forma como a concessionária vem cobrando os serviços de energia elétrica e a contribuição de iluminação pública, o que afasta a vedação prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985. Revela-se, assim, interesse nitidamente transindividual, pois o que se pretende alcança uma coletividade, representada por um grupo determinável, ligado pela mesma relação jurídica com a concessionária. Dessarte, o Ministério Público, por força do art. 129, III, da CF/1988, dos arts. 81 e 82 do CDC e do art. 1º da Lei n. 7.347/1985, é legitimado a promover ACP na defesa de direitos transindividuais, nesses incluídos os direitos dos consumidores de energia elétrica, como na hipótese. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 424.048-SC, DJ 25/11/2005; do STJ: REsp 435.465-MT, DJe 28/9/2009; REsp 806.304-RS, DJe 17/12/2008; REsp 520.548-MT, DJ 11/5/2006; REsp 799.669-RJ, DJe 18/2/2008; REsp 684.712-DF, DJ 23/11/2006, e AgRg no REsp 633.470-CE, DJ 19/12/2005. REsp 1.010.130-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/11/2010.

COMPETÊNCIA. ANOTAÇÃO. CTPS.

Trata-se de conflito de competência nos autos de ação penal na qual os indiciados são acusados de omissão por não anotar, na CTPS de trabalhadora, a real função por ela desempenhada, o que foi reconhecido pela Justiça trabalhista e resultou na condenação da reclamada a efetuar a retificação da CTPS, bem como pagar os valores devidos. A Seção entendeu que não há qualquer prejuízo a bem, serviços ou interesses da União, senão por via indireta ou reflexa. Apenas ao trabalhador interessa o reconhecimento expresso em sua carteira de trabalho de determinada atualização contratual, para que, posteriormente, possa pleitear eventuais direitos. No caso, não houve suspensão de imposto ou de contribuição social, pois esses só são devidos quando há efetiva anotação na CTPS. Aplicou-se a Súm. n. 62-STJ, determinando a competência da Justiça estadual para processar e julgar o crime do art. 297, § 4º, do CP (falsificação de documento público). Precedentes citados: CC 99.451-PR, DJe 27/8/2009; AgRg no CC 102.618-RS, DJe 9/11/2009, e CC 100.744-PR, DJe 22/5/2009. CC 114.168-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/11/2010.

Tribunal Pleno decide incorporar OJ nº 293 da SDI-1 na Súmula 353 do TST

Em sessão realizada ontem (16/11), o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SDI-1 e convertê-la no item “f” da Súmula nº 353 do TST. A alteração atendeu proposta da Comissão de Jurisprudência do TST.

Houve, ainda, alteração da referência legal: em vez do $ 1º de art. 557 do CPC (que trata de denegação do seguimento de recurso), passou para § 1º - A do mesmo artigo (que trata do provimento do recurso por despacho).

A OJ cancelada tem a seguinte redação:

“EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CABIMENTO

São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC”.

Com a alteração ela ficou da seguinte forma:

“EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. CABIMENTO

São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC”.

Já a Súmula 353, que terá o texto da OJ 293 incorporado como letra “f”, tem atualmente o seguinte teor:

“EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC”.

Essa decisão terá validade após sua publicação no Diário Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Juiz não é obrigado a aceitar substituição de testemunha suspeita

A substituição de testemunha considerada suspeita não é obrigatória no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho segue o que está disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC), que não coloca a suspeição como um dos fatores para que haja a substituição nesse caso.

Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-empregado do Banco Baneb S.A. que pretendia anular o julgamento do processo pelo fato de o juízo de primeiro grau ter se recusado a substituir testemunha impedida de depor por ser considerada suspeita.

No caso da testemunha em questão, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), não se trata, “como possa parecer, à primeira vista”, de testemunha que tenha reclamação contra o mesmo empregador e que simplesmente por este fato teve “negado o compromisso”.

O TRT ressaltou o “evidente intuito de troca de favores, ou seja, de testemunhos”, entre o reclamante e a testemunha indicada por ele. “A circunstância, se não torna o depoente suspeito, no mínimo retira-lhe a imparcialidade necessária ao deferimento do compromisso”.

No entanto, para o TRT, cuja decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST, não há no caso do processo cerceamento de defesa. “As hipóteses de cabimento estão expressamente enumeradas no artigo 408, do Código de Ritos, e, dentre elas não se encontra a situação verificada nos autos”.

O trabalhador recorreu ao TST contra esse julgamento. O ministro Lelio Bentes Côrrea, relator na Primeira Turma, argumentou que, se a substituição da testemunha ocorresse na mesma audiência, não haveria problemas. Isso porque “o comparecimento à audiência não depende de notificação ou intimação (artigo 825 da CLT)”. No entanto, “se a pretensão é de substituição para oitiva da testemunha com designação de nova data para a audiência, afigura-se escorreita a observância do artigo 408 do Código de Processo Civil”.

Para o ministro, em razão da “omissão” da CLT em disciplinar o tema, conclui-se, “nos termos do artigo 769 da CLT, pela aplicação subsidiária do artigo 408 do CPC ao Processo do Trabalho.”

Assim, apenas nas hipóteses em que está demonstrada “a justificada impossibilidade de comparecimento (por falecimento, doença ou não localização, caso se trate de testemunha previamente arrolada), poderá o juiz autorizar a substituição, designando nova data para a oitiva (audiência)”. (AIRR e RR - 15400-49.2001.5.05.0521)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Remo é multado em R$ 245 mil pela Justiça de Trabalho

BELÉM - Mais um peso nas costas da gestão que vai assumir o Clube do Remo em janeiro de 2011. A Justiça do Trabalho, através da juíza Ida Selene, da 13ª Vara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), multou o Leão em cerca de R$ 245 mil.

O valor a ser pago pelo clube é o resultado de duas multas. A primeira é de R$ 85 mil, que corresponde a 1% da dívida trabalhista do clube, e a outra é de R$ 160 mil de custas processuais. Isto aconteceu durante a decisão da magistrada que negou o recurso para impedir o leilão da área do 'Carrossel', marcado para o dia 19 de novembro.

Além disso, o advogado azulino Mauro Bentes também foi multado pela Justiça trabalhista e afirmou ao colunista do jornal O Liberal, Carlos Ferreira, que 'entra hoje no TRT com mandado de segurança para derrubar a decisão da juíza e adianta que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, se for necessário', como informa o jornalista.

Leilão

Enquanto isso, o leilão do Remo continua de pé, inclusive, com lances mínimos fixados em R$ 6,1 milhões. Apesar da contestação - já negada pela juíza Ida Selene, do conselheiro remista e promotor de justiça, Benedito Sá, em entrevista ao Portal ORM. 'Nenhum empresário de juízo vai embarcar numa aventura que poderá lhe causar acentuado prejuízo financeiro', afirmou.



Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias

Ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender um terço de suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.

Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à HSBC Seguros.

No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.

No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a HSBC Seguros a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.

De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.

Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”

Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.” Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008)

Tribunal Superior do Trabalho

Custo de R$ 400 milhões de selos em remédios será cobrado do consumidor, diz indústria

A indústria farmacêutica vai bater de frente com o governo para evitar a adoção, a partir de janeiro de 2011, do selo de segurança nos remédios, cujo custo será de R$ 400 milhões ao ano. Este aumento, estimado entre 6% e 10%, deverá ser repassado para a conta do consumidor brasileiro. O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) vai ingressar até semana que vem com uma ação judicial para tentar barrar a Instrução Normativa 11, da Anvisa, de 3 de novembro, que formaliza a adoção "etiqueta auto-adesiva de segurança" em mais de 4 bilhões de embalagens.

- Estamos analisando os vários aspectos da medida, principalmente no que se refere ao seu viés tributário, para levar o problema à Justiça até o fim de novembro - diz o vice-presidente do Sindusfarma, Nelson Mussolini.

Segundo ele, para absorver esse aumento de custo, a indústria será forçada a reduzir os descontos nos preços dos medicamentos, o que transfere a fatura para o bolso do usuário. A atual flexibilidade nos preços é motivada pelo fato de as empresas não praticarem o valor máximo dos remédios autorizado anualmente pelo governo. Ao anunciar a medida, em outubro, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, já advertiu que não aceitaria aumento de preços, que deverão ser absorvidos pelo setor privado.

- O impacto não é irrisório como diz o governo. A embalagem custa, em média, R$ 0,15 e o selo vai sair por R$ 0,10, ou seja, 60% do valor. Como temos margens bem pequenas, esse aumento vai necessariamente representar uma redução nos descontos que todo remédio tem - argumenta Mussolini.

Ao todo, a indústria calcula que a introdução do selo deverá representar aumento de 6% a 10% em média no preço médio dos medicamentos para o consumidor. A alta poderá ser maior para produtos populares. No caso dos medicamentos genéricos, o aumento no custo de produção pode variar de 6,3% a 23,1%, segundo cálculo da indústria.

A medida também deve aumentar em cerca de 30% o valor pago pelos medicamentos adquiridos pelo próprio governo, argumenta o Sindusfarma. Isso ocorrerá porque o Sistema Único de Saúde (SUS), que já paga R$ 0,30 por embalagem, pagará R$ 0,10 a mais.

Os empresários estimam que para implementar o sistema nas fábricas, serão gastos cerca de R$ 400 milhões a mais. O equipamento para o sistema varia de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões, de acordo com o porte da empresa. Mussolini argumenta que, apesar de formalmente não ser um imposto, a adoção obrigatória da etiqueta de segurança, produzida unicamente pela Casa da Moeda, equivale à criação de um novo tributo incidente sobre os medicamentos.

- A medida tem uma característica tributária. Vamos ter de comprar o selo de um único fornecedor nacional, que é a estatal Casa da Moeda.

Para o setor, o sistema mais apropriado para garantir a segurança, autenticidade e rastreabilidade dos medicamentos seria o bidimensional, parecido com o código de barras, que já vem impresso na embalagem do produto. Neste caso, o custo, afirma Mussolini, é ínfimo.

Pelas regras da Anvisa, a indústria e as farmácias terão um ano para se adaptar às medidas. Até 15 de janeiro de 2012, todo medicamento deverá ter o selo de segurança. A autenticidade do produto será comprovada ao se aproximar a etiqueta de segurança do visor de um leitor ótico.

O selo faz parte da política de rastreabilidade dos medicamentos aprovada em janeiro de 2009. A agência prevê um prazo de três anos para implantação do sistema. O objetivo da medida é impedir a venda e a utilização de medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados.

Gustavo Paul

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Sandpiper tem que indenizar vendedora queimada com ferro pelo gerente

Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, praticado pelo preposto, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais à trabalhadora. A decisão de manter a condenação imposta na instância anterior foi unânime na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa.

A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. Ela descreveu na reclamação trabalhista movida contra a loja que no dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda.

Sentindo muita dor e revoltada com o ocorrido, a trabalhadora registrou ocorrência policial. O crime foi classificado na delegacia como tortura e o fato teve destaque nas páginas dos principais jornais do Rio de Janeiro. No dia seguinte à agressão a empregada deixou o emprego e deu entrada em uma ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, no valor de 200 vezes o último salário recebido.

A empresa, em contestação, alegou que o incidente não passou de “uma brincadeira descontraída entre colegas de trabalho, cujo resultado incidiu em uma lesão”. Disse que o agente causador do dano não estava na condição de preposto da empresa, pois não recebeu este tipo de ordem de sua empregadora, sendo, portanto, o único responsável civil e criminalmente pelo incidente.

A Vara do Trabalho, ao julgar o feito, considerou o argumento da empresa descabido: “a alegação de que não houve intenção de ferir, tratando-se de mera brincadeira não se apresenta como justificativa plausível para afastar a lesão”. Para a juíza sentenciante, o gerente “assumiu o risco das consequências” de sua “grave negligência”. Condenou a empresa a pagar 100 salários mínimos pelos danos morais (cerca de R$ 30 mil à época).

A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5mil. Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa insistiu, sem sucesso, na tese de que não agiu com culpa ou dolo atribuindo responsabilidade única ao gerente.

O relator do acórdão no TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que o Tribunal Regional concluiu que houve o ato ilícito - queimadura - praticado pelo gerente contra a empregada, sua subordinada, durante o horário de trabalho e dentro do estabelecimento comercial, a fim de obrigá-la a cumprir a ordem funcional de se levantar da cadeira onde estava sentada. “Ultrapassar e infirmar essas conclusões demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária”. (Súmula nº 126 do TST).

Segundo o ministro, o artigo 932, III, do Código Civil de 2002, institui a responsabilização do empregador por ato de seu preposto, quando o ilícito ocorrer no desempenho das funções para a qual foi contratado e quando este atua como longa manus (executor de ordens) do empregador. Ainda segundo o ministro, a responsabilidade da empresa pelo dano causado por seus funcionários é objetiva, independendo de culpa do empregador no evento danoso. (RR-69200-19.2005.5.01.0050) .

Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa

As vantagens previstas em normas coletivas exclusivamente para os trabalhadores em atividade não alcançam os aposentados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Banco Nossa Caixa para isentar a empresa da obrigação de pagar determinadas parcelas ao pessoal inativo.

O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação, previstos apenas para os empregados da ativa. O TRT se amparou no artigo 36 do regulamento de pessoal do banco que assegura reajustes salariais nas mesmas condições para os empregados em atividade e aposentados.

Entretanto, o relator do recurso de revista do banco, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu que a concessão dos benefícios apenas aos empregados em atividade é legítima. Segundo o relator, em respeito ao comando constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), deve prevalecer a norma que excluiu os aposentados, pois o legislador constituinte privilegiou a liberdade de negociação entre as partes.

O ministro Caputo Bastos ainda destacou que o abono salarial e o auxílio cesta alimentação têm natureza indenizatória, e a extensão dessas vantagens aos aposentados e pensionistas é indevida, conforme dispõem a Orientação Jurisprudencial nº 346 da Seção I de Dissídios Individuais do TST e a OJ Transitória nº 61, também da SDI-1.

Por todas essas razões, a Segunda Turma decidiu, à unanimidade, restabelecer a sentença de origem no sentido de excluir os empregados inativos dos beneficiários da norma.

( RR-256200-58.1997.5.02.0037 )


Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Racismo no aeroporto de Aracaju: Médica terá que indenizar funcionário da Gol em R$ 8 mil - vítima vai recorrer da decisão

Após uma dura batalha judicial o juiz de direito Cristiano José Macedo Costa, julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo funcionário da empresa aérea Gol, Diego José Gonzaga dos Santos, contra a médica Flávia Pinto Silva que o agrediu verbalmente com palavras racistas. A acusada terá de pagar R$ 8 mil de indenização.
O caso ganhou grande repercussão após um vídeo sobre o desentendimento no setor de embarque da companhia no Aeroporto de Aracaju, ser divulgado na imprensa.

Nele, a médica que estava descontrolada por não poder embarcar no voo desejado, devido a seu atraso para o check in, bem como o fato da aeronave já se encontrar pronta para a decolagem, desacatou o funcionário, jogou o monitor de um dos computadores do balcão no chão, invadiu a área dos funcionários, sentou na esteira onde são despachadas as bagagens e agrediu verbalmente Diego Gonzaga, que a atendeu o chamando de ‘Nêgo’ e morto de fome.




Veja a sentença na íntegra:



PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SERGIPE

JUIZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU



PROCESSO Nº 200911001325
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
A: DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS



R: ANA FLÁVIA PINTO SILVA

Vistos etc.

DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, devidamente representado por seu advogado, ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ANA FLÁVIA PINTO SILVA, alegando na inicial, em síntese, que é supervisor da empresa GOL, no aeroporto Santa Maria, nesta capital, e que, no dia 26/10/2009, por volta das 4:35 da madrugada, a requerida chegou ao check-in da empresa pretendendo embarcar para Buenos Aires. Entretanto, considerando que o referido vôo partiria às 4:45 AM, e por se tratar de viagem internacional, onde exige-se o comparecimento do passageiro com antecedência de duas horas, o check-in encontrava-se fechado. Menciona que fora acionado por sua colega de trabalho a pedido da ré, e que, ao atendê-la e informa-lá acerca da impossibilidade de seu embarque naquela aeronave passou a ser humilhado com palavras de baixo calão e manifestação racista. Aduz que após tal fato, de repercussão nacional, sua vida deixou de ser a mesma, não podendo frequentar lugares públicos, trabalhar, atender telefone, sem ser perturbado. Por fim, esclarece que ao tomar conhecimento dos fatos que o envolvia, a avó do autor teve um AVC, vindo a falecer. Motivos ensejadores da presente demanda.

Instruiu com os documentos de fls. 17/126.

Efetivada a citação, em tempo hábil, a ré ofereceu assunto de resposta (fls.132/139 e docs.140/180), pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais.

A réplica foi ofertada às fls. 182/187.

Audiência de Conciliação inexitosa às fls. 191.

Instrução às fls.218/222.

Memoriais do autor às fls.223/227, e da suplicada às fls.228/233.

EM SÍNTESE, O RELATÓRIO.

DECIDO.

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS em face de ANA FLÁVIA PINTO SILVA, em que pretende o autor ser indenizado pela humilhação e palavras de baixo calão que lhes foram proferidas pela ré. Esta, por sua vez, refuta as alegações autorais, aduzindo que tais fatos derivaram de situação de estresse e revolta que se encontravam os colaboradores da empresa GOL, em decorrência de discussão anterior, com um grupo de passageiros que igualmente não conseguiu embarcar em aeronave, bem como a forma ríspida com que foi tratada. Menciona que fora vítima de armadilha, já que o referido episódio fora maldosamente filmado, e que, foi à maior afetada com o evento. Informa que permaneceu na fila por mais de 30 minutos, aguardando a resolução do problema anterior, e que, somente conseguiu se apresentar no guichê 20 minutos antes do horário previsto para o embarque, sendo o referido atraso construído pelo próprio autor e sua equipe. E ainda, que fora obrigada a ver uma outra pessoa, que estava à sua frente na fila, a embarcar no mesmo vôo que pretendia pegar.

Formado o litígio, cabe a este magistrado analisar os fatos narrados e os testemunhos colhidos para, posteriormente, explanar os motivos inerentes ao meu convencimento.

Dos depoimentos colhidos na fase preliminar, bem como durante a instrução processual, torna-se incontroversa a ocorrência do entrevero entre o autor e a demandada. Dessa forma, passo a analisar a defesa ofertada pela ré.

Alega a suplicada que os motivos de sua reação derivaram da forma ríspida com que foi tratada, atribuindo o acontecimento a situação de estresse que se encontrava os funcionários da GOL. Data vênia, tais afirmativas não merecem prosperar, pois, diante do que esclarece as declarações colacionadas aos autos, inclusive do marido da ré, às fls.30, verifica-se que o autor, em momento algum, agiu de maneira que justificasse o descontrole e xingamentos proferidos pela requerida. Outrossim, ainda que o suplicante houve contribuído para tal, não se justifica, por qualquer irritação, mau-humor ou até mesmo abalo emocional, tratar qualquer ser humano da forma como o fez a demandada.

Declarações prestadas pelo cônjuge da ré às fls.30:

“Sendo que o atendente (Diego) apenas informou que não seria possível fazer o embarque, em razão de somente faltarem vinte minutos para a decolagem.”

No depoimento da Sra. Uyara Oliveira (fls.54 e 220V), esta pronunciou-se nos seguintes termos:

“Que Diego em momento algum se exaltou e diante da insistência da passageira, se calou”.

E em Juízo:

“Não houve qualquer revide por parte do pessoal da GOL e nem tão pouco do Sr. Diego”.

