quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Brasil Telecom é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que pretendia que a Brasil Telecom deixasse de contratar os serviços temporários e terceirizados para áreas consideradas de atividade-fim. O MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos aos interesses difusos dos trabalhadores, diante da negativa de concessão dos direitos trabalhistas dos terceirizados.
A tese do Ministério Público era a de que somente seria possível a terceirização de atividades que não fizessem parte "do processo criador do produto final do empreendimento, que não sejam essenciais à dinâmica empresarial do tomador de serviço". Argumentou que a Súmula 331 do TST admitiu a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio, desde que inexistentes na prestação de serviços os requisitos de subordinação direta e pessoalidade, e sustentou que o serviço de teleatendimento não se enquadraria nessa definição. A recusa da empresa em contratar diretamente empregados para esse serviço, assim, afrontaria os artigos 2º e 3º da CLT.
A Brasil Telecom, em sua defesa, sustentou que sua atividade principal é a exploração de serviços telefônicos, e o teleatendimento seria considerado atividade meio. Fundamentou a possibilidade da terceirização no artigo 94, incisos I e II, da Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou "plenamente aceitável" a terceirização do call center. O MPT recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta decidiu pela reforma da decisão após considerar que o serviço de teleatendimento é atividade fim, e não meio. Ele lembrou em seu voto que o aumento desse tipo de serviço ocorreu devido à consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que obrigou as empresas a criarem os Serviços de Atendimento aos Consumidores (SAC). No caso das telefônicas, Freire Pimenta observou que os serviços de call center tornaram-se essenciais para o desenvolvimento das atividades, uma vez que fornecem aos usuários diversas informações e serviços.
O ministro destacou ainda que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em sua composição completa no julgamento do E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, decidiu, por nove votos a favor e cinco contra, que as empresas de telecomunicações estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331, itens I e III, e que os serviços das centrais de atendimento estão inseridas na sua atividade fim. Este fato impossibilitaria o reconhecimento da legalidade da terceirização na Brasil Telecom, razão pela qual julgou procedente a ação civil pública para condenar a empresa. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva quanto à condenação por dano moral coletivo.
(Dirceu Arcoverde/CF)

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova moção de repúdio pela violência policial contra professores

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminha nesta quarta-feira (02) ao Governo do Estado do Rio de Janeiro moção de repúdio pela violência praticada nos últimos dias pela Polícia Militar contra os professores do estado que estão em greve em razão dos baixos salários pagos à categoria.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destacou que a polícia precisa ter consciência que não se lida com manifestações públicas com postura violenta. “Um país democrático deve estimular e respeitar as manifestações pacíficas”.
A proposta da moção foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade, Wadih Damous e aprovada de forma unânime pelos demais conselheiros federais, que estiveram reunidos em Brasília em sessão na terça-feira (01).
Ao justificar a proposta de nota de repúdio, Wadih Damous afirmou que a violência policial no Rio de Janeiro ultrapassou todos os limites: “o uso da força está sendo praticado de forma desmedida e desproporcional e os nossos professores, que já são tão sofridos, não merecem apanhar em praça pública só porque reivindicam melhores condições de trabalho”.
Damous lembrou que até os advogados, no exercício profissional, tem apanhado dos policiais, atingindo as prerrogativas profissionais da categoria. “O diálogo ainda é a melhor solução. Os policiais não são jagunços. O papel da polícia é proteger a sociedade”, concluiu o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.