sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Racismo no aeroporto de Aracaju: Médica terá que indenizar funcionário da Gol em R$ 8 mil - vítima vai recorrer da decisão

Após uma dura batalha judicial o juiz de direito Cristiano José Macedo Costa, julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo funcionário da empresa aérea Gol, Diego José Gonzaga dos Santos, contra a médica Flávia Pinto Silva que o agrediu verbalmente com palavras racistas. A acusada terá de pagar R$ 8 mil de indenização.
O caso ganhou grande repercussão após um vídeo sobre o desentendimento no setor de embarque da companhia no Aeroporto de Aracaju, ser divulgado na imprensa.

Nele, a médica que estava descontrolada por não poder embarcar no voo desejado, devido a seu atraso para o check in, bem como o fato da aeronave já se encontrar pronta para a decolagem, desacatou o funcionário, jogou o monitor de um dos computadores do balcão no chão, invadiu a área dos funcionários, sentou na esteira onde são despachadas as bagagens e agrediu verbalmente Diego Gonzaga, que a atendeu o chamando de ‘Nêgo’ e morto de fome.




Veja a sentença na íntegra:



PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SERGIPE

JUIZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU



PROCESSO Nº 200911001325
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
A: DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS



R: ANA FLÁVIA PINTO SILVA

Vistos etc.

DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, devidamente representado por seu advogado, ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ANA FLÁVIA PINTO SILVA, alegando na inicial, em síntese, que é supervisor da empresa GOL, no aeroporto Santa Maria, nesta capital, e que, no dia 26/10/2009, por volta das 4:35 da madrugada, a requerida chegou ao check-in da empresa pretendendo embarcar para Buenos Aires. Entretanto, considerando que o referido vôo partiria às 4:45 AM, e por se tratar de viagem internacional, onde exige-se o comparecimento do passageiro com antecedência de duas horas, o check-in encontrava-se fechado. Menciona que fora acionado por sua colega de trabalho a pedido da ré, e que, ao atendê-la e informa-lá acerca da impossibilidade de seu embarque naquela aeronave passou a ser humilhado com palavras de baixo calão e manifestação racista. Aduz que após tal fato, de repercussão nacional, sua vida deixou de ser a mesma, não podendo frequentar lugares públicos, trabalhar, atender telefone, sem ser perturbado. Por fim, esclarece que ao tomar conhecimento dos fatos que o envolvia, a avó do autor teve um AVC, vindo a falecer. Motivos ensejadores da presente demanda.

Instruiu com os documentos de fls. 17/126.

Efetivada a citação, em tempo hábil, a ré ofereceu assunto de resposta (fls.132/139 e docs.140/180), pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais.

A réplica foi ofertada às fls. 182/187.

Audiência de Conciliação inexitosa às fls. 191.

Instrução às fls.218/222.

Memoriais do autor às fls.223/227, e da suplicada às fls.228/233.

EM SÍNTESE, O RELATÓRIO.

DECIDO.

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS em face de ANA FLÁVIA PINTO SILVA, em que pretende o autor ser indenizado pela humilhação e palavras de baixo calão que lhes foram proferidas pela ré. Esta, por sua vez, refuta as alegações autorais, aduzindo que tais fatos derivaram de situação de estresse e revolta que se encontravam os colaboradores da empresa GOL, em decorrência de discussão anterior, com um grupo de passageiros que igualmente não conseguiu embarcar em aeronave, bem como a forma ríspida com que foi tratada. Menciona que fora vítima de armadilha, já que o referido episódio fora maldosamente filmado, e que, foi à maior afetada com o evento. Informa que permaneceu na fila por mais de 30 minutos, aguardando a resolução do problema anterior, e que, somente conseguiu se apresentar no guichê 20 minutos antes do horário previsto para o embarque, sendo o referido atraso construído pelo próprio autor e sua equipe. E ainda, que fora obrigada a ver uma outra pessoa, que estava à sua frente na fila, a embarcar no mesmo vôo que pretendia pegar.

Formado o litígio, cabe a este magistrado analisar os fatos narrados e os testemunhos colhidos para, posteriormente, explanar os motivos inerentes ao meu convencimento.

Dos depoimentos colhidos na fase preliminar, bem como durante a instrução processual, torna-se incontroversa a ocorrência do entrevero entre o autor e a demandada. Dessa forma, passo a analisar a defesa ofertada pela ré.

Alega a suplicada que os motivos de sua reação derivaram da forma ríspida com que foi tratada, atribuindo o acontecimento a situação de estresse que se encontrava os funcionários da GOL. Data vênia, tais afirmativas não merecem prosperar, pois, diante do que esclarece as declarações colacionadas aos autos, inclusive do marido da ré, às fls.30, verifica-se que o autor, em momento algum, agiu de maneira que justificasse o descontrole e xingamentos proferidos pela requerida. Outrossim, ainda que o suplicante houve contribuído para tal, não se justifica, por qualquer irritação, mau-humor ou até mesmo abalo emocional, tratar qualquer ser humano da forma como o fez a demandada.

Declarações prestadas pelo cônjuge da ré às fls.30:

“Sendo que o atendente (Diego) apenas informou que não seria possível fazer o embarque, em razão de somente faltarem vinte minutos para a decolagem.”

No depoimento da Sra. Uyara Oliveira (fls.54 e 220V), esta pronunciou-se nos seguintes termos:

“Que Diego em momento algum se exaltou e diante da insistência da passageira, se calou”.

E em Juízo:

“Não houve qualquer revide por parte do pessoal da GOL e nem tão pouco do Sr. Diego”.

A Sra. Tatiane lemos, na mesma linha, afirmou às fls. 58:

“Que enquanto ocorriam as agressões verbais, Diego passava o tempo todo calado.”

Já Candice Azevedo, quem primeiro atendeu a ré no balcão da empresa GOL, acrescentou em depoimento de fls.60/61, as palavras ditas pelo autor, nos seguintes termos:

“Senhora esse vôo já esta fechado e não é possível mais embarcar porque tem todo um procedimento a ser realizado antes da decolagem, e infelizmente não poderia atender”

E continua, “que a partir desse momento a Sra. Ana Flavia de forma descontrolada passou a xingar o supervisor Diego, chamando-o de imbecil...”

Menciona a demandada que fora vítima de armadilha e a maior afetada com o evento. Nesse contexto, quanto à primeira alegação, a meu ver, totalmente inconsistente perante o contexto fático retratado. Já em relação às consequências do evento, e considerando o grau de compreensão/instrução da ré, era de se esperar a repercussão que seus dizeres alcançariam. Entretanto, com lastro no Princípio do “Nemo Auditur Propriam Turpitudinem Allegans”, a acionada não pode valer-se de sua torpeza para eximir-se de um prejuízo que ela própria causou.

Por fim, em respeito às suplicas da pontualidade da reclamada, encontra-se mais que evidente nos depoimentos colacionados aos autos, que tais afirmativas são inverídicas. Pois, o próprio marido da ré, às fls.30, confessando que ambos chegaram atrasados ao aeroporto. Não bastasse, o horário da reclamação feita perante à ANAC (fls.171/172), mencionando que o impedimento ocorreu às 4:45 da madrugada. No mesmo sentido, os depoimentos de fls.53, 54, 56, 58, 64, 66, e a requisição feita pela delegada de polícia às fls.71, ratificam o momento aproximado do acontecimento dos fatos.

Nesse contexto, sabe-se que a inviolabilidade do direito à honra é mister no sistema jurídico brasileiro, e nossa legislação faz questão de prever o que deve ser resguardado e obedecido, conforme a redação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevendo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O ato ilícito é evidente, pois, a teor do estabelecido no artigo 186 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, estando, no caso concreto, abrigado nas agressões verbais proferidas pela ré contra o autor em seu local de trabalho. Há certeza também quanto ao nexo de causalidade entre a conduta e os danos alegados, na medida em que todos os depoimentos prestados mencionam a forma temerária com que a demandada tratou o suplicante.

CARLOS ALBERTO BITTAR (Responsabilidade Civil por Danos Morais, 1993, Revistas dos Tribunais) explana que:

“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge à necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.”

Sobre danos morais bem apropriados são os escólios de CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense), extraídos, senão vejamos:

(...) lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.

É inconteste que em tema de responsabilidade civil por danos extra-patrimoniais, no Brasil, tem prevalecido à teoria da natureza satisfatório-punitiva. Pois, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz consequências ao direito e a toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária aferição do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra do autor, os efeitos sancionadores da sentença só alcançarão sua finalidade se esse quantum for capaz de apenar a ré, e assim, coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

A dúplice natureza da indenização por danos morais vem ressaltada na percuciente lição de Caio Mário, citado por Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra Programa de Responsabilidade Civil:

“Como tenho sustentado em minhas Instituições de Direito Civil (v. II, n.176), na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I - punição ao infrator por haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II – pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser obtido ‘no fato’ de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo da vingança.”

A eminente jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7.º vol., 9.ª ed., Saraiva), ao tratar do dano moral, manifesta-se nos seguintes termos:

(...) constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando à diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa (integridade física, moral e intelectual) não poderá ser violado impunemente, e a função satisfatória ou compensatória, pois "como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extra-patrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada. Daí, a necessidade de observarem-se as condições de ambas as partes”.

O Ministro Oscar Correa, em acórdão do STF (RTJ 108/287), ao falar sobre dano moral, bem salientou que:

“(...) não se trata de pecúnia doloris, ou pretium doloris, que se não pode avaliar e pagar; mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízo, danos, abalos e tribulações irreversíveis, mas representa a consagração e o reconhecimento pelo direito, do valor da importância desse bem, que é a consideração moral, que se deve proteger tanto quanto, senão mais do que os bens materiais e interesses que a lei protege". Disso resulta que a toda injusta ofensa à moral deve existir a devida reparação.

