quinta-feira, 28 de abril de 2011

ANS aumenta período para portabilidade

Prazo para migrar de plano sem precisar cumprir novas carências vai passar de dois para quatro meses; órgão publicará determinação neste mês

Clientes de planos de saúde terão um prazo de quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros convênios sem a necessidade de cumprir novas carências - período dos novos contratos em que o atendimento é limitado.

A determinação será publicada neste mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte de uma resolução que amplia os direitos garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos.

Hoje, a troca sem exigência de carência pode ser feita em 60 dias do ano - no mês de aniversário do contrato e no seguinte. A determinação, que deve ser aplicada a partir deste mês, beneficiará 16 milhões de clientes de planos individuais ou familiares e de coletivos por adesão.

A portabilidade de planos de saúde, regulamentada em 2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem contratos com outras empresas sem cumprir um novo período de carência. A ampliação desse direito seria uma ferramenta para ``estimular a concorrência no setor``.

Os detalhes das novas resoluções de portabilidade serão anunciados em breve, diz a ANS. A ampliação do prazo de mudança de plano faz parte de um pacote submetido a consulta pública em outubro e novembro.

Outros itens apresentados na consulta pública estão em avaliação e ainda não foram confirmados pela ANS, como uma proposta de redução do tempo de contrato que o usuário deve cumprir antes de solicitar a portabilidade. Pelo projeto, a permanência mínima exigida a partir da segunda troca de plano passaria de dois anos para um. Seria mantido o tempo de contrato para a realização da primeira portabilidade, de dois ou três anos, dependendo da carência cumprida.

Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa um grupo de seguradoras, não comentou as mudanças que serão anunciadas neste mês, mas reconheceu que a portabilidade ``é um benefício para os usuários``.

Além das mudanças na portabilidade, a agência afirma que foi aprovada uma proposta que limita o reajuste aplicado à atualização dos contratos considerados antigos, assinados antes de 1.º de janeiro de 1999. Os clientes que desejarem migrar para planos novos, que dão um rol mais abrangente de serviços, poderão ter suas mensalidades aumentadas, no máximo, em 20,59%.

Para evitar que a taxa seja usada como padrão pelas administradoras, a ANS pretende fiscalizar os aumentos. Caso a variação de preço aplicada pela empresa não corresponda à ampliação da cobertura contratada pelo usuário, a agência poderá intervir e alterar o cálculo de reajuste.

Agência desenha novo tipo de plano

A ANS trabalha atualmente no desenho de um novo tipo de plano de saúde que une assistência médica e previdência privada. A ideia é acumular parte do valor da mensalidade em um fundo de capitalização individual, que ajudaria a custear os gastos com saúde após os 60 anos, quando a necessidade de assistência aumenta e a renda, normalmente, diminui.

O tema foi incluído na agenda regulatória da agência - uma espécie de plano de gestão - e se tornou prioridade, conforme revelou o Estado em fevereiro. Segundo a ANS, o número de idosos, que hoje representam 10% da população e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.



Fonte: Bruno Boghossian - O Estado de S.Paulo



Os buracos da Deso. A incompetência administrativa e a subserviência de uma sociedade medíocre

Em Fevereiro de 2011 completou um ano das obras de saneamento básico no bairro Luzia, zona sul da capital sergipana. Obras de saneamento básico são de fundamental importância e visam sempre melhorar a qualidade de vida de uma sociedade. Mas as obras realizadas pela companhia de sanemaento básico - DESO - são a demonstração do quanto a empresa está obsoleta na prestação dos seus caros serviços à sociedade sergipana.

Ruas movimentadas do bairro Luzia estão esburacadas, verdadeiras barricadas de um lado a outro cortam as vias há mais de um ano. Os carros so podem trafegar em metade das ruas, tornando o transito lento e perigoso durante todo o dia.

Falta planejamento, gestão pública eficiente e boa vontade principalmente por parte dos "adminstradores" da DESO, principalmente porque a culpa não é só daqueles mas dos moradores e principalmente da passiva associação de moradores do bairro Luzia que não toma as providências cabíveis ao caso. Quando a comunidade está em crise ações coletivas podem e devem ser tomadas em seu socorro.

Além dos buracos abertos, a grande quantidade de areia/ barro/brita, espalhadas pelas vias deixam a localidade com um aspecto de um verdadeiro país subdesenvolvido.
 
A EMURB - empresa responsável pela limpesa urbana diz que quem deve tapar os buracos é a DESO. A DESO diz que a empresa terceirizada é que tem a responsabilidade pelo serviço e a prefeitura finge que não está vendo nada.
  
 Agora com o início das chuvas a coisa promete ficar pior, buracos em desenvolvimento, sujeira nas ruas, lama...

terça-feira, 19 de abril de 2011

Música obscena em aniversário rende indenização


Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.

A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como "absurdo" o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional "parabéns para você", foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada ofensiva pela juíza.

Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. "Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe", destacou a juíza. Ela considerou que o ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.

A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia. Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. "A reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas brincadeiras, com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários", destacou o acórdão. O TRT entendeu, no entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma indenização tão alta.

O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa "agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho". Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador "levou a situação numa boa", a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.

Abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.





Fonte: CNJ

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos.

O juiz de primeiro grau afastou a obrigação do pai de continuar a pagar os alimentos à filha, mas o TJ-AL reformou a decisão. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, especialmente porque a essência da pensão diz respeito às necessidades do ser humano.

"Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal (Código Civil), onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade", explicou o relator.

Quanto ao valor, Gama considerou que "a realidade da apelante (filha) é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante (pai) uma situação de conforto e comodismo".

O pai propôs uma ação de exoneração de alimentos em face da filha, alegando que não é mais obrigado a pagar a pensão por ela já ser maior de idade e ter formação acadêmica, o que habilita seu ingresso no mercado de trabalho e permite se manter com seu próprio sustento.

A filha afirmou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, já que ainda não tem emprego e que permanece estudando (especialização), de modo que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte, moradia e despesas médicas.