segunda-feira, 12 de maio de 2014

Direito do Consumidor - DESISTÊNCIA


Amostra Grátis
Na eventualidade de remessa de quaisquer produtos ou serviços sem prévia solicitação do consumidor, o fornecedor não poderá cobrá-los, os produtos e serviços oferecidos desta forma são considerados pelo Código de Defesa do Consumidor como amostra grátis.
O orçamento escrito vale pelo prazo de 10 dias e, depois de aceito pelo comprador, não poderá ser alterado pelo fornecedor.

Compras Fora do Estabelecimento
O Código de Defesa do Consumidor dá maior garantia e direitos especiais aos consumidores que adquirem produtos ou serviços a domicílio.
Alguns direitos, como o direito de arrependimento, não é previsto em circunstâncias normais de compras do consumidor, entretanto, se a compra for realizada por oferta do vendedor na residência do consumidor, ou em local que seja sede do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07 dias e se já tiver pago deverá receber a importância paga integralmente.
Nesta hipótese estarão contempladas, e passíveis de arrependimento, as compras realizadas pela via de:
  • pedidos por reembolso postal ( anúncios em revistas, TV, jornais, etc. );
  • pedidos por telefone;
  • aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicílio do consumidor;
  • compras realizadas em "stands" de feiras;
  • outros meios quaisquer de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contratados fora do estabelecimento comercial;
Mas para contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor deve tomar a precaução de anotar:
  • o nome, endereço e telefone do vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto;
  • a inscrição e o CGC da empresa;
  • a discriminação dos bens ou dos serviços contratados;
  • a discriminação das ofertas apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra;
  • o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos.
Direito de Desistência
Nos negócios normais, levados a efeito pelo consumidor dentro do estabelecimento de comércio não há direito de desistência, ou seja, o consumidor comprando um determinado produto não tem o direito de, sem motivo, desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta.
Entretanto, quando se trata de venda domiciliar, ou venda realizada na rua ou em qualquer local em que não seja o estabelecimento do fornecedor, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o seu dinheiro de volta, sem descontos e sem despesas de qualquer natureza.
É que o legislador entendeu que o consumidor pode ser envolvido pela habilidade de vendedores e no momento de empolgação, ou por força da técnica de persuasão, adquirir qualquer produto que efetivamente não queira ou não possa comprar.
Assim, com a finalidade de desestimular o marketing agressivo, foi editado o artigo do código de Defesa do Consumidor que permite a desistência, sem quaisquer ônus, de qualquer compra efetivada fora do estabelecimento comercial do fornecedor, desde que manifestada dentro do prazo de 07 (sete) dias.

Legislação
Código de Defesa do Consumidor
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Parágrafo único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 40 - O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.
§ - Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ - O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

São vendas de seguro, cosméticos, material de limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender e desistir do negócio. Não esqueça!
Comprar produtos ou serviços de vendedores desconhecidos que batem à sua porta pode trazer uma série de problemas.
O preço do produto pode ser maior do que o das lojas e a qualidade do produto nem sempre é a mesma da que é mostrada no folheto.
Desconfie do vendedor e tome alguns cuidados, como:
  • não acreditar em informações como estas: "assine este papel sem compromisso, pois o cancelamento poderá ser feito sem o menor problema" ou "aproveite esta excelente oportunidade de compra, porque hoje é o último dia desta promoção";
  • não ficar com mercadorias em casa para testes, mesmo que o vendedor diga que é sem compromisso;
  • não fazer pagamento algum antes da decisão da compra e, ao pagar, usar cheque nominal cruzado, que servirá como prova de pagamento;
  • não permitir que estranhos fotografem seus filhos sob qualquer razão ou que vendedores façam demonstração de produtos em sua residência.
Se você fizer a compra, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.
Esse tipo de venda está se tomando cada vez mais comum no Brasil.
É importante tomar cuidado ao comprar qualquer produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa forma.
Se, ao receber o produto comprado por esse meio, você perceber que não há identificação do fabricante ou o produto não é o que foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.
Você pode fazer valer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias úteis (Art. 49, CDC). Não esqueça!
Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e 37, CDC). É crime: art. 67, CDC.


Fonte: www.direitodoconsumidor.com.br