Em contra partida, ainda que considerando a extensão e gravidade do dano, as circunstâncias (objetivas e subjetivas) do caso, a situação pessoal e social do ofendido e a condição econômica da lesante, na busca de relativa objetividade com relação à satisfação do direito atingido, o magistrado deve ater-se ao Principio da Razoabilidade, a fim de que não se desvirtue o quantum em fonte de riqueza, instituto este vedado no dispositivo 884 do Código Civilista.

Nesse sentido manifestar-se Lacoste:

“a reparação será sempre, sem nenhuma dúvida, inferior ao prejuízo experimentado, mas, de outra parte, quem atribuísse demasiada importância a esta reparação de ordem inferior se mostraria mais preocupado com a idéia de lucro do que mesmo com a injúria às suas afeições; pareceria especular sobre sua dor e seria evidentemente chocante a condenação cuja cifra favorecesse tal coisa".

Nesta senda, em que pese à difícil prova da extensão do abalo íntimo, entendo que no presente caso, consoante relato de vasta repercussão, a gravidade da conduta da ré, e, principalmente, considerando a condição econômica da ré, que ingressou à pouco no mercado de trabalho, mas, não deixando de lado à dupla finalidade da indenização, em que se busca por um lado penalizar o ofensor de forma a inibi-lo de repetir o comportamento anti-social e temerário, gravar-lhe o patrimônio, tornando público que condutas semelhantes não serão toleradas, por outro, visando recompensar, ou ao menos minimizar o dano causado ao autor, pela situação humilhante e vexatória por que passou, entendo ser prudente o quantum de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), sem que haja qualquer enriquecimento ilícito por parte do ofendido.

Ante o expendido, e o mais contido nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e em conseqüência, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a título de danos morais sofridos pelo autor, arcando, ainda, com despesas processuais e verba honorária de 20% sobre o valor da condenação.

16.R. I.

Cristiano José Macedo Costa
Juiz(a) de Direito





 
 
RELATÓRIO COMPLETO DO CASO


CASO DE RACISMO CONTRA DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, NO AEROPORTO DE ARACAJU

1 A AGRESSÃO

O fato aconteceu na madrugada do 26/10. O vôo de Ana Flávia Pinto decolava às 04h45, mas, ela chegou as 04h37, e foi impedida de embarcar. Ela iria para a Argentina, onde passaria lua-de-mel com o marido, que é um policial rodoviário federal. A passageira não conformada porque foi barrada para o embarque, causou tumulto invadindo o check-in da empresa aérea GOL, agredindo verbalmente o funcionário Diego José Gonzaga dos Santos, com as seguintes frases: “Você não é gente, Você está me causando um prejuízo de R$10 mil, seu imbecil safado, olhe eu sou médica, tomara que um dia você precise de mim porque no que depender de mim você morre” e “Quem vai pagar? Esse cachorro? Esse bando de analfabeto, morto de fome, que não tem dinheiro nem pra comprar feijão para comer, esse nego morto de fome”. O caso foi parar na delegacia plantonista de Aracaju, mas, o delegado de plantão, Washington Okada, liberou a agressora logo em seguida com a promessa de que encaminharia a denúncia para delegacia de grupos vulneráveis, coisa que não fez. Procurado pela imprensa, o delegado Washington Okada informou que como não havia provas suficientes e houve dúvida se as ofensas aconteceram ou não, ele liberou as partes e fez apenas um termo de declaração.

2 A REPERCUSSÃO

O caso teve repercussão nacional depois que um vídeo feito de um celular, foi postado no You Tube e foi visto por milhares de pessoas no país. A imprensa nacional, também, documentou o fato.

3 A MOBILIZAÇÃO DO MOVIMENTO NEGRO DE SERGIPE

Membros do Movimento Negro Unificado - MNU, da Sociedade Omolàiyé e o coordenador de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial do governo de Sergipe, Pedro Neto, estiveram reunidos no último dia 03 de novembro, com a coordenadora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), Georlize Teles, para falar sobre o caso de Diego José Gonzaga dos Santos, funcionário da empresa aérea GOL, que foi agredido verbalmente pela médica Ana Flávia Pinto, no aeroporto de Aracaju, no último dia 26.

O que os representantes dos Movimentos Negros de Sergipe disseram à coordenadora do DAGV é que o delegado "não teve sensibilidade de entendimento" para qualificar o caso como um flagrante de crime de injúria racial, deixando a médica presa para responder o processo. "O que queremos é que o processo tome um andamento diferenciado ao do momento da queixa, quando o delegado deveria ter autuado a médica em flagrante. Estamos cansados de casos como esse não serem julgados como crime de racismo", argumentou Sônia Oliveira, da Sociedade Omolàiyé.

O coordenador de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial do governo do Sergipe, Pedro Neto, vai marcar um encontro com Diego ainda esta semana para prestar apoio e saber mais detalhes sobre o caso. Ele lembrou que 2009 marca os 121 anos de abolição da escravatura e que no próximo dia 20 será comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra. "Esse tipo de atitude não dá mais", acrescentou Pedro.

O professor de Direito Constitucional, Mestre em Direito Público e membro do Movimento Negro, Ilzver Matos, disse que o Estado Brasileiro tem o dever de punir esse tipo de crime, tanto por força da legislação nacional quanto por conta dos compromissos, assumidos internacionalmente, de combater o racismo no Brasil, sobretudo a partir da assinatura da Convenção Internacional Sobre Todas as Formas de Discriminação, Racismo, Xenofobia e Intolerâncias correlatas. Ressaltou o Mestre em Direito que desse modo, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, e por ter assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos - o Pacto de São José da Costa Rica, o Brasil poderá ser punido pela omissão na resolução da agressão ao Senhor Diego José Gonzaga, se assim o Estado de Sergipe, através de seus agentes do sistema de justiça, a exemplo do delegado Washington Okada, permanecer com essa postura de alheamento e omissão diante desse caso emblemático de racismo no nosso Estado.

A delegada Georlize disse que só pode se posicionar definitivamente sobre a conduta do delegado Washington Okada quando ler os autos. "Ele entendeu que o caso era de injúria racial, mas não entendeu que tinha os requisitos necessários para o flagrante", comentou durante a reunião com os membros do Movimento Negro Unificado. Georlize acrescentou ainda que a apuração será isenta e tecnicamente perfeita para que o Ministério Público e o Judiciário tenham os elementos suficientes para a avaliação processual.

O vídeo da confusão, que foi postado no site Youtube no dia seguinte, já tinha mais de 100 mil acessos e, segundo a delegada Georlize Teles, será utilizado como prova. "Todas as provas são fundamentais, mas o vídeo é uma boa prova. Acredito que a perícia não será necessária", informou Georlize. A previsão é que o inquérito policial seja concluído em um prazo mínimo de 30 dias. Enquanto isso, os internautas aumentam a fila de comentários abaixo do vídeo que comprova toda a confusão, dando opiniões sobre o ocorrido e até detalhes sobre a vida da médica.

4 O DEPOIMENTO DE DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS

Na manhã de quinta-feira, 12/11, quatro testemunhas foram ouvidas no caso envolvendo a médica Ana Flávia Pinto e o supervisor da Gol, Diego Gonzaga. O fato ocorreu no mês passado quando a médica foi impedida de embarcar porque chegou atrasada no aeroporto Santa Maria em Aracaju.

O advogado do supervisor da Gol, Diogo Calasans disse que está tranquilo com o desenrolar do processo e que entrará com uma ação de danos morais contra a médica Ana Flávia.

“Todas as testemunhas que foram ouvidas até agora ratificaram o depoimento de Diego. Estou tranquilo com o andamento desse processo agora vamos aguardar o inquérito ir para o Ministério Público”, disse Diogo Calasans ressaltando que as testemunhas ouvidas não são colegas de trabalho de Diego Gonzaga.

O advogado Diogo Calasans

“As testemunhas que foram ouvidas até agora são dois funcionários de outra companhia aérea, um funcionário de uma agência de viagem e outro de uma empresa terceirizada”, explica o advogado.

Uma das testemunhas do caso disse que é comum que quando um passageiro perca o vôo haja discussões, mas em nove anos trabalhando no aeroporto de Aracaju nunca presenciou uma humilhação tão grande a um funcionário, como o que aconteceu com Diego Gonzaga. “Como trabalho muito próximo ao balcão da outra companhia aérea, presenciei toda a humilhação sofria pelo funcionário, a médica chamava ele de cachorro, de nego e morto de fome, foi um show de humilhação”, destacou.

A gerente de segurança civil, disse ainda que a médica chamou o supervisor da Infraero de boiola e que espera que haja justiça. “Quando o supervisor da Infraero foi tentar retirar a médica da área de segurança do aeroporto ela disse é você que vai me prender seu boiola. Senti indignação nesse caso, espero que haja justiça”, falou TLC.

Outro funcionário de uma empresa terceirizada que também foi ouvido disse que o funcionário não merecia sofrer tantos insultos. “A médica humilhou demais o rapaz, presenciei tudo. Ela chamou ele de nego, analfabeto, morto de fome e disse que se ele precisasse dela como médica poderia morrer”, destacou Givaldo Santos.

Em depoimento prestado na Delegacia de Grupos Vulneráveis na última quarta-feira, 11,o supervisor da Gol, Diego José Gonzaga dos Santos falou toda a humilhação que sofreu pela médica Ana Flávia. “Você não é gente, Você está me causando um prejuízo de R$10 mil, seu imbecil safado, olhe eu sou médica, tomara que um dia você precise de mim porque no que depender de mim você morre”, relatou.

