quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Caos aéreo volta a amendrontar brasileiros

Em reunião na tarde desta terça-feira (21) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das companhias aéreas e diretores dos sindicatos dos aeronautas e aeroviários não chegaram a um acordo sobre o aumento salarial para a categoria. Com o impasse, a greve convocada pelas categorias para quinta-feira (23), antevéspera do Natal, está mantida, segundo os trabalhadores.
Participaram da reunião os procuradores Otávio Brito Lopes, Ricardo Macedo e Edson Brás; Marcelo Schmidt, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários; Gelson Fochesato, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas; além de Arturo Spadale e Odilon Junqueira, ambos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

Os aeronautas e aeroviários reivindicam, respectivamente, aumento salarial de 15% e 13%, mas, até antes da reunião de hoje, as empresas ofereciam 6,08%. O indicativo de greve já havia sido decidido pelas duas categorias no início do mês, caso as empresas não aumentassem a proposta. Hoje, as empresas subiram a proposta para 6,5% de aumento, mas o valor foi rejeitado pelos trabalhadores.

Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, acusou as companhias aéreas de atribuir aos trabalhadores a culpa pelos atrasos de vôos que vêm sendo registrados há dias nos principais aeroportos. “Essa radicalidade deles está pautada para a sociedade achar que o motivo de atrasos e overbooking (venda de passagens em número maior que o número de assentos do avião) é por culpa nossa”.

Odilon Junqueira, do Snea, afirma que as empresas não trabalham com a hipótese de greve. “Temos a convicção de que nossos funcionários não farão uma paralisação na véspera do Natal, seria uma atitude completamente sem sentido. O Snea continua aberto à negociações e achamos que não é bom para ninguém uma greve no Natal.”

A única condição para que a greve não ocorra, segundo os trabalhadores, é as empresas aumentarem a proposta de reajuste. As categorias acusam as companhias e o sindicato patronal de terem sido intransigentes durante as negociações.

As categorias afirmam que, durante a greve, irão manter pelo menos 30% do pessoal trabalhando. Além do reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam um aumento de 30% sobre o piso. O percentual oferecido pelas empresas tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Snea afirmou que nos últimos cinco anos os trabalhadores tiveram aumento real de 6%.

Reprodução da convocatória para greve publicada no site do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Plano de contingência

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou, na semana passada, que o ministério tem um plano de contingência pronto para o caso de os aeroviários entrarem em greve durante as festas de final de ano. O plano seria colocado em prática nos aeroportos das principais capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

Jobim não acredita que haverá greve nos aeroportos, mas diz ter solicitado à Anac redobrar o plano de contingência. “Determinei à Anac redobrar o plano de contingência e vamos tomar algumas providências que estão sendo analisadas pelo setor jurídico para assegurar que não haja dificuldades. Estamos tomando todas as medidas para evitar incômodo aos nossos passageiros no final do ano. Se for preciso, haverá a intervenção do Poder Judiciário.”
Companhias não acreditam na greve

Antes da reunião de hoje, as companhias aéreas diziam não estar trabalhando com a hipótese de a greve ocorrer de fato e, portanto, não apresentaram medidas para minimizar o impacto de uma possível greve em pleno Natal .

A TAM alegou que “sempre negocia condições que sejam boas para os funcionários e para a companhia”. “Assim, como acontece todo ano, estamos confiantes de que vamos concluir adequadamente esse processo”, afirma a companhia.

Já a GOL diz que as negociações com os sindicatos prosseguem e afirma “não acreditar que o processo [de negociação] deixe o caminho do diálogo e do bom senso”. A Azul informa que não irá se posicionar enquanto não for notificada sobre a greve. A empresa diz que está acompanhando as negociações e, se houver necessidade, poderá implementar medidas especiais.

A presidente do sindicato dos aeroviários diz que recebeu relatos de que as empresas, nas últimas horas, estão coagindo os trabalhadores a não entrarem em greve.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as empresas precisam informar em tempo hábil os passageiros sobre eventuais cancelamentos decorrentes da greve e reembolsar o valor integral da passagem. Caso não consiga entrar em contato com o usuário, as companhias são obrigadas a garantir alimentação, telefone ou internet, transporte e hospedagem aos clientes prejudicados.

Conheça os principais direitos dos passageiros

Assistência material A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone ou internet disponível. A partir de duas horas de atraso, a companhia deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); e a partir de quatro horas de atraso em relação ao horário previsto de voo, os afetados devem receber acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária), incluindo eventual transporte do aeroporto ao local de acomodação

Reacomodação Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. O passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem

Informação - Companhia deve informar direitos do passageiro e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso)

Reembolso - Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma do pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário)

Indenização - O passageiro pode pedir reparação no poder Judiciário se entender que o atraso causou dano moral. Por exemplo, se não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou perdeu um casamento

Fonte: Associação Nacional de Aviação Civil (Anac)e Procon

Como reclamar

Anac - Para apresentar reclamação sobre irregularidades cometidas pela companhia, os passageiros podem entrar em contato com representantes da Anac pessoalmente nos principais aeroportos, ou 24 horas por dia pelo telefone 0800 725 4445, com atendimento em português, inglês ou espanhol. Na internet, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac. A Anac avalia a denúncia e pode multar a companhia infratora

Procon - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebe reclamações a respeito de qualquer falha no serviço. O Procon procura a empresa e busca uma conciliação que garanta o direito do cliente

Judiciário - A avaliação de indenizações em caso de suposto dano moral é feita pelo Poder Judiciário

*Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Donos de bares ocupam criminosamente as calçadas em todo país. Acorda Ministério Público!



Calçada: área pública reservada ao trânsito de pedestres.

Garante a Constituição Federal brasileira o direito de ir e vir do cidadão. E tal garantia, ampla, diga-se de passagem, deve ser respeitada por todas as instâncias do Estado, algo que dificilmente acontece. Como vem denunciando o ucho.info, a ocupação ilegal de calçadas por motoristas arrogantes e comerciantes abusados chega a ser irritante. Andar pelas calçadas da maior cidade brasileira transformou-se em um desafio que cresce a cada dia. Semanas atrás, a reportagem denunciou o supermercado Pão de Açúcar localizado na esquina da Alameda Ministro Rocha Azevedo e Rua Oscar Freire, que fazia da calçada uma espécie de estacionamento para equipamentos de transporte de mercadorias. Transitar pelo local era não apenas arriscado, mas uma questão de sorte, pois nem sempre duas pessoas conseguiam passar simultaneamente pela calçada, tamanha era a quantidade de carrinhos e outros badulaques. No último sábado (6), o ucho.info mais uma vez entrou em ação para coibir tal abuso. Somente depois de muita pressão é que os equipamentos foram recolhidos.

O Pão de Açúcar é de propriedade do empresário Abílio Diniz, que se vale de sua notoriedade para estar presunçosamente acima da lei. Como nem tudo na vida resulta da perfeição, Abílio Diniz, o “invasor de calçadas”, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, o chamado “Conselhão”. Ou seja, Diniz só quer saber do desenvolvimento econômico de seu negócio, deixando de lado o avanço da sociedade. Para complicar, o slogan do Pão de Açúcar é ”Lugar de gente feliz”. E nas calçadas paulistas invadidas pela rede de supermercados do empresário não tem gente feliz.

Pouco mais de cem metros do escárnio patrocinado por Abílio Diniz está a “Tabacaria Ranieri”, que faz da esquina das alamedas Ministro Rocha Azevedo e Lorena, nos Jardins, um acintoso puxadinho para degustação de charutos. A ocupação da calçada é tão escandalosa, que os pedestres precisam se revezar no ir e vir. Mesmo assim, o dono da charutaria parece não se incomodar com o direito constitucional do cidadão. Por lá, quase todas as tardes aterrissam figuras conhecidas do mundo do teatro e da televisão, como é o caso dos irmãos Tato e Cássio Gabus Mendes. Conhecido apreciador de puros cubanos, o secretário do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos (DEM), esparrama-se em uma cadeira e se entrega aos prazeres das folhas do tabaco. Por conta do seu corpanzil, quem quiser seguir adiante que trate de andar pela rua. Em outras palavras, Afif não sabe o significado do vernáculo “democrata” e nem mesmo tem cidadania à altura para ser um representante do Estado.

Em outro bairro, desta vez em Moema, na Zona Sul da cidade, uma badalada loja de roupas tenta ditar moda, mas esquece do direito à cidadania. Localizada na confluência das ruas Canário e Cotovia, a loja “Heloísa Machado” está interessada apenas em ouvir o tilintar da caixa registradora, não importando se suas clientes obstruem de maneira criminosa a calçada que margeia o estabelecimento. No sábado (6), o ucho.info flagrou um veículo, de placas GOL-9592, ocupando por completo o espaço que em tese é público. Procurada pela reportagem, a proprietária da loja “Heloísa Machado” alegou que o manobrista estava febril e por isso não foi trabalhar naquele dia. Irritada, mas reconhecendo a nossa razão, a dona do negócio acabou tirando o veículo da cliente da calçada.

O cidadão precisa estar atento aos seus direitos, pois a calçada, desde que foi inventada, é um patrimônio exclusivamente público. Admitir a ocupação ilegal das calçadas por parte de alarifes contumazes é atirar no lixo o sonho de uma nação justa e igual. O Ministério Público precisa acordar para mais um vilipendio ao cidadão, pois as autoridades municipais nada fazem.

Procon de São Paulo autua produtora dos shows do U2

A dificuldade dos fãs em comprar ingressos para os três shows do U2 marcados em São Paulo em abril do ano que vem rendeu uma autuação do Procon para a produtora Time For Fun. 'Os fiscais da fundação constataram, a partir de reclamações e consultas registradas no órgão, que a empresa responsável pela organização do show e pela venda dos ingressos deixou de prestar um serviço adequado aos consumidores', diz um comunicado publicado no site oficial da entidade.

As vendas dos ingressos para os três dias de shows se esgotaram rapidamente pela internet. O mesmo aconteceu nos pontos de vendas e pelo telefone da Tickets For Fun, que comercializa as entradas. De acordo com o Procon, a Time For Fun pecou na falta de informações corretas e claras, incluindo no que diz respeito a 'discriminação entre consumidores titulares e não titulares de determinadas bandeiras de cartão de crédito e restrição à venda de meia-entrada'.

A empresa irá responder a um processo administrativo e poderá ser multada com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Quem também se sentiu lesado pelo esquema de vendas de ingressos para os shows do U2, que se apresentará no Estádio do Morumbi nos dias 9, 10 e 13 de abril, poderá registrar reclamação pelo telefone 151 ou nos postos do Poupatempo da Sé, Santo Amaro e Itaquera. Quem enfrentou problemas ao adquirir os ingressos pela internet, poderá fazer a reclamação neste no endereço http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp.

A venda de ingressos pela internet para o terceiro show da banda (em 13 de abril) começou a meia-noite desta segunda-feira e foi encerrada cerca de duas horas depois com a venda total do lote. Mais ingressos foram disponibilizados para compra por meio do telefone, bilheteria oficial e pontos de venda a partir das 10 horas.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.

Trata-se de REsp em que a controvérsia é definir se os pais da vítima sobrevivente de acidente de trânsito têm legitimidade para pleitear compensação por danos morais, considerando-se que, na espécie, a própria acidentada teve reconhecido o direito a receber a referida compensação por tais danos. A Turma assentou que, não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm firmado sólida base na defesa da possibilidade de os parentes do ofendido a ele ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. Foi o que se verificou na espécie, em que postularam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, visto que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o tribunal de origem, ao afirmar que, embora conste da exordial que o acidente não atingiu diretamente os pais da vítima, eles possuem legitimidade para pleitear indenização, uma vez que experimentaram a sensação de angústia e aflição gerada pelo dano à saúde familiar. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 160.125-DF, DJ 24/5/1999; REsp 530.602-MA, DJ 17/11/2003; REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; REsp 1.041.715-ES, DJe 13/6/2008, e REsp 331.333-MG, DJ 13/3/2006. REsp 1.208.949-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.

