sábado, 29 de janeiro de 2011

Jesus Sangalo - Complicações ao maior nome da música brasileira


Ivete: confiou e dançou
 O maior ícone da música brasileira nos ultimos 15 anos, Ivete Sangalo, passa por um momento ímpar na sua carreira, bate recordes seguidos de venda do seu mais novo album - MULTISHOW AO VIVO IVETE SANGALO NO MADISON SQUARE GARDEN - e está passando maus bocados com os vazamentos das más notícias sobre sua empresa Caco de Telha.

A coisa anda tão preta que Ivete cortou na própria carne. Jesus Sangalo, irmão da cantora, que durante anos teve a confiança da irmã para administrar seus negócios está fora.

Além de afastar o irmão a baiana botou pra ferver e endossou um saneamento contábil que causou uma série de demissões, entre elas a do vice presidente do grupo, Ricardo Martins, também irmão da cantora.

Ao que tudo indica Ivete não tinha conhecimento das irregularidades e não se coaduna com elas. Agora é levantar poeira e dar a volta por cima.

Hapvida indenizará com R$ 20 mil paciente por negar cirurgia

Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais causados ao paciente A.A.C.M..

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (13/07), é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. A.A.C.M. era associado ao “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada” do Hapvida.

Consta no processo que o plano dá direito ao paciente escolher, entre os hospitais credenciados, aquele em que deseja ser atendido. O autor da ação narrou que, no início de 2006, devido a fortes dores abdominais, foi submetido a um exame que constatou problemas no estômago e no esôfago.

Afirmou que seu médico sugeriu cirurgia de emergência no Hospital São Carlos, um dos credenciados do plano que contratou. O Hapvida, porém, disse que o procedimento médico só poderia ser feito no Hospital Antônio Prudente.

Segundo os autos, mesmo após o paciente reclamar do caso junto à Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa continuou negando a autorização da cirurgia. Após constante negativa, o paciente recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada. O pedido foi aceito e o juiz determinou que o Hapvida patrocinasse a cirurgia de A.A.C.M. no Hospital São Carlos. A empresa disse que não negou o procedimento, mas alegou, entretanto, que o Hospital São Carlos não fazia mais parte da rede de credenciados.

O Hapvida deixou de comprovar a comunicação dessa decisão à ANS, embora tenha apresentado uma carta ao Hospital São Carlos sobre a suspensão do atendimento aos usuários do “Plano de Saúde Individual Rede Credenciada”.

O juiz decidiu novamente que o hospital autorizasse a cirurgia, mas o Hapvida não acatou. Em maio de 2008, então, o magistrado determinou ao Banco do Brasil, com o qual a instituição mantém convênio, o bloqueio judicial de R$ 5.916,86, destinados ao custeio do procedimento cirúrgico e dos honorários da equipe médica.

Na sentença, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira disse que as alegações do Hapvida estão desprovidas de comprovação, enquanto A.A.C.M. comprovou a continuidade do credenciamento. “Em face à conduta irregular da requerida, é evidente o sofrimento psíquico de quem se vê em situação de emergência médica e lhe é negada a necessária operação sob argumento infundado de suspensão de convênio”.



Fonte: TJ/Ceará

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Homem que arrancou pedaço da língua da mulher continua preso pela justiça sergipana

A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu, na manhã desta quinta-feira, 26.01, liminar no Habeas Corpus - HC 093/2011, e manteve a prisão preventiva de Vanderlan Oliveira Ramos. Os advogados do acusado, que mordeu e arrancou um pedaço da língua de sua suposta ex-amante, basearam o pedido de soltura indicando que o crime se deu num momento de discussão entre o indiciado e a vítima, que inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo do acusado.


Além disso, a defesa argumentou que Vanderlan agiu sob forte emoção, já que estava sendo provocado pela vítima, que tentava a todo custo roubar-lhe um beijo, "quando não tendo mais como se defender das investidas mordeu a mesma, causando o trauma" e que a decisão que homologou a prisão em flagrante e denegou a liberdade provisória não foi devidamente fundamentada, e que neste caso, não estão presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão, por ser réu primário, com bons antecedentes, tendo residência conhecida e trabalho fixo.

Em seu voto, a magistrada destaca que dentro dos limites da cognição sumária, que o cerne da questão pauta-se na alegada ausência de fundamentação da decisão que homologou o flagrante e denegou a liberdade provisória e na desnecessidade da custódia preventiva. "A decisão que homologou a prisão em flagrante e em seguida denegou a liberdade provisória ao paciente foi devidamente fundamentada e demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para garantir a ordem pública. Com esses fundamentos, numa cognição de superfície, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração, ao menos a priori", finalizou a desembargadora, indeferindo a liminar.



quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CNJ vai recomendar ao governador de Sergipe Marcelo Deda construção de novas unidades de internação para adolescentes

O Conselho Nacional (CNJ) de Justiça vai recomendar ao governador de Sergipe, Marcelo Deda, a construção de novas unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei no Estado. São apenas três unidades, e todas concentradas na capital Aracaju, o que provoca superlotação e o distanciamento entre os internos e seus familiares, com prejuízos ao processo de ressocialização.

O CNJ também vai alertar o governador para a necessidade de elaboração de um projeto pedagógico, a ser apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracajú e ao correspondente estadual do órgão. Sem a aprovação do projeto por pelo menos um dos conselhos, as unidades de internação permanecem em situação irregular.

As recomendações serão feitas com base em relatório da equipe do CNJ, que percorre o País para fazer um diagnóstico da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das condições física e pedagógica das unidades de internação. Elaborado para que os jovens tenham tratamento diferenciado dos adultos, o programa busca, dessa forma, acelerar o processo de implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas ( SINASE).

Deficiências - A visita da equipe do CNJ em Sergipe ocorreu entre os dias 19 e 25 de setembro e contou com a colaboração dos responsáveis pelas unidades de internação do Estado e de magistrados e servidores da Vara da Infância e da Juventude da capital Aracaju. Foi verificado que as unidades, além de estarem com as estruturas físicas comprometidas, têm arquitetura prisional, prejudicando a realização de atividades esportivas, lúdicas e profissionalizantes. Há deficiências também em relação ao acesso à educação.

Durante a visita, houve queixas dos adolescentes sobre agressões e tratamento degradante praticados por monitores. Outro problema é que nenhuma unidade cuida de separar os internos por idade, compleição física ou gravidade do ato infracional, também configurando risco à segurança dos adolescentes. A qualidade da comida é outro alvo de críticas dos adolescentes.

Quanto ao Poder Judiciário de Sergipe, a equipe do CNJ conclui que a fiscalização junto ao sistema socioeducativo precisa melhorar. Por isso, o CNJ vai recomendar ao presidente e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado a capacitação de magistrados e servidores para qualificar a prestação jurisdicional.

Outra recomendação é que o Judiciário faça gestões, junto ao Governo do Estado, em favor de uma maior atenção ao sistema socioeducativo local, “uma vez que os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação do Estado de Sergipe estão tendo violados seus direitos mais básicos, como a integridade física e psíquica, a escolarização e profissionalização”, atesta o relatório gerado a partir da visita, assinado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e coordenadores do programa, Daniel Issler e Reinaldo Cintra.


TRF5 mantém decisão da JFRN proibindo a TIM de comercializar novas assinaturas

O desembargador federal convocado, Manuel Maia, indeferiu o agravo de instrumento, interposto pela TIM Nordeste S/A, e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte até que a ação seja julgada pela Quarta Turma do TRF5. A operadora de telefonia móvel pleiteava a suspensão da decisão da primeira instância. O processo foi originário de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a operadora de telefonia móvel se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço.

A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as referidas necessidades, fazendo constar a concordância da ANATEL, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua. O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

AGTR 112863 - RN

Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil por danos morais e estéticos

Um eletricista que perdeu os dois braços em virtude de acidente de trabalho conseguiu indenização de R$ 550 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Companhia Paranaense de Energia (Copel), mantendo-se, na prática, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e estéticos ao trabalhador.

Segundo a petição inicial, o eletricista trabalhava na manutenção de linhas de alta tensão da empresa. Em 12 de junho de 2003, o empregado foi acionado pela equipe de plantão para vistoriar uma linha elétrica rompida pela queda de uma árvore. Segundo o planejamento de trabalho entregue ao trabalhador, constava a informação de que a rede de energia local estava desligada. Mesmo assim, o eletricista checou isso por rádio, sendo confirmado que a rede estava desativada. O eletricista, então, ao se posicionar com as ferramentas e o detector de tensão para começar o trabalho, encostou seu braço em um cabo energizado, sofrendo forte choque elétrico, o que levou à amputação dos braços.

Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra a Copel requerendo uma reparação por danos materiais equivalente a uma pensão mensal no valor de seu salário até completar 65 anos de idade e o pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao analisar o pedido do trabalhador, o Juízo de Primeiro Grau condenou a empresa a pagar uma pensão mensal de 50% sobre a maior remuneração recebida pelo eletricista a partir da rescisão contratual até os 65 anos de idade. Quanto aos outros prejuízos, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 300 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos estéticos. O juiz conclui que, tanto pela responsabilidade objetiva (que não depende de prova, mas somente da relação entre a atividade de risco e o dano), quanto pela responsabilidade subjetiva (a qual depende de prova de culpa ou dolo do empregador) a empresa deveria ser responsabilizada.

Para o juiz, a Copel teve culpa no evento. A empresa descumpriu as suas próprias normas ao enviar uma equipe incompleta, sem a presença obrigatória de um encarregado; não fiscalizou o uso pelo eletricista de equipamentos de proteção, bem como induziu a equipe ao erro ao informar que a linha estava desligada.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando culpa exclusiva do trabalhador no acidente.

O TRT, entretanto, manteve a sentença. Segundo o acórdão Regional, o eletricista exercia atividade perigosa, o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, sendo desnecessária qualquer comprovação quanto à culpa ou dolo por parte da empresa.

Com isso, a Copel interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que somente poderia indenizar o eletricista se tivesse agido com culpa ou dolo, o que, segundo a empresa, não ocorreu. Para a empresa, esse não era o caso de se aplicar a responsabilidade objetiva, ainda que a atividade fosse de risco.

O relator do recurso de revista na Primeira Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Para o ministro, nesse caso, em que o eletricista esteve sujeito a riscos superiores aos inerentes à prestação subordinada de serviços dos demais trabalhadores do país, deve incidir o artigo 927, parágrafo único do Código Civil de 2002.

Este dispositivo estabeleceu que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).

Vieira de Mello ressaltou que o legislador ordinário, ao instituir a responsabilidade civil objetiva no novo Código Civil, estabeleceu uma regra geral apta a suprir a carência do sistema de responsabilidade civil subjetiva, quando ela for ineficaz à defesa dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Copel, mantendo-se o acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar R$ 550 mil por danos morais e estéticos ao eletricista. (RR-1022400-33.2004.5.09.0015)




quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Vigilante obrigado a vender férias por 5 anos receberá dobrado

Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, "se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito". Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, "pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador".

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi "abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias".

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)



quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).

RR-1957740-59.2003.5.09.0011

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

BRASILEIROS COMEÇAM A TROCAR RG PELO RIC NA PRÓXIMA SEMANA

A partir da próxima semana, cidadãos brasileiros poderão trocar seus surrados RGs pelos cartões com chip e tarja magnética do RIC. \o/ Apesar de não mudar muito a vida dos brasileiros, o documento único de identificação é uma tentativa de unificar cadastros e coibir fraudes. O RIC terá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, assinatura e impressão digital do indicador direito.

Governo vai convocar cidadãos para entrega do RIC




Aonde pego o meu RIC?

Calma! Como o projeto está em uma "fase beta", só quem mora nas seguintes cidades poderá trocar seu RG pelo RIC: Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). A estimativa é de 2 milhões de brasileiros com o cartão em 2011.

Quem for chamado para participar desta etapa vai receber uma carta que informará aonde poderá ser retirado o documento digital. A mudança total estará completa daqui a 10 anos. Enquanto isso, os documentos de identidade continuam válidos. Então, quem conseguir um RIC não esquece de voltar aqui e comentar, combinado?

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Juízo da 1ª Vara extingue ação referente a urgência pediátrica.

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, extinguiu a ação ordinária proposta pela União, com objetivo de reativar os serviços de urgência pediátrica no Hospital São Lucas, em Aracaju/SE.

Segundo o Magistrado, de acordo com a lei do Sistema Único de Saúde, a União somente desempenha a função normativa de elaborar as regras gerais para os serviços privados contratados de assistência à saúde, cabendo aos Estados e Municípios a fiscalização de tais atividades.

Assim, o Juiz Federal reconheceu a ilegitimidade ativa da União para a causa.

Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).



AGTR 112287 (CE)