A Sra. Tatiane lemos, na mesma linha, afirmou às fls. 58:

“Que enquanto ocorriam as agressões verbais, Diego passava o tempo todo calado.”

Já Candice Azevedo, quem primeiro atendeu a ré no balcão da empresa GOL, acrescentou em depoimento de fls.60/61, as palavras ditas pelo autor, nos seguintes termos:

“Senhora esse vôo já esta fechado e não é possível mais embarcar porque tem todo um procedimento a ser realizado antes da decolagem, e infelizmente não poderia atender”

E continua, “que a partir desse momento a Sra. Ana Flavia de forma descontrolada passou a xingar o supervisor Diego, chamando-o de imbecil...”

Menciona a demandada que fora vítima de armadilha e a maior afetada com o evento. Nesse contexto, quanto à primeira alegação, a meu ver, totalmente inconsistente perante o contexto fático retratado. Já em relação às consequências do evento, e considerando o grau de compreensão/instrução da ré, era de se esperar a repercussão que seus dizeres alcançariam. Entretanto, com lastro no Princípio do “Nemo Auditur Propriam Turpitudinem Allegans”, a acionada não pode valer-se de sua torpeza para eximir-se de um prejuízo que ela própria causou.

Por fim, em respeito às suplicas da pontualidade da reclamada, encontra-se mais que evidente nos depoimentos colacionados aos autos, que tais afirmativas são inverídicas. Pois, o próprio marido da ré, às fls.30, confessando que ambos chegaram atrasados ao aeroporto. Não bastasse, o horário da reclamação feita perante à ANAC (fls.171/172), mencionando que o impedimento ocorreu às 4:45 da madrugada. No mesmo sentido, os depoimentos de fls.53, 54, 56, 58, 64, 66, e a requisição feita pela delegada de polícia às fls.71, ratificam o momento aproximado do acontecimento dos fatos.

Nesse contexto, sabe-se que a inviolabilidade do direito à honra é mister no sistema jurídico brasileiro, e nossa legislação faz questão de prever o que deve ser resguardado e obedecido, conforme a redação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevendo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O ato ilícito é evidente, pois, a teor do estabelecido no artigo 186 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, estando, no caso concreto, abrigado nas agressões verbais proferidas pela ré contra o autor em seu local de trabalho. Há certeza também quanto ao nexo de causalidade entre a conduta e os danos alegados, na medida em que todos os depoimentos prestados mencionam a forma temerária com que a demandada tratou o suplicante.

CARLOS ALBERTO BITTAR (Responsabilidade Civil por Danos Morais, 1993, Revistas dos Tribunais) explana que:

“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge à necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.”

Sobre danos morais bem apropriados são os escólios de CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense), extraídos, senão vejamos:

(...) lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.

É inconteste que em tema de responsabilidade civil por danos extra-patrimoniais, no Brasil, tem prevalecido à teoria da natureza satisfatório-punitiva. Pois, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz consequências ao direito e a toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária aferição do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra do autor, os efeitos sancionadores da sentença só alcançarão sua finalidade se esse quantum for capaz de apenar a ré, e assim, coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

A dúplice natureza da indenização por danos morais vem ressaltada na percuciente lição de Caio Mário, citado por Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra Programa de Responsabilidade Civil:

“Como tenho sustentado em minhas Instituições de Direito Civil (v. II, n.176), na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I - punição ao infrator por haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II – pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido ‘no fato’ de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo da vingança.”

A eminente jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7.º vol., 9.ª ed., Saraiva), ao tratar do dano moral, manifesta-se nos seguintes termos:

(...) constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando à diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa (integridade física, moral e intelectual) não poderá ser violado impunemente, e a função satisfatória ou compensatória, pois "como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extra-patrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada. Daí, a necessidade de observarem-se as condições de ambas as partes”.

O Ministro Oscar Correa, em acórdão do STF (RTJ 108/287), ao falar sobre dano moral, bem salientou que:

“(...) não se trata de pecúnia doloris, ou pretium doloris, que se não pode avaliar e pagar; mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízo, danos, abalos e tribulações irreversíveis, mas representa a consagração e o reconhecimento pelo direito, do valor da importância desse bem, que é a consideração moral, que se deve proteger tanto quanto, senão mais do que os bens materiais e interesses que a lei protege". Disso resulta que a toda injusta ofensa à moral deve existir a devida reparação.

Em contra partida, ainda que considerando a extensão e gravidade do dano, as circunstâncias (objetivas e subjetivas) do caso, a situação pessoal e social do ofendido e a condição econômica da lesante, na busca de relativa objetividade com relação à satisfação do direito atingido, o magistrado deve ater-se ao Principio da Razoabilidade, a fim de que não se desvirtue o quantum em fonte de riqueza, instituto este vedado no dispositivo 884 do Código Civilista.

Nesse sentido manifestar-se Lacoste:

“a reparação será sempre, sem nenhuma dúvida, inferior ao prejuízo experimentado, mas, de outra parte, quem atribuísse demasiada importância a esta reparação de ordem inferior se mostraria mais preocupado com a idéia de lucro do que mesmo com a injúria às suas afeições; pareceria especular sobre sua dor e seria evidentemente chocante a condenação cuja cifra favorecesse tal coisa".

Nesta senda, em que pese à difícil prova da extensão do abalo íntimo, entendo que no presente caso, consoante relato de vasta repercussão, a gravidade da conduta da ré, e, principalmente, considerando a condição econômica da ré, que ingressou à pouco no mercado de trabalho, mas, não deixando de lado à dupla finalidade da indenização, em que se busca por um lado penalizar o ofensor de forma a inibi-lo de repetir o comportamento anti-social e temerário, gravar-lhe o patrimônio, tornando público que condutas semelhantes não serão toleradas, por outro, visando recompensar, ou ao menos minimizar o dano causado ao autor, pela situação humilhante e vexatória por que passou, entendo ser prudente o quantum de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), sem que haja qualquer enriquecimento ilícito por parte do ofendido.

Ante o expendido, e o mais contido nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e em conseqüência, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a título de danos morais sofridos pelo autor, arcando, ainda, com despesas processuais e verba honorária de 20% sobre o valor da condenação.

16.R. I.