SEGURO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Trata a hipótese de saber se as recorrentes, operadoras de plano de saúde, têm a obrigação legal de oferecer à recorrida a contratação de plano de saúde individual nas mesmas condições que lhe eram oferecidas pelo plano de saúde coletivo do qual era beneficiária. O referido contrato coletivo foi celebrado entre as partes em razão do vínculo empregatício da recorrida com determinado órgão público, o qual firmou e posteriormente rescindiu o convênio que mantinha com as recorrentes. A Turma entendeu, entre outras questões, aceitar a continuidade da vinculação da recorrida a seguro-saúde coletivo que nem existe mais, mediante o recolhimento de verba simbólica, é providência que visivelmente impede a preservação do necessário equilíbrio contratual. Assim, embora, em algumas situações, o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as recorrentes a manter um vínculo contratual que satisfaça somente os interesses da recorrida. Desse modo, por mais legítima que seja a pretensão da consumidora, que busca defender seu direito fundamental à saúde, não é possível afirmar haver direito adquirido dela à manutenção das condições previstas em contrato de seguro-saúde em grupo extinto por iniciativa do estipulante, seu empregador. Consignou-se, todavia, que a perspectiva seria completamente diferente se a recorrida estivesse pleiteando a contratação individual com o pagamento integral do prêmio e a liberação da carência. Quanto à pretensão da recorrida de realização da quimioterapia por meio da ingestão de comprimidos em sua casa, isso decorre da evolução da própria medicina e não influi na natureza do contrato de plano de saúde, cujo objetivo continua sendo conferir a seus usuários efetiva e completa assistência, dentro dos limites contratualmente e legalmente estipulados. Porém, destacou-se o fato de que todas as exceções de cobertura foram expressamente relacionadas no art. 10 da Lei n. 9.656/1998, sendo que nesse rol não se faz qualquer menção à quimioterapia realizada em regime domiciliar. Quanto aos danos morais, observou-se que a jurisprudência do STJ firmou-se em sentido contrário à tese propugnada pelo acórdão recorrido, pois o mero dissabor ocasionado pelo inadimplemento contratual não configura, em regra, ato lesivo a ensejar tais danos. No tocante a juros de mora, assinalou-se estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, contudo sua análise ficou prejudicada em razão do descabimento, na espécie, de danos morais. Diante disso, o recurso foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, foi-lhe dado provimento. Precedentes citados: REsp 668.216-SP, DJ 2/4/2007; REsp 712.469-PR, DJ 6/3/2006; REsp 762.426-AM, DJ 24/10/2005; REsp 661.421-CE, DJ 26/9/2005; REsp 338.162-MG, DJ 18/2/2002, e EREsp 727.842-SP, DJe 20/11/2008. REsp 1.119.370-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.

RESPONSABILIDADE. TOMADOR. SERVIÇO. TERCEIRIZAÇÃO.

Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em saber se há relação de preposição a justificar que empresa contratante de serviço de transporte de seus funcionários responda, de forma solidária, por acidente de trânsito causado pela prestadora durante a consecução do serviço no qual vitimou terceiro. A Turma negou provimento ao recurso pelo seguinte fundamento, entre outros: o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com ele uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição, o que não ocorreu no caso. Consignou-se que o tribunal a quo, examinando a relação contratual entre a empresa prestadora e a tomadora de serviço, afirmou inexistir subordinação entre as partes, e a prestadora arcava inteiramente com os riscos inerentes à atividade desempenhada de forma própria e autônoma. Dessarte, ficou evidente que não havia relação de preposição entre as empresas, tampouco entre o motorista do ônibus e a tomadora, na medida em que inexistia ingerência dela sobre o serviço prestado, operando-se, na realidade, efetiva terceirização. Desse modo, ausente qualquer relação de emprego ou preposição entre a empresa tomadora e a prestadora de serviço ou funcionários desta, entendeu-se correto o acórdão recorrido que afastou a responsabilidade objetiva da tomadora pelo acidente em questão, inexistindo a alegada violação dos arts. 932, III, e 933 do CC/2002. REsp 1.171.939-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLA CONDENAÇÃO

