O Tribunal resolveu, por unanimidade, aprovar a presente Resolução
Administrativa que altera o expediente do TRT da 20ª Região nos dias de realização
dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol-2010, nos
seguintes termos:
Art. 1º O expediente no Tribunal em todas as unidades administrativas e judiciárias,
da capital e do interior, exclusivamente nos dias em que programados jogos da
Administrativa que altera o expediente do TRT da 20ª Região nos dias de realização
dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol-2010, nos
seguintes termos:
Art. 1º O expediente no Tribunal em todas as unidades administrativas e judiciárias,
da capital e do interior, exclusivamente nos dias em que programados jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, obedecerá ao disposto
nesta Resolução Administrativa.
Art. 2º No dia 15 de junho o expediente será cumprido de 7h30 às 14h30.
Art. 3º No dia 25 de junho o expediente será suspenso.
Art. 4º Caso a Seleção Brasileira se classifique para as fases seguintes, o
expediente em todas as unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho será
cumprido das 7h30min às 14h30, quando o jogo da Seleção Brasileira for realizado
às 15h30 (dia 28 ou 29/6/2010; dia 6 ou 7/7/2010).
Parágrafo único. Se o jogo for realizado às 11h, o expediente desse dia será
suspenso (dia 2/7/2010).
Art. 5º Os prazos processuais ficam suspensos nos dias em que forem realizados
jogos da Seleção Brasileira, dentre aqueles mencionados nesta Resolução
Administrativa e que motivem a alteração do expediente do Tribunal, recomeçando a
correr no primeiro dia útil subsequente.
nesta Resolução Administrativa.
Art. 2º No dia 15 de junho o expediente será cumprido de 7h30 às 14h30.
Art. 3º No dia 25 de junho o expediente será suspenso.
Art. 4º Caso a Seleção Brasileira se classifique para as fases seguintes, o
expediente em todas as unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho será
cumprido das 7h30min às 14h30, quando o jogo da Seleção Brasileira for realizado
às 15h30 (dia 28 ou 29/6/2010; dia 6 ou 7/7/2010).
Parágrafo único. Se o jogo for realizado às 11h, o expediente desse dia será
suspenso (dia 2/7/2010).
Art. 5º Os prazos processuais ficam suspensos nos dias em que forem realizados
jogos da Seleção Brasileira, dentre aqueles mencionados nesta Resolução
Administrativa e que motivem a alteração do expediente do Tribunal, recomeçando a
correr no primeiro dia útil subsequente.