Cristiano José Macedo Costa
Juiz(a) de Direito





 
 
RELATÓRIO COMPLETO DO CASO


CASO DE RACISMO CONTRA DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, NO AEROPORTO DE ARACAJU

1 A AGRESSÃO

O fato aconteceu na madrugada do 26/10. O vôo de Ana Flávia Pinto decolava às 04h45, mas, ela chegou as 04h37, e foi impedida de embarcar. Ela iria para a Argentina, onde passaria lua-de-mel com o marido, que é um policial rodoviário federal. A passageira não conformada porque foi barrada para o embarque, causou tumulto invadindo o check-in da empresa aérea GOL, agredindo verbalmente o funcionário Diego José Gonzaga dos Santos, com as seguintes frases: “Você não é gente, Você está me causando um prejuízo de R$10 mil, seu imbecil safado, olhe eu sou médica, tomara que um dia você precise de mim porque no que depender de mim você morre” e “Quem vai pagar? Esse cachorro? Esse bando de analfabeto, morto de fome, que não tem dinheiro nem pra comprar feijão para comer, esse nego morto de fome”. O caso foi parar na delegacia plantonista de Aracaju, mas, o delegado de plantão, Washington Okada, liberou a agressora logo em seguida com a promessa de que encaminharia a denúncia para delegacia de grupos vulneráveis, coisa que não fez. Procurado pela imprensa, o delegado Washington Okada informou que como não havia provas suficientes e houve dúvida se as ofensas aconteceram ou não, ele liberou as partes e fez apenas um termo de declaração.

2 A REPERCUSSÃO

O caso teve repercussão nacional depois que um vídeo feito de um celular, foi postado no You Tube e foi visto por milhares de pessoas no país. A imprensa nacional, também, documentou o fato.

3 A MOBILIZAÇÃO DO MOVIMENTO NEGRO DE SERGIPE

Membros do Movimento Negro Unificado - MNU, da Sociedade Omolàiyé e o coordenador de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial do governo de Sergipe, Pedro Neto, estiveram reunidos no último dia 03 de novembro, com a coordenadora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), Georlize Teles, para falar sobre o caso de Diego José Gonzaga dos Santos, funcionário da empresa aérea GOL, que foi agredido verbalmente pela médica Ana Flávia Pinto, no aeroporto de Aracaju, no último dia 26.

O que os representantes dos Movimentos Negros de Sergipe disseram à coordenadora do DAGV é que o delegado "não teve sensibilidade de entendimento" para qualificar o caso como um flagrante de crime de injúria racial, deixando a médica presa para responder o processo. "O que queremos é que o processo tome um andamento diferenciado ao do momento da queixa, quando o delegado deveria ter autuado a médica em flagrante. Estamos cansados de casos como esse não serem julgados como crime de racismo", argumentou Sônia Oliveira, da Sociedade Omolàiyé.

O coordenador de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial do governo do Sergipe, Pedro Neto, vai marcar um encontro com Diego ainda esta semana para prestar apoio e saber mais detalhes sobre o caso. Ele lembrou que 2009 marca os 121 anos de abolição da escravatura e que no próximo dia 20 será comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra. "Esse tipo de atitude não dá mais", acrescentou Pedro.

O professor de Direito Constitucional, Mestre em Direito Público e membro do Movimento Negro, Ilzver Matos, disse que o Estado Brasileiro tem o dever de punir esse tipo de crime, tanto por força da legislação nacional quanto por conta dos compromissos, assumidos internacionalmente, de combater o racismo no Brasil, sobretudo a partir da assinatura da Convenção Internacional Sobre Todas as Formas de Discriminação, Racismo, Xenofobia e Intolerâncias correlatas. Ressaltou o Mestre em Direito que desse modo, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, e por ter assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos - o Pacto de São José da Costa Rica, o Brasil poderá ser punido pela omissão na resolução da agressão ao Senhor Diego José Gonzaga, se assim o Estado de Sergipe, através de seus agentes do sistema de justiça, a exemplo do delegado Washington Okada, permanecer com essa postura de alheamento e omissão diante desse caso emblemático de racismo no nosso Estado.

A delegada Georlize disse que só pode se posicionar definitivamente sobre a conduta do delegado Washington Okada quando ler os autos. "Ele entendeu que o caso era de injúria racial, mas não entendeu que tinha os requisitos necessários para o flagrante", comentou durante a reunião com os membros do Movimento Negro Unificado. Georlize acrescentou ainda que a apuração será isenta e tecnicamente perfeita para que o Ministério Público e o Judiciário tenham os elementos suficientes para a avaliação processual.

O vídeo da confusão, que foi postado no site Youtube no dia seguinte, já tinha mais de 100 mil acessos e, segundo a delegada Georlize Teles, será utilizado como prova. "Todas as provas são fundamentais, mas o vídeo é uma boa prova. Acredito que a perícia não será necessária", informou Georlize. A previsão é que o inquérito policial seja concluído em um prazo mínimo de 30 dias. Enquanto isso, os internautas aumentam a fila de comentários abaixo do vídeo que comprova toda a confusão, dando opiniões sobre o ocorrido e até detalhes sobre a vida da médica.

4 O DEPOIMENTO DE DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS

Na manhã de quinta-feira, 12/11, quatro testemunhas foram ouvidas no caso envolvendo a médica Ana Flávia Pinto e o supervisor da Gol, Diego Gonzaga. O fato ocorreu no mês passado quando a médica foi impedida de embarcar porque chegou atrasada no aeroporto Santa Maria em Aracaju.

O advogado do supervisor da Gol, Diogo Calasans disse que está tranquilo com o desenrolar do processo e que entrará com uma ação de danos morais contra a médica Ana Flávia.

“Todas as testemunhas que foram ouvidas até agora ratificaram o depoimento de Diego. Estou tranquilo com o andamento desse processo agora vamos aguardar o inquérito ir para o Ministério Público”, disse Diogo Calasans ressaltando que as testemunhas ouvidas não são colegas de trabalho de Diego Gonzaga.

O advogado Diogo Calasans

“As testemunhas que foram ouvidas até agora são dois funcionários de outra companhia aérea, um funcionário de uma agência de viagem e outro de uma empresa terceirizada”, explica o advogado.

Uma das testemunhas do caso disse que é comum que quando um passageiro perca o vôo haja discussões, mas em nove anos trabalhando no aeroporto de Aracaju nunca presenciou uma humilhação tão grande a um funcionário, como o que aconteceu com Diego Gonzaga. “Como trabalho muito próximo ao balcão da outra companhia aérea, presenciei toda a humilhação sofria pelo funcionário, a médica chamava ele de cachorro, de nego e morto de fome, foi um show de humilhação”, destacou.

A gerente de segurança civil, disse ainda que a médica chamou o supervisor da Infraero de boiola e que espera que haja justiça. “Quando o supervisor da Infraero foi tentar retirar a médica da área de segurança do aeroporto ela disse é você que vai me prender seu boiola. Senti indignação nesse caso, espero que haja justiça”, falou TLC.

Outro funcionário de uma empresa terceirizada que também foi ouvido disse que o funcionário não merecia sofrer tantos insultos. “A médica humilhou demais o rapaz, presenciei tudo. Ela chamou ele de nego, analfabeto, morto de fome e disse que se ele precisasse dela como médica poderia morrer”, destacou Givaldo Santos.

Em depoimento prestado na Delegacia de Grupos Vulneráveis na última quarta-feira, 11,o supervisor da Gol, Diego José Gonzaga dos Santos falou toda a humilhação que sofreu pela médica Ana Flávia. “Você não é gente, Você está me causando um prejuízo de R$10 mil, seu imbecil safado, olhe eu sou médica, tomara que um dia você precise de mim porque no que depender de mim você morre”, relatou.

A delegada Georlize Oliveira

Ainda segundo Diego apesar da tentativa do marido da médica de tentar acalmar Ana Flávia, os insultos continuaram. “Quem vai pagar? Esse cachorro? Esse bando de analfabeto, morto de fome, que não tem dinheiro nem pra comprar feijão para comer, esse nego morto de fome”, disse em depoimento.

A delegada Georlize Oliveira Costa Teles disse que espera concluir o processo até o dia 3 de dezembro. “Já ouvir o Diego e cerca de cinco testemunhas, o próximo passo agora é ouvir a médica Ana Flávia”, explica à delegada.

Georlize Oliveira diz ainda que os depoimentos prestados até o momento apontam para o crime de injúria racial. “Os depoimentos estão indo em uma linha uniforme de que houve a ofensa através do uso da cor do Diego”, esclarece.

A íntegra do depoimento:

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

SUPERINTENDENCIA DE POLICIA CIVIL

DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A GRUPOS VULNERÁVEIS

TERMO DE DECLARAÇÕES do senhor DIEGO JOSE GONZAGA DOS SANTOS

Aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano dois mil e nove (2009), nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na sala do cartório da Delegacia Especial de Atendimento a Grupos Vulneráveis, onde presente se achava a Belª. Georlize Oliveira Costa Teles, Delegada de Policia Civil, comigo Escrivão de Policia, no final assinado, aí compareceu DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário de empresa privada, portador do RG nº 2.030.651-2 SSP/SE, CPF nº 839.409.365-53, natural de Maceió/AL, filho de Francisco dos Santos e Josefa da Silva Gonzaga Santos, CEP 49.036-170, Aracaju/SE, acompanhado do seu advogado DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE OAB-3691 SE, o qual, sobre os fatos que deram origem ao presente feito, à Autoridade Policial, sendo perguntada, prestou as seguintes declarações: QUE se encontrava no aeroporto de Aracaju por volta das 4:35 do dia 26/10/2009, durante o seu turno de trabalho, no qual exerce a função de supervisor da empresa aérea GOL, quando percebeu a chegada de duas senhoras, uma jovem e outra um pouco mais velha, possivelmente passageiras, um jovem, possivelmente passageiro e duas crianças, os quais chegaram correndo e se dirigiram a atendente do check-in, vendo o declarante que a senhora mais jovem se dirigiu a atendente de nome CANDICE e pediu que a mesma providenciasse o embarque pois ela iria viajar naquele vôo, diante do que a atendente informou que não era possível o embarque uma vez que o vôo já estava encerrado, nesse momento a jovem senhora perguntou se existia alguém naquele local superior a CANDICE, momento que atendente se dirigiu ao declarante e pediu que o mesmo chegasse até o check-in para conversar com aquela senhora. QUE a jovem senhora fez a mesma pergunta que fizera a CANDICE acerca da possibilidade do seu embarque pois segundo a mesma estava de lua de mel e havia planejado aquela viagem há muito tempo,tendo a vitima respondido que era impossível o embarque pois as normas aeroportuárias impediam tal procedimento, diante do que esta respondeu que o declarante estava causando um prejuízo de R$ 10.000,00(dez mil reais), nesse momento a mesma se encontrava extremamente nervosa enquanto o senhor, que veio a saber tratar-se do marido, mantinha-se calmo, QUE o declarante manteve-se calado uma vez que diante do problema do embarque, pois no entendimento dessa ele poderia já que era funcionário da empresa, e diante da negativa e da explicação de que não poderia fazê-lo, a jovem senhora começa a agredi-lo verbalmente, com palavras tais como: “VOCE NÃO É GENTE VOCE TA ME CAUSANDO UM PREJUIZO DE R$ 10.000,00, SEU IMBECIL SAFADO,OLHE EU SOU MÉDICA, TOMARA QUE UM DIA VOCE PRECISE DE MIM PORQUE NO QUE DEPENDER DE MIM VOCE MORRE” e enquanto dizia isso ela perdeu totalmente o controle pulou por cima da balança e acessou a área de segurança restrita aos funcionários e autoridades policiais, e continuava verbalizando, desta feita gritando,mandando que chamasse o diretor ou quem quer que fosse pois ela embarcaria naquele vôo. Que enquanto a mesma gritava e agia daquela forma o esposo pedia que ela se retirasse e fosse embora, diante do que ela respondia que ele deixasse ela dar o show, que nesse momento a autora se dirige a mesa onde se encontra um recipiente plástico no qual são colocadas as etiquetas e objetos utilizados pelos funcionários e o jogou no chão, após senta-se na esteira de bagagem e continua a gritar que vai embarcar pois chegou 15 minutos antes, instantes em que o esposo interfere chamando-a para ir embora pois a empresa iria arcar com o prejuízo, e ao contrario de atender o marido ela passa a proferir novos xingamentos, inicialmente perguntando ao esposo: “quem vai pagar? Esse cachorro. Dizendo isso olhando e apontando para o declarante. O marido insiste em chama-la e a mesma insiste em perguntar: “QUEM VAI PAGAR? ESSE CACHORRO?ESSE BANDO DE ANALFABETO, MORTO DE FOME, QUE NÃO TEM DINHEIRO NEM PRA COMPRAR FEIJÃO PRA COMER, ESSE NEGO MORTO DE FOME”. Nessa hora o esposo adentra o espaço onde a mesma se encontrava e puxa a mesma com força e a retira do local, e esta diz: antes de sair então vou quebrar tudo, falando isso ao passar próximo ao computador a mesma puxa o teclado e o arremessa ao chão, instante em que o supervisor da Infraero interfere dizendo que ela não pode quebrar o computador no que esta responde dizendo duas vezes: então me prenda, me prenda seu boila, QUE o marido a conduziu e sentou nas cadeiras do saguão. Aproximadamente 5 minutos depois a policia chega e dirigi-se ao supervisor da Infraero RICARDO o qual houvera acionado a força policial em razão de um incidente ocorrido instantes antes face a proibição do embarque de uma passageira grávida de 7 meses e que não portava a devida ordem medica autorizativa do embarque, o que gerou um tumulto com o grupo de oito pessoas que viajavam juntos. QUE como os passageiros que haviam causado o tumulto já tinham ido embora o RICARDO consultou ao DIEGO se o mesmo queria tomar alguma xingado ao declarante, no que então o declarante se dirigiu aos policias e ao narrar o ocorrido foi consultado se gostaria de levar o caso a delegacia plantonista para a adoção das providências tendo respondido que sim, solicitando apenas alguns instantes para que pudesse avisar ao seu superior que estaria se ausentando do ambiente de trabalho. QUE enquanto conversava com os policiais a mãe da suposta autora veio em direção ao declarante e pediu para que ele a desculpasse uma vez que ela estava em lua de mel e estava nervosa, tendo o declarante respondido que enquanto a mãe estava pedindo desculpas a autora fica sentada falando qualquer coisa sem demonstrar arrependimento algum do que houvera feito, QUE o declarante e um colega de nome RAUL acompanharam os policiais e a autora se dirigiu a um carro particular sendo questionada nesse momento pelos policiais os quais mandaram que ela entrasse em uma outra viatura, sendo que a mesma inicialmente se recusou e posteriormente foi convencida pelo esposo a atender a ordem, tendo todos se dirigido a delegacia plantonista, na unidade policial inicialmente foram ouvidos o declarante e o colega Raul tendo o delegado informado que a autora iria ficar presa uma vez que ela tinha usado a expressão NEGO de forma pejorativa e determinado que fosse reduzido a termo a suas declarações, o que levou o declarante a acreditar que a mesma ficaria presa. Que no momento da conversa com o delegado o declarante não apresentou nenhuma gravação haja vista que não possuía tal prova, entretanto informou que a Infraero possui o CFTV que possivelmente teria gravado todas as imagens uma vez que uma das câmeras fica direcionada ao check-in. Que depois do depoimento de Raul e de suas declarações ambos foram embora e só no outro dia tomou conhecimento através de um telefonema de um colega que a passageira que havia feito o escândalo na madrugada e o agredido havia embarcado naquele mesmo dia no período da tarde, QUE diante da informação decidiu vir a esta especializada imediatamente e fazer o registro da ocorrência. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial encerrar a presente declaração, que lida e achada conforme será assinada por esta, pelo declarante, pela sua acompanhante e por mim Escrivão que o digitei.

Belª. Georlize Oliveira Costa Teles Diego Jose Gonzaga dos Santos

Delegada de Polícia Civil Declarante

5 AS ESTRATÉGIAS DA DEFESA

Como defensor da agressora, foi escolhido o ex-Secretário de Justiça do Estado, o advogado Emanuel Cacho.

Emanuel Cacho diz que as pessoas estão sendo covardes e oportunistas ao julgar atitude da passageira Ana Flávia. O advogado Emanuel Cacho diz exibição é criminosa. Na tarde desta sexta-feira, 6, o Portal Infonet tentou um contato com a médica Ana Flávia Pinto Silva, acusada de racismo, mas foi informado pelo marido, que a mesma estava muito abalada e que por orientação médica não poderia atender a nossa equipe. No entanto, o advogado da médica Emanuel Cacho concedeu entrevista e declarou que irá processar a empresa aérea Gol e o Youtube: “Estamos aguardando o inquérito policial para que a doutora Georlize possa apreender o vídeo original. Já analisamos as imagens e verificamos que foi feita dentro do ckeck-in por um funcionário da Gol e vamos processar todos aqueles que tenham violado o seu direito de imagem, inclui o funcionário da Gol, a empresa e o Youtube”, afirma.

A gravação das imagens e a exibição do vídeo no Youtube são consideradas um crime pelo advogado da médica que deixa claro a posição jurídica que irá tomar. “A passageira teve a sua imagem divulgada de forma danosa e sem autorização. Esse vídeo deixou de ser uma divulgação para se tornar criminoso, porque a forma como está mexendo com a opinião pública deixou de ser apurada para ser caluniosa, tanto que o Youtube tira e as pessoas colocam”, frisa Cacho.

De acordo com o advogado de Ana Flávia a saúde da passageira piorou bastante com a grande repercussão da opinião pública. “A saúde dela está horrível, Ana Flávia está em tratamento e por orientação médica está se preservando, porque o que estão fazendo com ela é uma perversidade. Esses comentários, onde as pessoas pretendem analisar e julgar o sentimento dela, são perversos. Isso não é permitido”, argumentou Emanuel.

Sobre o pedido de desculpas divulgado em nota pública, ele destacou que a advogada fez o que tinha que ser feito. “No primeiro momento ela tomou consciência, pediu desculpas, reconheceu o problema e viu que houve um exagero na sua atitude, mas o que estão fazendo com essa passageira é um crime”, ressaltou Emanuel Cacho salientando que Ana Flávia estava no aeroporto como passageira e não como médica e que não gostou da forma como foi tratada e por isso reagiu.

Ainda como estratégia, na tarde desta segunda-feira, 9/11, um Boletim de Ocorrência registrado pelo marido da médica Ana Flávia Pinto Silva, acusada de racismo contra um funcionário da empresa aérea Gol, no mês passado, foi divulgado pelo advogado Emanuel Cacho. A queixa foi prestada no último sábado, 7, pelo marido de Ana Flávia.

O documento menciona ameaças sofridas pela médica e seu esposo, segundo o advogado, nos últimos cinco dias. Além de serem apontados em lugares públicos, o casal revelou ter recebido retaliações também em telefonemas sem identificação. “Ela não pode nem mais sair às ruas. Houve exageros e agora o que estão fazendo com ela também é crime”, diz o advogado.

Ainda segundo o advogado, será enviado à Justiça um requerimento pedindo proteção à médica, com o intuído de preservar a integridade física dela. “O que estão fazendo em sites, blogs e comentários é incitação à injúria e ao racismo. Estamos trabalhando para tomar medidas contra isso também”, acrescenta.

Íntegra do Boletim de Ocorrência da queixa do marido da agressora:

RAZÕES PARA OCORRÊNCIA POLICIAL

Que nos últimos dias sua esposa ANA FLÁVIA vem sofrendo uma serie de ataques pela mídia, orquestradas por pessoas interessadas em “INDUZIR” e “INCITAR” o “ÓDIO RACIAL” contra ela em razão de um episódio motivado pelo estresse desta, isolado e inusitado em sua vida, o qual ocorreu no dia 26/10/2009 no aeroporto de Aracaju. Que em razão dos fatos foi divulgado na internet (YOUTUBE) um vídeo não autorizado e de má fé apenas da parte final do episódio, o qual tem sido veiculado na imprensa de forma preconceituosa “INDUZINDO E INCITANDO ÓDIO RACIAL” contra sua esposa e família, inclusive contra sua pessoa. que políticos oportunistas movidos por questões eleitoreiras, pretensas lideranças de movimentos negros, etc., têm buscado através da mídia influenciar e mobilizar a população causando comoção pública contra a pessoa de sua esposa Ana Flávia Pinto Silva, a qual já recebeu diversas atitudes de retaliações veladas, inclusive por comentários(postagens), incessantes nos blogs, You Tube, e etc., instigando o ódio e a violência, e ameaçando, o que nos causa preocupação e medo. Que já fomos apontados e sofremos com comentários ostensivos no trânsito de um condutor e passageiros desconhecidos no dia 05/10 por volta das 15 horas, apenas pelo fato de terem reconhecido ANA FLÁVIA, tendo isso ocorrido no sinal da Av. Pedro Valadares, em frente ao Parque Tramandaí e Bom Preço e em outras oportunidades. Que já fomos apontados na loja de um supermercado, por uma funcionária que ao reconhecer-nos passou a se comportar de forma estranha, que não portava crachá, mas a quem questionei como se chamava, tendo esta se identificado por Ana Paula, e que só a partir daí passou a agir de forma comedida, porque anteriormente apontava aos colegas e repetia em bom tom o nome “Ana Flávia”, cremos que tentando alertar a quem estivesse por ali que éramos o casal da filmagem, isso ocorrera no dia 06/10 por volta da 16 horas. Ainda no dia 06/11/2009 uma pessoa desconhecida se identificando como radialista ligou para sua residência, tendo a ligação sido atendida por sua esposa afirmando que estava nas proximidades e que gostaria de ser atendida somente por ela, essa situação foi interpretada por ela como ameaça, uma vez que desconhecia a pessoa e nunca lhe fornecera seu telefone residencial. Que nos últimos dias tem recebido telefonemas estranhos de pessoas que não se identificam, assustando toda a família e amigos, informando a cólera de algumas pessoas nas ruas induzidas pelas imagens do vídeo que tem sido divulgado de forma criminosa a levar as pessoas a agirem de forma impensada, preconceituosa, difamatória, caluniadora e injusta, uma vez que o caso será resolvido na esfera judicial, e não pelas próprias mãos da turba formada pela incitação na mídia.

6 O PRONUNCIAMENTO DO DELEGADO WASHINGTON OKADA

Essa semana, no dia 09/11, o Jornal Cinform, semanal do Estado, trouxe uma Carta do Delegado Washington Okada onde ele se defende das acusações de omissão e prevaricação. O delegado não deu entrevistas até a presente data. Na carta, segundo o delegado, ele diz que não havia, no momento da ocorrência, “testemunha idônea” que pudesse fundamentar a sua decisão pela existência do crime de racismo. Disse, ainda, que não sabia que a agressora era médica e que o Sr. Diego José Gonzaga tinha dúvidas da existência de agressão. O delegado chega ao ponto de dizer na Carta que o Sr. Diego apenas resolveu voltar atrás, e procurar fazer a justiça, quando soube que ganharia indenização da médica. Por fim, diz que é bacharel em Direito, com especializações em Direito Penal e que não admite críticas de quaisquer pessoas que não tenham as qualificações que ele tem, rechaçando as críticas feitas pelo movimento negro e pelos parlamentares sergipanos e aracajuanos, que manifestaram, na Assembléia e na Câmara, na TV e no rádio, seu pesar pela atitude omissa do delegado Washington Okada.

7 A ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DA SEPPIR NO CASO

Já repercute no Estado o pronunciamento do Ouvidor da SEPPIR, o advogado Humberto Adami, no sentido de que encaminhou solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que interfiram na apuração da agressão sofrida por Diego José Gonzaga, funcionário da Companhia Aérea Gol, no crime ocorrido na madrugada do dia 26 do mês de Outubro, no Aeroporto de Aracaju.

Os jornais dizem que o ouvidor da SEPPIR entende que houve racismo explícito no comportamento da médica Ana Flávia Pinto e destaca a necessidade de também apurar o comportamento do delegado Washington Okada, que, na ótica do ouvidor, teria adotado postura para minimizar o impacto deste tipo de atitude delituosa sobre a vítima, quando registrou a ocorrência em Boletim na Delegacia de Plantão sem tipificar o crime de racismo.

“É preciso superar esta distorção”, disse o ouvidor. Para evitar este tipo de transtorno, os jornais noticiam que o Ouvidor anunciou que a SEPPIR está em contato com as academias de polícia no país para que sejam realizados cursos de capacitação para, além de preparar os agentes do Estado, evitar eventuais condenações do Brasil em vista do descumprimento de tratados internacionais.

Veja também a repercussão na Câmara de vereadores de Aracaju na época do crime:

Rosangela repudia médica que agrediu comissário em Aracaju


Written by Alexandra Brito e Luana Feldens

Wednesday, 04 November 2009 11:51 - Last Updated Wednesday, 04 November 2009 14:17



A vereadora Rosangela Santana (PT) ocupou a tribuna na sessão desta quarta-feira, 0/11, para

manifestar seu repúdio contra a médica que agrediu um funcionário da empresa aérea Gol, no

Aeroporto Santa Maria. O episódio aconteceu no dia 26 do mês passado, quando a

referida médica foi informada que não poderia embarcar por motivo de atraso e teve um ataque

histérico, invadiu o check-in, agrediu o funcionário e quebrou objetos da empresa aérea.

Rosangela entende que as ofensas referidas ao funcionário foram racistas, uma vez que a

médica o chamou de "nego", "morto de fome", entre outros adjetivos, e por isso a polícia

deveria ter detido ela, sob a pena de crime inafiançável.

"Os negros sempre sofreram com o preconceito racial. A sorte é que hoje temos tecnologia

suficiente para denunciar pelo menos alguns casos. Mas ainda assim, com toda a cena

gravada, a agressora não foi punida", denunciou.

Para a vereadora o caso não é mais "apenas uma agressão ao funcionário, mas a todo a

população sergipana, brasileira, pois a médica desrespeitou inclusive a Constituição Federal,

que prevê racismo como um crime".

Buscando reverter esta situação, Rosangela Santana pretende acompanhar representantes do

Movimento Negro amanhã às 9 horas, até a Delegacia de Grupos Vulneráveis. "Não podemos

mais aceitar que os negros continuem sendo vítimas deste e de outros tidos de agressões e

mais, não podemos deixar que estes agressores continuem impunes", defendeu.