A doutrina e a jurisprudência do STJ consagraram o entendimento de que é cabível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor, porquanto os embargos constituem autêntica ação de conhecimento. Precedentes citados: EREsp 81.755-SC, DJ 2/4/2001; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.101.165-SP, DJe 3/5/2010; REsp 1.033.295-MG, DJe 1º/12/2008; REsp 1.019.720-PA, DJe 2/10/2008; REsp 906.057-SP, DJe 26/8/2008, e REsp 995.063-SP, DJe 30/6/2008. REsp 1.212.563-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/12/2010.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Senado faz votação relâmpago e aprova aumento para políticos

FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO


Senadores unidos para votar o aumento dos próprios salários.

Em uma votação relâmpago, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto que concede aumento de 61,83% no salário dos próprios senadores e dos deputados federais, de 133,96% no valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado. A proposta foi aprovada no inicio da tarde pelos deputados e não aguardou nem uma hora para ser votada pelos senadores. Esse projeto iguala os salários de deputados e senadores, do presidente da República, do vice e dos ministros. Todos eles passarão a receber R$ 26.723,13 por mês, mesmo valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal e que serve como teto do funcionalismo público.

O novo salário entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2011. Apenas a senadora Marina Silva (PV/AC) e o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) se manifestaram contra a proposta. Marina acha injusto os parlamentares receberem reajustes muitas vezes superiores aos dos demais servidores públicos do País. Já Álvaro Dias defendeu que o reajuste deveria implicar na extinção da perda da verba indenizatória de R$ 15 mil que cada um deles recebe mensalmente para custear gastos no exercício do mandato nos Estados.

Ex-baterista de Ivete Sangalo processa a cantora em R$ 5 milhões por direitos trabalhistas

Conhecida pela generosidade com que trata os funcionários de suas várias empresas, a cantora Ivete Sangalo pode ter essa imagem maculada por conta de um processo movido pelo seu ex-baterista Antônio da Silva, mais conhecido como Toinho Batera.

O músico pede na Justiça do Trabalho (18ª Vara de Trabalho de Salvador) uma indenização de R$ 5 milhões referentes a direitos trabalhistas que não teriam sido pagos por Ivete e sua produtora Caco de Telha. Além disso, de acordo com o advogado Wiliam Tomás, que defende Toinho, ele entrou com uma ação de R$ 500 mil contra o empresário Jesus Sangalo, irmão da cantora, que o teria agredido verbalmente e o expulsado de uma sala de reuniões quando reclamou seus direitos.

Toinho Batera trabalhava há 14 anos com Ivete, mas foi demitido em março deste ano e, conforme afirmou ao A Tarde, não recebeu nenhum direito trabalhista. “Estou muito magoado com esta situação. Toco com Ivete desde quando ela era da Banda Eva. Eu só quero receber o que tenho direito”, afirmou. Toinho não só tocou com Ivete em vários lugares no Brasil, como também participou de turnês por diversos países.


A juíza Alexa Rocha de Almeida ainda não decidiu se faz uma nota audiência ou se aplica a sentença. Enquanto isso, as partes aguardam.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Hospitais tentam entendimento com a Justiça do Trabalho

Uma reunião com representantes de hospitais da Associação Paranaense de Instituições Hospitalares (APIH) decidiu que é preciso, urgentemente, buscar entendimento com a Justiça do Trabalho para definir como deve ser a relação trabalhista com os médicos – principalmente os que trabalham em UTIs e plantonistas. Relatos enviados a Associação mostram que fiscais do Trabalho têm feito visitas a hospitais, solicitando e verificando documentos, entrevistando médicos e, muitas vezes, autuado as instituições.

Carlos Roberto Ribas Santiago, advogado da APIH, diz que a principal dificuldade dos hospitais é fazer a Justiça do Trabalho entender a “relação especial que estes profissionais têm com seus hospitais e de que a se cumprir a legislação trabalhista em sua integridade, o sistema ficará inviabilizado: os hospitais não terão como contratar médicos e os médicos não querem ficar preso a um contrato de trabalho”. Marcial Ribeiro, diretor do Hospital São Vicente, afirma que os “hospitais estão sendo presas fáceis em processos trabalhistas que podem, a continuar esta situação, gerar dificuldades de funcionamento de muitos hospitais no Paraná”.

A APIH espera que novos hospitais se juntem à Associação porque segundo entendimento de Carlos Santiago a “mobilização única, com várias instituições além de mostrar união em torno de uma causa, ajuda no momento da negociação junto aos órgãos trabalhistas”. Neste sentido, a APIH está convocando os hospitais interessados para uma nova reunião, na segunda, 13, no auditório do Hospital São Vicente, em Curitiba, para que a categoria se posicione diante do tema.

Competência do juiz trabalhista é ampliada pela CCJ

A Constituição Federal pode ser alterada para incluir entre as competências da Justiça do Trabalho o julgamento de ações relativas a contratações por tempo determinado pela administração pública. Proposta de emenda à Constituição (PEC 10/10) neste sentido foi aprovada nesta quarta-feira (8/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A notícia é da Agência Senado.

Do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o texto teve parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Segundo explicou Papaléo, sua intenção foi acabar com divergências quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar estes casos, que incluem as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Essa controvérsia chegou até o Supremo Tribunal Federal, que, em 2005, reconheceu como atribuição da Justiça do Trabalho decidir sobre quaisquer direitos e vantagens decorrentes de vínculo de natureza trabalhista.

Ao analisar o mérito da PEC 10/10, Lúcia Vânia disse ser conveniente incluir na Constituição o entendimento já firmado pelo STF quanto ao alcance da Justiça do Trabalho.

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JFRJ condena Álvaro Lins e Garotinho

A 4ª Vara Federal Criminal, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, condenou o ex-Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins dos Santos a 28 anos de reclusão pelos crimes de quadrilha armada, de corrupção passiva (três vezes) e de lavagem de dinheiro (sete vezes).
Na mesma sentença, foi condenado o ex-Governador Anthony Garotinho a 2 anos e meio de reclusão por crime de quadrilha; o ex-Chefe de Polícia Civil Ricardo Halllack a 7 anos de reclusão por quadrilha e corrupção; o ex-Vereador do município de Barra Mansa Francis Bullos a 4 anos e meio de reclusão por lavagem de dinheiro (duas vezes), além de mais um delegado e três inspetores da Polícia Civil.
No caso de Anthony Garotinho, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos, de acordo com o Código Penal: o ex-governador deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.

No processo, onde consta denúncia contra 14 réus, 4 foram absolvidos de todas as acusações. Segundo a sentença, a quadrilha chefiada por Álvaro Lins atuava em duas linhas de conduta: a corrupção relacionada ao favorecimento da organização criminosa de exploração de jogos de azar chefiada por Rogério Andrade, sobrinho de Castor de Andrade, na denominada "guerra dos caça-níqueis", travada com Fernando Iggnácio, genro do falecido contraventor, e o loteamento de delegacias de polícia. Nesta última houve incriminação também de Anthony Garotinho. A sentença também conclui que Álvaro Lins foi responsável, juntamente com pessoas de sua família, por lavagem de dinheiro em imóveis e carros de luxo.

Em relação aos ex-Chefes de Polícia, ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao ex-vereador de Barra Mansa e aos demais policiais, a sentença afirmou que tiveram elevada culpabilidade, conduta social reprovável, bem como foram gravíssimas as circunstâncias e as consequências dos crimes praticados.

O juiz da 4ª VFC revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado.


Processo nº 2009.51.01.8049735