Repercussão Geral: STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para FPM
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema
abordado no Recurso Extraordinário (RE) 705423, em que se discute se a
concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda (IR) pode ou não
impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
O inciso I do artigo 159 da Constituição Federal determina que a
União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao
Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, “o tema
em debate apresenta singular relevância por afetar pilares do nosso
sistema federativo, a saber, a autonomia financeira dos municípios e a
competência tributária da União”. Para ele, “nessas circunstâncias, a
discussão assume tamanha importância do ponto de vista econômico,
jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o rito da
repercussão geral”.
O recurso é de autoria do município de Itabi, em Sergipe, contra
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou ao
município a pretensão de receber valores que não teriam sido recolhidos
em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento
do IR e do IPI. Para o TRF-5, entendimento contrário significaria uma
restrição à competência tributária da União.
O município nega que seu pleito crie uma restrição à competência
tributária da União e reafirma que ao conceder favores fiscais, a União
deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses
benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.
Para o município de Itabi, os incentivos, isenções, créditos
presumidos, perdão de dívidas e outros favores podem ser concedidos pela
União, mas somente poderiam afetar a parcela de recolhimento de IR e de
IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total recolhido.
Por fim, o município afirma que o STF já teria analisado o tema no
julgamento do RE 572762, quando a Corte garantiu a municípios
catarinenses parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mas, de acordo com o relator, a questão constitucional em discussão
no RE de autoria do município de Itabi “revela matéria mais abrangente
do que a discutida no RE 572762, também de relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski.