terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Juízo da 1ª Vara extingue ação referente a urgência pediátrica.

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, extinguiu a ação ordinária proposta pela União, com objetivo de reativar os serviços de urgência pediátrica no Hospital São Lucas, em Aracaju/SE.

Segundo o Magistrado, de acordo com a lei do Sistema Único de Saúde, a União somente desempenha a função normativa de elaborar as regras gerais para os serviços privados contratados de assistência à saúde, cabendo aos Estados e Municípios a fiscalização de tais atividades.

Assim, o Juiz Federal reconheceu a ilegitimidade ativa da União para a causa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário