quinta-feira, 31 de março de 2011

Desembargadora mantém prisão de médico que tentou matar a esposa enfermeira

A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu liminar no Habeas Corpus - HC 0340/2011, e manteve a prisão preventiva do médico acusado de tentar matar a própria esposa, enfermeira, na praia de Aruana. Os advogados do acusado, que é médico, basearam o pedido de revogação da preventiva indicando que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, sendo primário e possuidor de residência fixa e profissão definida e que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção do encarceramento provisório.

Na decisão, a magistrada destaca que argumento utilizado no decreto de prisão preventiva demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para a garantia da instrução criminal. "Segundo a juíza de 1º grau levando-se em consideração o fato de que a liberdade dos indiciados poria em risco a vida da própria vítima, em razão de pelo seu próprio depoimento, ter demonstrado que o Sr. Vanderley já demonstrou intenso ciúme no relacionamento em momentos pretéritos. Também levando-se em consideração os fatos narrados pela Autoridade Policial, no sentido de que houve obstáculos, nos depoimentos prestados pelos indiciados, para a apuração da infração cometida, é o caso de deferir a representação pelas prisões preventivas".

Da mesma forma, a magistrada afirmou que compulsando os autos, verifica-se que o paciente está sendo acusado de ter, juntamente com seu comparsa, tentado contra a vida de sua esposa, crime grave e munido de violência. "Ressalto que a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não autorizam de per si a concessão da liberdade provisória, quando presentes os requisitos autorizadores da medida de exceção. Assim, não comprovou o Requerente, com o seu pedido, o preenchimento das condições que autorizam a que responda ao processo em liberdade, mas ao contrário, ressai da análise dos autos a presença dos pressupostos da custódia cautelar, ali residindo elementos que demonstram a existência do delito, indícios da autoria e a conveniência da segregação, como forma de garantir a ordem pública", finalizou a magistrada, negando a liminar.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Tribunais interpretam STF e União paga por terceirizadas

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizou no início do ano que deve mudar sua Súmula 331, sobre terceirização, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, no final do ano passado, que a União não responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Enquanto a alteração não vem, a Justiça do Trabalho está interpretando a decisão do Supremo em conjunto com a súmula e entendendo que deve haver mais rigor ao investigar se a inadimplência trabalhista decorre de falha ou falta de fiscalização do poder público contratante.

A Justiça do Trabalho vem levando em conta que o STF disse não ser automática a responsabilização da União, ou seja, cada caso tem que ser analisado para ficar demonstrada a culpa e não pode haver presunção ou generalização, e sim, cautela - o que em muitos casos já ocorria. Em outros, a Justiça do Trabalho reconhecia que cabia à administração pública responder automaticamente, após o não pagamento pela prestadora de serviços.

Recentemente, a Vara do Trabalho de Ponte Nova, em Viçosa, Minas Gerais, recebeu várias reclamações trabalhistas envolvendo a Universidade Federal de Viçosa, ajuizadas por empregados terceirizados de uma empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza. Em um caso, a juíza substituta Rosângela Paiva entendeu que os órgãos públicos não estão isentos de responsabilidade pelo simples fato de a empresa contratada ter participado do processo de licitação.

A magistrada condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias devidas e R$ 10 mil de indenização por danos morais (a empresa tinha conhecimento da senha dos empregados e teria ocorrido violação do sigilo e da privacidade do autor da ação). De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal, a dívida trabalhista deverá ser paga pela universidade.

A juíza afirmou que, ao contratar uma empresa prestadora de serviços, a contratante tem o dever de fiscalizar a idoneidade financeira da contratada, já que a tomadora de serviços é a beneficiária direta da força de trabalho terceirizada. Assim, a administração pública não está isenta da obrigação de fiscalizar a empresa contratada. No caso, a juíza considerou que houve culpa da universidade, que foi conivente e omissa com a situação irregular de sua prestadora de serviços.

Na prática, esse tipo de decisão deve continuar - ao contrário dos que achavam que o poder público escaparia dos pagamentos e o trabalhador ficaria desamparado - e não contraria a decisão do Supremo. A Corte declarou constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações) ao analisar a ação declaratória de constitucionalidade (ADC 16), ajuizada pelo governo do Distrito Federal. O dispositivo diz que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

A Súmula 331 do TST diz exatamente o contrário e deve ser mesmo adequada em breve. O inciso IV diz que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista".

O acórdão do Supremo, no entanto, ainda não foi publicado. E essa é uma das razões, além da troca na direção do Tribunal, pelas quais o TST ainda não alterou a redação de sua súmula, segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados. "Sem o acórdão, não é possível saber a extensão exata do que foi decidido. Com a publicação, será possível saber a exata autonomia que os juízes vão ter para identificar se houve fraude na terceirização", afirma.

Segundo o advogado, o Supremo, nas discussões do caso, abriu margem e espaço para que os tribunais e até mesmo o TST analisem cada caso para identificar se houve terceirização ilícita ou fraude. "Permitir que o estado ficasse sem qualquer responsabilidade seria prejudicial para o trabalho. E como há terceirizações sérias, é correto também os juízes terem mais cautela para caracterizar culpa na escolha ou na fiscalização. Vai ficar um pouco mais difícil responsabilizar o estado."

O advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que a Lei de Licitações traz, no artigo 67, o dever de fiscalização do administrador público. "A Justiça do Trabalho vai continuar a analisar caso a caso para decidir se há responsabilidade subsidiária. Só não poderá haver presunção", destaca.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Delegado sergipano saca arma em shopping e causa pânico

Clientes ficaram em pânico durante uma confusão envolvendo um delegado e um gerente de loja


Uma confusão envolvendo um gerente de uma loja de eletrodomésticos, localizada dentro de um Shopping de Aracaju, situado no bairro Jardins e o delegado da polícia civil Leogenes Bispo Corrêa, deixou clientes e donos das lojas em pânico.

De acordo com funcionário da loja, o delegado teria sacado uma arma e dado voz de prisão ao gerente. Com a confusão muitos clientes teriam saído correndo pelos corredores do shopping e algumas lojas fechado as portas mais cedo.

De acordo com o vendedor Moisés Torres, o delegado teria comprado uma geladeira no início da semana. “ Ele esteve na loja, escolheu a geladeira, demos um desconto muito bom para ele e avisamos que a entrega seria feita apenas na sexta-feira, que é hoje”, explica

Ainda de acordo com Moisés, a mercadoria chegou danificada na loja e o cliente foi avisado a respeito do problema. “ A geladeira chegou com um pequeno arranhão na porta, então ligamos para ele solicitando que comparecesse na loja para verificar o problema e assim ele fez”,detalha o vendedor.

Moisés também relatou que ao verificar o arranhão na geladeira, o delegado teria pedido um desconto. “ Ele queria um novo desconto para ficar com a geladeira arranhada, mas nós informamos que já havíamos dado o desconto máximo, pois a geladeira custava três mil e uma fração e acabou saindo por R$ 2.680”, revela.

Com a negativa do desconto, o delegado Leógenes teria solicitado a devolução do dinheiro. “Ele queria o dinheiro de volta e aí fomos falar com o gerente, que pediu que nós avisássemos que a devolução só poderia ser feita amanhã, já que a loja não fica com quantias altas no caixa”,explica Moisés.

Ainda de acordo com Moisés, a mercadoria chegou danificada na loja e o cliente foi avisado a respeito do problema. “ A geladeira chegou com um pequeno arranhão na porta, então ligamos para ele solicitando que comparecesse na loja para verificar o problema e assim ele fez”,detalha o vendedor.

Moisés também relatou que ao verificar o arranhão na geladeira, o delegado teria pedido um desconto. “ Ele queria um novo desconto para ficar com a geladeira arranhada, mas nós informamos que já havíamos dado o desconto máximo, pois a geladeira custava três mil e uma fração e acabou saindo por R$ 2.680”, revela.

Com a negativa do desconto, o delegado Leógenes teria solicitado a devolução do dinheiro. “Ele queria o dinheiro de volta e aí fomos falar com o gerente, que pediu que nós avisássemos que a devolução só poderia ser feita amanhã, já que a loja não fica com quantias altas no caixa”,explica Moisés.

De acordo com o vendedor o delegado insatisfeito com a situação saiu da loja e minutos depois retornou com uma algema na mão e uma arma na outra. “ Ele invadiu a loja, apontou a arma para a cabeça dos funcionários e deu voz de prisão ao gerente, que foi algemado por ele”, relata.

Moisés ainda contou que o delegado muito transtornado, empurrou algumas pessoas. “ Ele não atirou, não bateu em ninguém, mas me empurrou no momento em que eu tomei a frente, pedindo para ele se acalmar. A esposa dele, que também estava na loja pedia para ele se acalmar, mas não teve jeito”, relata.

Durante a confusão outro funcionário da loja teria saído para pedir ajuda aos seguranças, que acionaram a polícia através do Centro Integrado de operações Especiais(Ciosp) e Equipes da Rádio Patrulha(RP) que foram até o local.

O delegado e o gerente foram encaminhados para uma sala localizada no fundo do shopping e em seguida Leógenes saiu com a esposa e se dirigiu até a Delegacia Plantonista. O gerente também foi para a delegacia, só que conduzido por policiais da RP.

Na Delegacia Plantonista, o delegado de plantão Washington Okada irá ouvir o depoimento do delegado Leógenes, e do gerente da loja. Todo o procedimento do delegado está sendo acompanhado pelo corregedor da polícia civil, Frederico Murici.

De acordo com o corregedor, apenas amanhã, 25, a corregedoria irá se pronunciar através da assessoria de comunicação. O delegado Leógenes e o gerente da loja não quiseram falar com a imprensa e até a publicação dessa matéria continuam na Delegacia Plantonista.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Lei Rouanet: para ministra da Cultura, R$ 1,3 milhão para blog de Bethânia "não tem nada" de mais

A ministra da Cultura Ana de Hollanda disse que "não tem nada" de mais a aprovação do seu ministério para um projeto que prevê a captação de R$ 1,3 milhão para a criação de um blog com vídeos da cantora baiana Maria Bethânia. O valor foi aprovado via Lei Rouanet, que prevê a renúncia fiscal para quem aceitar patrocinar o projeto. Do total, Bethânia receberia R$ 600 mil.

"É uma polêmica que foi criada não sei por quê. Foi inteiramente dentro das regras (...) Ela participou, (o projeto) foi julgado por uma comissão da sociedade civil, com alguns integrantes do governo, e foi aprovado", disse Ana de Hollanda, segundo informações da Folha Online.

Para a ministra, o valor é justificável por conta do trabalho e das filmagens que serão exigidos pelo blog. "Está tudo justificado lá na planilha", disse. Ana de Hollanda negou que seu ministério esteja favorecendo os grandes artistas e disse que os pequenos também têm espaço.

"Acho que todos têm que tentar (aprovar projetos). Se vão captar, é outra coisa", disse. A captação é de responsabilidade do artista junto à iniciativa privada, que poderá abater o valor investido na declaração do Imposto de Renda.




Lei Rouanet


A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão

A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público. No entanto a lei tem sido atacada, em vez de ensinar empresas a investirem em cultura, ensiná-las a fazer propaganda gratuita.

A critica principal é que o governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada. Outras criticas incluem a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente

Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: 30 milhões para a Funarte e 280 milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União), enquanto o incentivo fiscal retira dos cofres da união cerca de um bilhão por ano.

Em 2010 a Lei Rouanet deve sofrer mudanças. O projeto já foi enviado ao Congresso pelo Governo. Dentre as principais mudanças está a criação de um fundo de R$ 800 milhões gerido pelo Minc, e também uma contrapartida de pelo menos 20% de recursos próprios das empresas nos projetos (atualmente a lei isenta totalmente os investimentos).

quarta-feira, 23 de março de 2011

Liminar determina retirada de outdoors e placas de publicidade de Aracaju

O Juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, na sexta-feira, 18.03, liminar com antecipação de tutela, determinando que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB retirem, no prazo de 60 dias, da capital todos os engenhos de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) que não tenham autorização. Além disso, a liminar determinou também que a EMSURB não emita tais autorizações para a instalação de novos engenhos ou qualquer outro tipo ou espécie de publicidade sem que se proceda a prévio estudo ambiental e o atendimento ao que determina a lei.

O deferimento da liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual - MPE, que ingressou com Ação Civil Pública, alegando em síntese que a cidade de Aracaju está sendo invadida por mídia exterior, disposta de forma totalmente desordenada, comprometendo a paisagem urbana da cidade. Segundo o MPE, tal prática gera o fenômeno da poluição visual quando utilizada sem critérios e dados técnicos ambientais e a intenção do processo é de também investigar se a maneira como hoje se encontram tais mídias põem em risco a segurança, patrimônio e integridade física do cidadão.

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explica que os argumentos utilizados pelo Ministério Público, trazidos em farta documentação, são firmes em atestar a denominada poluição visual no Município de Aracaju, gerando prejuízos à coletividade, sem esquecer do próprio perigo que surge para os transeuntes pela inadequada estrutura de alguns desses instrumentos de propaganda postos de forma indevida nas vias públicas, além do próprio perigo para o trânsito, por prejudicar a visibilidade dos sinais de direcionamento, quando são indevidamente localizados.

Ainda de acordo com juiz, há ainda o aspecto da ausência de regulamentação específica para a chamada mídia externa no Município de Aracaju, em que pese a existência da Lei Complementar Municipal nº 28/1996, sobre a qual, no entanto, pesa a alegação de ser ela atingida por vício de forma e que esta não foi ainda regulamentada. "Tal questão, entretanto, não afasta a aplicação da Lei Orgânica do Município de Aracaju e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, os quais, no mínimo, além de fazer presente a necessidade de prévio licenciamento para a exploração de engenhos de publicidade, denotam a responsabilidade da Prefeitura, bem como no necessário poder de polícia que deve ser exercido para proibir a prática de atos irregulares e que venham a provocar prejuízo à coletividade, a despeito de se querer argumentar acerca da criação de empregos e o pagamento de impostos em tal setor, já que nenhuma atividade pode, em verdade, ser exercida sem o preenchimento dos requisitos legais que a autorizem. A criação de empregos e o pagamento de impostos por si só, repito, não são suficientes para atestar a regularidade de uma atividade, empresarial ou não", argumentou o magistrado.

"Dentro de tal realidade, portanto, não há como desconsiderar que o exercício irregular da chamada mídia externa, por qualquer meio provoca a denominada poluição visual", afirma o magistrado, indicando que os engenhos publicitários que devem permanecer, "autorizados" pela EMSURB, decorrem de uma questão de segurança jurídica, a fim de não prejudicar terceiros de boa-fé, o que, entretanto, não vincula o exame posterior de mérito.

Ao final, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, destacando que a discricionariedade da Administração Pública somente existe nos limites da lei. "Sem lei, inexiste poder discricionário".



sexta-feira, 18 de março de 2011

Mantida liminar que favorece microempresa em obras no Sul

“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve liminar da Justiça gaúcha que obriga o Município de Porto Alegre a contratar a microempresa Torok Saneamento e Construções Ltda. para obras de drenagem na avenida São Pedro, num trecho sujeito a constantes alagamentos. Financiadas com recursos federais do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), as obras deverão facilitar a circulação em uma área de grande movimento na capital gaúcha, compreendida pelas avenidas São Pedro, Benjamin Constant e Farrapos.

Na concorrência, da qual saiu vencedora a empresa Pontual Engenharia Ltda., a Torok havia sido desclassificada por ter apresentado para certo item um preço que ultrapassava o valor orçado pelo licitante. A Lei Complementar n. 123, porém, dá à microempresa o direito de apresentar nova proposta numa licitação sempre que seu preço total for igual ou, no máximo, 10% superior ao melhor preço ofertado. Como foi este o caso em Porto Alegre, a Torok quis aproveitar-se da oportunidade garantida pela lei e refez sua proposta, corrigindo o item que havia causado sua desclassificação e apresentando um preço total apenas R$ 10,01 menor do que o preço da Pontual Engenharia.

Em recurso administrativo, a Torok não conseguiu que a nova proposta fosse aceita. Para a comissão de licitação, a Lei Complementar n. 123 só garante o favorecimento às microempresas nas licitações cujo objeto seja compra ou prestação de serviços. Obras estariam de fora.

A Torok então impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando que a Prefeitura estaria prejudicando a comunidade ao privilegiar a escolha de uma proposta menos vantajosa. Na primeira instância, a empresa não conseguiu, mas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obteve liminar reconhecendo a validade de sua nova proposta. O Município de Porto Alegre recorreu ao STJ.

Para o ministro Cesar Rocha, no entanto, a suspensão de segurança só poderia ser concedida em caso de grave ameaça à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. No caso, ele observou que nem a licitação está paralisada, nem as obras foram suspensas, e as discussões jurídicas podem seguir seus trâmites normais.”

(STJ, Processo SS 2357, 28/05/2010. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97461).

Postado por Juan Londoño

Licitação - Não pode se exigir a integralização de capital mínimo

Qualquer exigência no edital que não tenha sua prévia especificação em lei fere o princípio basilar da Administração, que é o da LEGALIDADE.

Irregular será, portanto, a exigência de capital social mínimo devidamente integralizado, especialmente por ser condição não prevista no art. 31 da Lei nº 8.666/1993 (como já entendeu o TCU no Ac. 6.613/2009-P e no Ac. 5.838/2010-2ª Câm. - este último publicado no DOU em 13.10.2010).

Postado por Juan Londoño

quinta-feira, 17 de março de 2011

Projeto de Lei pretende incentivar teatro sergipano


Eloísa, Dep. Ana Lúcia e Dep. João Daniel.

A deputada Ana Lúcia (PT) protocolou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que institui a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo. A proposta é de que todos os anos se repitam as comemorações na segunda quinzena do mês de março.

A aprovação do Projeto visa incentivar a apresentação e a criação teatral em Sergipe, estimulando artistas e a criação de público no Estado e todos os conseqüentes efeitos educativos desta arte que em sua essência instiga à reflexão. A programação prolongada, contínua e diferenciada pretende expor para a sociedade o potencial artístico tradicional e cultural pouco divulgado de nosso povo.

Durante a solenidade de abertura do Festival de Teatro a secretária estadual da cultura falou ao público sobre a função do Festival:

“Procuramos traçar neste evento três pilares fundamentais na nossa política de cultura. O primeiro é o acesso aos espetáculos que está sendo de forma gratuita para incentivar ainda mais o público a prestigiar nossas atrações. O segundo é a formação, onde, atendendo a uma reivindicação da classe artística, articulamos a realização de uma oficina e de uma residência literária, afim de capacitar ainda mais nossos atores culturais. Por fim, temos a  formação de platéia, que o grande objetivo deste evento, afinal, não existe manifestação artística sem um público cativo. Por isso acreditamos que com este incentivo, o público sergipano irá conhecer o que é produzido em nossa terra e irá valorizar e prestigiar cada vez nossa cultura”, discursou a secretária Eloísa Galdino.

O grupo Oxente de Teatro apresentou a peça "O casamento Suspeitoso"




quarta-feira, 16 de março de 2011

Juiz Federal julga improcedente ação civil pública do MPF contra a Caixa e filhos de desembargador

O juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), Adriano Ulisses Deda Chagas de Melo e Luciana Cândida Deda Chagas de Melo.

O fundamento da dita ação civil pública era a existência de supostas irregularidades nos contratos de financiamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) firmados entre a CEF e os outros requeridos. O MPF pleiteou a nulidade desses contratos, alegando que não foram observados pela CEF os requisitos contidos na Lei 10.188/01. De acordo com o MPF, os requeridos, beneficiados pelo programa, não se enquadravam na qualificação de “família de baixa renda”, por serem filhos de pessoas que ocupam altos cargos públicos e que possuem influência política no Estado, além do fato de residirem em bairro nobre nesta capital.

Os requeridos, na suas defesas de mérito, informaram que, no ato da inscrição do programa, apresentaram contracheques indicando salário na margem consignada pela lei. Aduziram, ainda, que, por serem maiores de idade, suas rendas devem ser consideradas individualmente para os fins do programa, e não conjuntamente com a de seus genitores.

Enfrentando o caso específico alegado, especificamente quanto ao fato de os requeridos pertencerem à família que não se enquadraria no conceito legal como de “baixa renda”, o magistrado considerou que o só fato de residirem sob o mesmo teto dos seus genitores não é suficiente para gerar a presunção de total dependência econômica e jurídica entre os integrantes dessa família para os fins específicos do PAR.

Além disso, o juiz considerou, com base em farta jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF’s), o conceito de renda familiar e núcleo familiar aplicado na Lei nº 8.742/93, conforme trecho da decisão abaixo:

(...) Assim, mesmo no caso da aplicação da Lei nº 8.742/93, a jurisprudência uníssona das Turmas Recursais, Turma Nacional de Uniformização Nacional (TNU), bem como dos Tribunais Regionais Federais é no sentido de que a renda familiar a que alude a referida lei se reporta à auferida pelo beneficiário e dependentes, financeira e juridicamente. Não se enquadra, nesse conceito, por exemplo, pessoas maiores de idade, mesmo que residam com o pretenso beneficiário e que possuam renda bastante a afastar, em tese, o critério de ¼ do salário mínimo, como renda per capita. (...).

Acrescentou, ainda, que se assim não o fosse, estaria a lei criando uma forma de exclusão daqueles filhos maiores de idade, que, não obstante ainda residam com seus pais, possuem renda mensal conceituada como baixa e que desejam constituir a sua própria família, a fim de se desvincular do lar paternal.

Ressaltou, por fim, que a finalidade do PAR é meramente habitacional e não uma forma de acréscimo patrimonial, julgando improcedente o pleito do MPF, por entender não haver irregularidades nos contratos de financiamento do PAR firmados pelos requeridos.

Dispositivo da Constituição Estadual que previa regulamentação sobre serviço extraordinário para Policiais Militares é declarado inconstitucional

Foi julgado, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 02.03, o Mandado de Injunção 002/2009, impetrado pela Associação Beneficente dos Servidores Militares do Estado de Sergipe com o objetivo de que seja regulamentado o art. 35, VI, da Constituição do Estado, que reconheceu o direito à remuneração dos Policiais Militares pelas horas extraordinariamente trabalhadas.

O Relator Des. Cezário Siqueira Neto, votou pela denegação da ordem, informando que, muito embora, constatar-se que cabe à Lei infraconstitucional regulamentar a carga horária e o limite semanal de trabalho dos Policiais Militares, o dispositivo da Constituição Estadual que previa tal regulamentação é inconstitucional. "Desse modo, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo, não há norma a ser regulamentada", explicou o relator.

Para embasar a sua argumentação pela inconstitucionalidade do inciso VI, do art. 35 da Constituição Estadual, o magistrado afirmou que o referido dispositivo foi introduzido na Constituição do Estado por meio de Emenda Constitucional nº 33/2004, cujo Projeto de Emenda nº 02/2004 foi da autoria dos Deputados Pastor Antônio e Angélica Guimarães. "Pelo princípio da simetria, as matérias privativas do Presidente da República são de observância obrigatória pelos Estados, ao tratarem de idênticos assuntos no âmbito das respectivas Constituições Estaduais, portanto, é de exclusiva competência do Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos e seu regime jurídico", destacou.

Em seu voto, o relator trouxe uma transcrição do parecer do Procurador de Justiça. "Ora, o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 35, inciso VI da Constituição Estadual, como dito, implica a extirpação do dispositivo do mundo jurídico. Em outras palavras, após a declaração do vício de constitucionalidade, é como se o art. 35, inciso VI da Constituição Estadual não mais existisse. Se não mais existe disposição constitucional, por consectário lógico, não há matéria a ser regulamentada, e o mandado de injunção resta esvaziado, porquanto não se tem direito inviabilizado por falta de norma regulamentadora".

"Como este Mandado de Injunção tem como pressuposto a regra prevista no inciso VI, do art. 35, da Constituição do Estado, em razão da flagrante inconstitucionalidade formal orgânica, impõe-se a improcedência do Mandado de Injunção", finalizou o voto o relator.



sexta-feira, 11 de março de 2011

Médico demitido por cobrar cirurgia no SUS tem recurso negado


A Seção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico do Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre (RS), credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS), que, após processo administrativo disciplinar, foi demitido por justa causa. Em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, a SDI-2 rejeitou as alegações de que a decisão se baseara em depoimentos falsos que teriam resultado em erro de fato.

O médico foi demitido por justa causa por improbidade administrativa, por ter supostamente cobrado honorários médicos para a realização de uma cirurgia pelo SUS. Segundo depoimento da paciente e de uma testemunha, foi pago o valor pago foi de R$ 1.250 por todo o tratamento anterior e posterior à a cirurgia, angariado por meio da rifa de um videocassete. No processo administrativo, o médico admitiu que a quantia fora depositada em sua conta, no dia anterior à cirurgia.

Na reclamação trabalhista ajuizada para tentar anular a demissão, o cirurgião argumentou que, durante a instrução do processo, reconheceu-se que os valores recebidos originaram-se de atendimentos realizados em sua clínica particular, na cidade de Araranguá (SC). A sentença, porém, confirmou a justa causa, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), apesar da alegação de que as testemunhas teriam recebido vantagens econômicas do Hospital para omitir a verdade.

Para reformar a decisão já transitada em julgado, o médico ajuizou a ação rescisória que chegou ao TST, insistindo na tese da falsa prova testemunhal. O relator do recurso na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, entendeu que a conclusão sobre a justa causa foi extraída do conjunto probatório, e não cabe, por meio de ação rescisória, reexaminar fatos e provas (Súmula 410 do ST). Além disso, o alegado erro de fato só se configura quando este for a causa determinante da decisão ? caso se admita, por exemplo, um fato inexistente, ou se considere inexistente um fato sobre o qual não haja controvérsia.

No caso, o ministro Levenhagen observou que, ao examinar todos os aspectos da questão, e não apenas os depoimentos, o TRT-RS entendeu que o médico efetivamente "agiu de má fé para obter vantagem ilícita", e concluiu pela ocorrência de improbidade - prevista no artigo 482, ?a?, da CLT entre os motivos para a demissão por justa causa. O processo aguarda agora julgamento de embargos de declaração, interpostos após a decisão.



quinta-feira, 10 de março de 2011

TCU confirma fraude em licitação da TV Brasil

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta uma série de irregularidades, inclusive uso de documento falso e favorecimento, na licitação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), do governo federal, que contratou por R$ 6,2 milhões a Tecnet Comércio e Serviços Ltda. Cláudio Martins, filho do ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins, é funcionário da empresa. Segundo o TCU, a Tecnet não poderia disputar a licitação, nem a EBC deveria ter aceito a sua participação.

A auditoria foi concluída no dia 20 de janeiro deste ano pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do TCU. O jornal revelou no dia 22 de setembro de 2010 que a Tecnet havia sido contratada no dia 31 de dezembro de 2009 para cuidar do sistema de arquivos digitais da TV Brasil, administrada pela EBC, num processo de licitação com indícios de fraude.

O resultado da auditoria, elaborado após a EBC ser ouvida, aponta que a Tecnet falsificou um atestado para comprovar que atendia aos requisitos da concorrência. A investigação do tribunal afirma ainda que 'a empresa Tecnet Comércio e Serviços Ltda. não possui nos dias atuais, tampouco possuía à época da licitação, o sistema de gestão de ativos digitais em consonância com as especificações do instrumento convocatório'.

E continua: 'A Empresa Brasil de Comunicação S.A. aceitou sistema de gestão de ativos digitais em desconformidade com os requisitos especificados no termo de referência do Pregão 85/2009, potencialmente lesando direitos de terceiros'.

 
Resposta

 
A EBC informou que não foi notificada do resultado da auditoria do TCU, mas afirmou que o processo de contratação da Tecnet foi regular. 'O processo administrativo a respeito do assunto permanece sob análise das suas equipes de auditoria, sem conclusão a respeito do tema tratado', disse Ricardo Collar, secretário executivo da empresa pública.

Segundo ele, 'todas as diligências e encaminhamentos requeridos formalmente por aquele tribunal foram efetivamente respondidos e com documentação apresentada àquela corte de contas'. 'A EBC pautou-se pelas exigências previstas no edital para conduzir o certame conforme previsão legal. É importante afirmar que o processo garantiu competitividade, qualidade do serviço e preço compatível.' Procurado, o ex-ministro Franklin Martins não quis se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.