A delegada Georlize Oliveira

Ainda segundo Diego apesar da tentativa do marido da médica de tentar acalmar Ana Flávia, os insultos continuaram. “Quem vai pagar? Esse cachorro? Esse bando de analfabeto, morto de fome, que não tem dinheiro nem pra comprar feijão para comer, esse nego morto de fome”, disse em depoimento.

A delegada Georlize Oliveira Costa Teles disse que espera concluir o processo até o dia 3 de dezembro. “Já ouvir o Diego e cerca de cinco testemunhas, o próximo passo agora é ouvir a médica Ana Flávia”, explica à delegada.

Georlize Oliveira diz ainda que os depoimentos prestados até o momento apontam para o crime de injúria racial. “Os depoimentos estão indo em uma linha uniforme de que houve a ofensa através do uso da cor do Diego”, esclarece.

A íntegra do depoimento:

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

SUPERINTENDENCIA DE POLICIA CIVIL

DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A GRUPOS VULNERÁVEIS

TERMO DE DECLARAÇÕES do senhor DIEGO JOSE GONZAGA DOS SANTOS

Aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano dois mil e nove (2009), nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na sala do cartório da Delegacia Especial de Atendimento a Grupos Vulneráveis, onde presente se achava a Belª. Georlize Oliveira Costa Teles, Delegada de Policia Civil, comigo Escrivão de Policia, no final assinado, aí compareceu DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário de empresa privada, portador do RG nº 2.030.651-2 SSP/SE, CPF nº 839.409.365-53, natural de Maceió/AL, filho de Francisco dos Santos e Josefa da Silva Gonzaga Santos, CEP 49.036-170, Aracaju/SE, acompanhado do seu advogado DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE OAB-3691 SE, o qual, sobre os fatos que deram origem ao presente feito, à Autoridade Policial, sendo perguntada, prestou as seguintes declarações: QUE se encontrava no aeroporto de Aracaju por volta das 4:35 do dia 26/10/2009, durante o seu turno de trabalho, no qual exerce a função de supervisor da empresa aérea GOL, quando percebeu a chegada de duas senhoras, uma jovem e outra um pouco mais velha, possivelmente passageiras, um jovem, possivelmente passageiro e duas crianças, os quais chegaram correndo e se dirigiram a atendente do check-in, vendo o declarante que a senhora mais jovem se dirigiu a atendente de nome CANDICE e pediu que a mesma providenciasse o embarque pois ela iria viajar naquele vôo, diante do que a atendente informou que não era possível o embarque uma vez que o vôo já estava encerrado, nesse momento a jovem senhora perguntou se existia alguém naquele local superior a CANDICE, momento que atendente se dirigiu ao declarante e pediu que o mesmo chegasse até o check-in para conversar com aquela senhora. QUE a jovem senhora fez a mesma pergunta que fizera a CANDICE acerca da possibilidade do seu embarque pois segundo a mesma estava de lua de mel e havia planejado aquela viagem há muito tempo,tendo a vitima respondido que era impossível o embarque pois as normas aeroportuárias impediam tal procedimento, diante do que esta respondeu que o declarante estava causando um prejuízo de R$ 10.000,00(dez mil reais), nesse momento a mesma se encontrava extremamente nervosa enquanto o senhor, que veio a saber tratar-se do marido, mantinha-se calmo, QUE o declarante manteve-se calado uma vez que diante do problema do embarque, pois no entendimento dessa ele poderia já que era funcionário da empresa, e diante da negativa e da explicação de que não poderia fazê-lo, a jovem senhora começa a agredi-lo verbalmente, com palavras tais como: “VOCE NÃO É GENTE VOCE TA ME CAUSANDO UM PREJUIZO DE R$ 10.000,00, SEU IMBECIL SAFADO,OLHE EU SOU MÉDICA, TOMARA QUE UM DIA VOCE PRECISE DE MIM PORQUE NO QUE DEPENDER DE MIM VOCE MORRE” e enquanto dizia isso ela perdeu totalmente o controle pulou por cima da balança e acessou a área de segurança restrita aos funcionários e autoridades policiais, e continuava verbalizando, desta feita gritando,mandando que chamasse o diretor ou quem quer que fosse pois ela embarcaria naquele vôo. Que enquanto a mesma gritava e agia daquela forma o esposo pedia que ela se retirasse e fosse embora, diante do que ela respondia que ele deixasse ela dar o show, que nesse momento a autora se dirige a mesa onde se encontra um recipiente plástico no qual são colocadas as etiquetas e objetos utilizados pelos funcionários e o jogou no chão, após senta-se na esteira de bagagem e continua a gritar que vai embarcar pois chegou 15 minutos antes, instantes em que o esposo interfere chamando-a para ir embora pois a empresa iria arcar com o prejuízo, e ao contrario de atender o marido ela passa a proferir novos xingamentos, inicialmente perguntando ao esposo: “quem vai pagar? Esse cachorro. Dizendo isso olhando e apontando para o declarante. O marido insiste em chama-la e a mesma insiste em perguntar: “QUEM VAI PAGAR? ESSE CACHORRO?ESSE BANDO DE ANALFABETO, MORTO DE FOME, QUE NÃO TEM DINHEIRO NEM PRA COMPRAR FEIJÃO PRA COMER, ESSE NEGO MORTO DE FOME”. Nessa hora o esposo adentra o espaço onde a mesma se encontrava e puxa a mesma com força e a retira do local, e esta diz: antes de sair então vou quebrar tudo, falando isso ao passar próximo ao computador a mesma puxa o teclado e o arremessa ao chão, instante em que o supervisor da Infraero interfere dizendo que ela não pode quebrar o computador no que esta responde dizendo duas vezes: então me prenda, me prenda seu boila, QUE o marido a conduziu e sentou nas cadeiras do saguão. Aproximadamente 5 minutos depois a policia chega e dirigi-se ao supervisor da Infraero RICARDO o qual houvera acionado a força policial em razão de um incidente ocorrido instantes antes face a proibição do embarque de uma passageira grávida de 7 meses e que não portava a devida ordem medica autorizativa do embarque, o que gerou um tumulto com o grupo de oito pessoas que viajavam juntos. QUE como os passageiros que haviam causado o tumulto já tinham ido embora o RICARDO consultou ao DIEGO se o mesmo queria tomar alguma xingado ao declarante, no que então o declarante se dirigiu aos policias e ao narrar o ocorrido foi consultado se gostaria de levar o caso a delegacia plantonista para a adoção das providências tendo respondido que sim, solicitando apenas alguns instantes para que pudesse avisar ao seu superior que estaria se ausentando do ambiente de trabalho. QUE enquanto conversava com os policiais a mãe da suposta autora veio em direção ao declarante e pediu para que ele a desculpasse uma vez que ela estava em lua de mel e estava nervosa, tendo o declarante respondido que enquanto a mãe estava pedindo desculpas a autora fica sentada falando qualquer coisa sem demonstrar arrependimento algum do que houvera feito, QUE o declarante e um colega de nome RAUL acompanharam os policiais e a autora se dirigiu a um carro particular sendo questionada nesse momento pelos policiais os quais mandaram que ela entrasse em uma outra viatura, sendo que a mesma inicialmente se recusou e posteriormente foi convencida pelo esposo a atender a ordem, tendo todos se dirigido a delegacia plantonista, na unidade policial inicialmente foram ouvidos o declarante e o colega Raul tendo o delegado informado que a autora iria ficar presa uma vez que ela tinha usado a expressão NEGO de forma pejorativa e determinado que fosse reduzido a termo a suas declarações, o que levou o declarante a acreditar que a mesma ficaria presa. Que no momento da conversa com o delegado o declarante não apresentou nenhuma gravação haja vista que não possuía tal prova, entretanto informou que a Infraero possui o CFTV que possivelmente teria gravado todas as imagens uma vez que uma das câmeras fica direcionada ao check-in. Que depois do depoimento de Raul e de suas declarações ambos foram embora e só no outro dia tomou conhecimento através de um telefonema de um colega que a passageira que havia feito o escândalo na madrugada e o agredido havia embarcado naquele mesmo dia no período da tarde, QUE diante da informação decidiu vir a esta especializada imediatamente e fazer o registro da ocorrência. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial encerrar a presente declaração, que lida e achada conforme será assinada por esta, pelo declarante, pela sua acompanhante e por mim Escrivão que o digitei.

Belª. Georlize Oliveira Costa Teles Diego Jose Gonzaga dos Santos

Delegada de Polícia Civil Declarante

5 AS ESTRATÉGIAS DA DEFESA

Como defensor da agressora, foi escolhido o ex-Secretário de Justiça do Estado, o advogado Emanuel Cacho.

Emanuel Cacho diz que as pessoas estão sendo covardes e oportunistas ao julgar atitude da passageira Ana Flávia. O advogado Emanuel Cacho diz exibição é criminosa. Na tarde desta sexta-feira, 6, o Portal Infonet tentou um contato com a médica Ana Flávia Pinto Silva, acusada de racismo, mas foi informado pelo marido, que a mesma estava muito abalada e que por orientação médica não poderia atender a nossa equipe. No entanto, o advogado da médica Emanuel Cacho concedeu entrevista e declarou que irá processar a empresa aérea Gol e o Youtube: “Estamos aguardando o inquérito policial para que a doutora Georlize possa apreender o vídeo original. Já analisamos as imagens e verificamos que foi feita dentro do ckeck-in por um funcionário da Gol e vamos processar todos aqueles que tenham violado o seu direito de imagem, inclui o funcionário da Gol, a empresa e o Youtube”, afirma.

A gravação das imagens e a exibição do vídeo no Youtube são consideradas um crime pelo advogado da médica que deixa claro a posição jurídica que irá tomar. “A passageira teve a sua imagem divulgada de forma danosa e sem autorização. Esse vídeo deixou de ser uma divulgação para se tornar criminoso, porque a forma como está mexendo com a opinião pública deixou de ser apurada para ser caluniosa, tanto que o Youtube tira e as pessoas colocam”, frisa Cacho.

