sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sergipano Carlos Britto dá passo histórico ao reconhecer união homoafetiva.

Veja os principais parágrafos do voto do Ministro Carlos Ayres Britto

"Merecem guarida os pedidos formulados pelos requerentes de ambas as ações. Pedido de “interpretação conforme à Constituição” do dispositivo legal impugnado (art. 1.723 do Código Civil), porquanto nela mesma, Constituição, é que se encontram as decisivas respostas para o tratamento jurídico a ser conferido às uniões homoafetivas que se caracterizem por sua durabilidade, conhecimento do público (não-clandestinidade, portanto) e continuidade, além do propósito ou verdadeiro anseio de constituição de uma família."


"O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica."


"“Bem de todos”, portanto, constitucionalmente versado como uma situação jurídica ativa a que se chega pela eliminação do preconceito de sexo. Se se prefere, “bem de todos” enquanto valor objetivamente posto pela Constituição para dar sentido e propósito ainda mais adensados à vida de cada ser humano em particular, com reflexos positivos no equilíbrio da sociedade."


"O silêncio normativo, aqui, atua como absoluto respeito a algo que, nos animais em geral e nos seres humanos em particular, se define como instintivo ou da própria natureza das coisas. Embutida nesse modo instintivo de ser a “preferência” ou “orientação” de cada qual das pessoas naturais. Evidente! Como se dá, já de forma até mesmo literal, com ordenamentos jurídicos da Comunidade Européia."


"O que também se lê em Constituições como a do Estado de Sergipe e do Mato Grosso, aqui mesmo em nosso País, que também por modo textual vedam o preconceito contra a “orientação” sexual alheia. Que não tem nada a ver − repita-se à exaustão - com a maior ou menor dignidade dos seres humanos."


“A homossexualidade, porém, é entendida não como anomalia patológica, mas como identidade psíquica e, portanto, como equilíbrio específico que o sujeito encontra no seu processo de individuação”. Como que antecipando um dos conteúdos do preâmbulo da nossa Constituição, precisamente aquele que insere “a liberdade” e “a igualdade” na lista dos “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)”.


"Nesse movediço terreno da sexualidade humana é impossível negar que a presença da natureza se faz particularmente forte. Ostensiva. Tendendo mesmo a um tipo de mescla entre instinto e sentimento que parece começar pelo primeiro, embora sem o ortodoxo sentido de pulsão. O que já põe o Direito em estado de alerta, para não incorrer na temeridade de regulamentar o factual e axiologicamente irregulamentável."


"No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva."

"É como voto."

Um comentário:

  1. Same-sex unions recognized by Brazil's high court

    (CNN) -- Brazil's Supreme Court ruled unanimously Thursday that the nation should recognize same-sex unions.

    The court voted 10-0 in favor of recognizing the unions. One justice abstained because he had spoken publicly in favor of same-sex unions when he was attorney general.

    The court ruled that the same rights and rules that apply to "stable unions" of heterosexual couples will apply to same-sex couples, including the right to joint declaration of income tax, pension, inheritance and property sharing.

    The ruling does not allow same-sex marriage, but gay rights activists hailed it as an important advance for same-sex couples. Previously, decisions related to same-sex unions were left for judges to evaluate on a case-by-case basis.

    Cleber Vicente, project coordinator for the Rainbow Group in Rio de Janeiro, called the decision "a historic achievement," the state-run Agencia Brasil reported.

    "There is something to celebrate this result," he said. "It is a struggle that stretches for over 15 years."

    Some gay rights groups have encountered strong resistance in parts of Latin America, where the influential Roman Catholic Church often opposes measures allowing same-sex unions or adoption by same-sex couples.

    Argentina became the first Latin American country to approve same-sex marriage in 2010. Mexico City approved same-sex marriage in 2009. And several other countries in the region have legalized civil unions.

    Brazil's high court ruling came in response to two lawsuits -- one filed by the Rio de Janeiro state government in 2008 and another in 2009 by the Public Ministry, a group of prosecutors that is part of the federal government but independent from its executive, legislative and judicial branches.

    Gilmar Mendes, a Supreme Court justice, told Agencia Brasil that the court has an obligation to respond to protect gay couples who are still victims of prejudice and violence.

    "This legal limbo that (same-sex couples encounter) contributes to discrimination, even to the violent practices that have (been) seen in the news. It is the duty of the state to protect and duty of the court to give that protection if, somehow, it was not intended by the legislature," he said.

    According to preliminary results of the country's 2010 census, at least 60,000 homosexual couples live in Brazil.

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