De acordo com o advogado de Ana Flávia a saúde da passageira piorou bastante com a grande repercussão da opinião pública. “A saúde dela está horrível, Ana Flávia está em tratamento e por orientação médica está se preservando, porque o que estão fazendo com ela é uma perversidade. Esses comentários, onde as pessoas pretendem analisar e julgar o sentimento dela, são perversos. Isso não é permitido”, argumentou Emanuel.

Sobre o pedido de desculpas divulgado em nota pública, ele destacou que a advogada fez o que tinha que ser feito. “No primeiro momento ela tomou consciência, pediu desculpas, reconheceu o problema e viu que houve um exagero na sua atitude, mas o que estão fazendo com essa passageira é um crime”, ressaltou Emanuel Cacho salientando que Ana Flávia estava no aeroporto como passageira e não como médica e que não gostou da forma como foi tratada e por isso reagiu.

Ainda como estratégia, na tarde desta segunda-feira, 9/11, um Boletim de Ocorrência registrado pelo marido da médica Ana Flávia Pinto Silva, acusada de racismo contra um funcionário da empresa aérea Gol, no mês passado, foi divulgado pelo advogado Emanuel Cacho. A queixa foi prestada no último sábado, 7, pelo marido de Ana Flávia.

O documento menciona ameaças sofridas pela médica e seu esposo, segundo o advogado, nos últimos cinco dias. Além de serem apontados em lugares públicos, o casal revelou ter recebido retaliações também em telefonemas sem identificação. “Ela não pode nem mais sair às ruas. Houve exageros e agora o que estão fazendo com ela também é crime”, diz o advogado.

Ainda segundo o advogado, será enviado à Justiça um requerimento pedindo proteção à médica, com o intuído de preservar a integridade física dela. “O que estão fazendo em sites, blogs e comentários é incitação à injúria e ao racismo. Estamos trabalhando para tomar medidas contra isso também”, acrescenta.

Íntegra do Boletim de Ocorrência da queixa do marido da agressora:

RAZÕES PARA OCORRÊNCIA POLICIAL

Que nos últimos dias sua esposa ANA FLÁVIA vem sofrendo uma serie de ataques pela mídia, orquestradas por pessoas interessadas em “INDUZIR” e “INCITAR” o “ÓDIO RACIAL” contra ela em razão de um episódio motivado pelo estresse desta, isolado e inusitado em sua vida, o qual ocorreu no dia 26/10/2009 no aeroporto de Aracaju. Que em razão dos fatos foi divulgado na internet (YOUTUBE) um vídeo não autorizado e de má fé apenas da parte final do episódio, o qual tem sido veiculado na imprensa de forma preconceituosa “INDUZINDO E INCITANDO ÓDIO RACIAL” contra sua esposa e família, inclusive contra sua pessoa. que políticos oportunistas movidos por questões eleitoreiras, pretensas lideranças de movimentos negros, etc., têm buscado através da mídia influenciar e mobilizar a população causando comoção pública contra a pessoa de sua esposa Ana Flávia Pinto Silva, a qual já recebeu diversas atitudes de retaliações veladas, inclusive por comentários(postagens), incessantes nos blogs, You Tube, e etc., instigando o ódio e a violência, e ameaçando, o que nos causa preocupação e medo. Que já fomos apontados e sofremos com comentários ostensivos no trânsito de um condutor e passageiros desconhecidos no dia 05/10 por volta das 15 horas, apenas pelo fato de terem reconhecido ANA FLÁVIA, tendo isso ocorrido no sinal da Av. Pedro Valadares, em frente ao Parque Tramandaí e Bom Preço e em outras oportunidades. Que já fomos apontados na loja de um supermercado, por uma funcionária que ao reconhecer-nos passou a se comportar de forma estranha, que não portava crachá, mas a quem questionei como se chamava, tendo esta se identificado por Ana Paula, e que só a partir daí passou a agir de forma comedida, porque anteriormente apontava aos colegas e repetia em bom tom o nome “Ana Flávia”, cremos que tentando alertar a quem estivesse por ali que éramos o casal da filmagem, isso ocorrera no dia 06/10 por volta da 16 horas. Ainda no dia 06/11/2009 uma pessoa desconhecida se identificando como radialista ligou para sua residência, tendo a ligação sido atendida por sua esposa afirmando que estava nas proximidades e que gostaria de ser atendida somente por ela, essa situação foi interpretada por ela como ameaça, uma vez que desconhecia a pessoa e nunca lhe fornecera seu telefone residencial. Que nos últimos dias tem recebido telefonemas estranhos de pessoas que não se identificam, assustando toda a família e amigos, informando a cólera de algumas pessoas nas ruas induzidas pelas imagens do vídeo que tem sido divulgado de forma criminosa a levar as pessoas a agirem de forma impensada, preconceituosa, difamatória, caluniadora e injusta, uma vez que o caso será resolvido na esfera judicial, e não pelas próprias mãos da turba formada pela incitação na mídia.

6 O PRONUNCIAMENTO DO DELEGADO WASHINGTON OKADA

Essa semana, no dia 09/11, o Jornal Cinform, semanal do Estado, trouxe uma Carta do Delegado Washington Okada onde ele se defende das acusações de omissão e prevaricação. O delegado não deu entrevistas até a presente data. Na carta, segundo o delegado, ele diz que não havia, no momento da ocorrência, “testemunha idônea” que pudesse fundamentar a sua decisão pela existência do crime de racismo. Disse, ainda, que não sabia que a agressora era médica e que o Sr. Diego José Gonzaga tinha dúvidas da existência de agressão. O delegado chega ao ponto de dizer na Carta que o Sr. Diego apenas resolveu voltar atrás, e procurar fazer a justiça, quando soube que ganharia indenização da médica. Por fim, diz que é bacharel em Direito, com especializações em Direito Penal e que não admite críticas de quaisquer pessoas que não tenham as qualificações que ele tem, rechaçando as críticas feitas pelo movimento negro e pelos parlamentares sergipanos e aracajuanos, que manifestaram, na Assembléia e na Câmara, na TV e no rádio, seu pesar pela atitude omissa do delegado Washington Okada.

7 A ATUAÇÃO DA OUVIDORIA DA SEPPIR NO CASO

Já repercute no Estado o pronunciamento do Ouvidor da SEPPIR, o advogado Humberto Adami, no sentido de que encaminhou solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que interfiram na apuração da agressão sofrida por Diego José Gonzaga, funcionário da Companhia Aérea Gol, no crime ocorrido na madrugada do dia 26 do mês de Outubro, no Aeroporto de Aracaju.

Os jornais dizem que o ouvidor da SEPPIR entende que houve racismo explícito no comportamento da médica Ana Flávia Pinto e destaca a necessidade de também apurar o comportamento do delegado Washington Okada, que, na ótica do ouvidor, teria adotado postura para minimizar o impacto deste tipo de atitude delituosa sobre a vítima, quando registrou a ocorrência em Boletim na Delegacia de Plantão sem tipificar o crime de racismo.

“É preciso superar esta distorção”, disse o ouvidor. Para evitar este tipo de transtorno, os jornais noticiam que o Ouvidor anunciou que a SEPPIR está em contato com as academias de polícia no país para que sejam realizados cursos de capacitação para, além de preparar os agentes do Estado, evitar eventuais condenações do Brasil em vista do descumprimento de tratados internacionais.

Veja também a repercussão na Câmara de vereadores de Aracaju na época do crime:

Rosangela repudia médica que agrediu comissário em Aracaju


Written by Alexandra Brito e Luana Feldens

Wednesday, 04 November 2009 11:51 - Last Updated Wednesday, 04 November 2009 14:17



A vereadora Rosangela Santana (PT) ocupou a tribuna na sessão desta quarta-feira, 0/11, para

manifestar seu repúdio contra a médica que agrediu um funcionário da empresa aérea Gol, no

Aeroporto Santa Maria. O episódio aconteceu no dia 26 do mês passado, quando a

referida médica foi informada que não poderia embarcar por motivo de atraso e teve um ataque

histérico, invadiu o check-in, agrediu o funcionário e quebrou objetos da empresa aérea.

Rosangela entende que as ofensas referidas ao funcionário foram racistas, uma vez que a

médica o chamou de "nego", "morto de fome", entre outros adjetivos, e por isso a polícia

deveria ter detido ela, sob a pena de crime inafiançável.

"Os negros sempre sofreram com o preconceito racial. A sorte é que hoje temos tecnologia

suficiente para denunciar pelo menos alguns casos. Mas ainda assim, com toda a cena

gravada, a agressora não foi punida", denunciou.

Para a vereadora o caso não é mais "apenas uma agressão ao funcionário, mas a todo a

população sergipana, brasileira, pois a médica desrespeitou inclusive a Constituição Federal,

que prevê racismo como um crime".

Buscando reverter esta situação, Rosangela Santana pretende acompanhar representantes do

Movimento Negro amanhã às 9 horas, até a Delegacia de Grupos Vulneráveis. "Não podemos

mais aceitar que os negros continuem sendo vítimas deste e de outros tidos de agressões e

mais, não podemos deixar que estes agressores continuem impunes", defendeu.

3 comentários:

  1. Dr. Rodrigo, o título do texto diz o seguinte: "vítima vai recorrer da decisão". A vítima, neste caso, não seria o funcionário da GOL?

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  2. Sim, o funcionário da GOL vai recorrer da decisão por entender que o valor da indenização arbitrada pelo juiz Dr. Cristiano Macedo é um valor desproporcional ao dano que ele sofreu, um valor muito pequeno.

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  3. Eu tb faria o mesmo. Recorreria enquanto pudesse depois do que essa "senhorita descontrolada" fez.

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