O juiz Pedro Nilson Oliveira Martins vai responder a processo administrativo disciplinar, conforme decisão unânime do Tribunal de Justiça de Sergipe, com base em acórdão que teve como relator o desembargador Netônio Machado, corregedor geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SE).
Enquanto durar o processo administrativo disciplinar, o juiz Pedro Nilson deve permanecer afastado da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto, onde atua. O Portal Infonet teve acesso ao acórdão que prevê o afastamento do magistrado. “O acervo documental colhido nos autos constitui material suficiente para viabilizar a instauração de processo administrativo disciplinar em face do reclamado a fim de apurar se as condutas imputadas malferem os rígidos preceitos éticos e jurídicos aos quais se encontra, indiscutivelmente, submetido”, relata o acórdão.
O juiz, por sua vez, já contratou o advogado Nery Júnior para atuar em sua defesa e promete representar o desembargador Netônio Machado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nery pede ao CNJ a apuração de conduta suspeita do desembargador, que teria telefonado para o juiz Pedro Nilson “obrigando-o a revogar” uma sentença por ele proferida em ação ordinária de cobrança.
Em favor da Segmax Assessoria de Segurança do Trabalho e Engenharia, o juiz teria determinado o bloqueio de contas bancárias da empresa Tequimar (Terminal Químico de Aratu) em valor superior a R$ 1,503 milhões.
Para o pleno do TJ/SE, é necessário o processo administrativo disciplinar para apurar se houve decisões incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções, neste processo, conforme reclamação feita pela Tequimar. Na reclamação, a empresa afirma que o “magistrado, sem ouvir o excepto, rejeitou a exceção de incompetência”. A empresa alega ainda que “para autorizar a liberação do numerário, o magistrado reputou como caução idônea um imóvel localizado em outro Estado, sem respaldo de avaliação e comprovação de propriedade”. A Tequimar questiona ainda a própria ação de cobrança, alegando que a Segmax estaria “pleiteando o recebimento de quantia específica com lastro em notas fiscais viciadas por falsificação”.
Conduta suspeita
Mas o advogado Nery Júnior reage contra o comportamento do desembargador Netônio Machado, que teria atuado de forma suspeita sem formalidade processual, telefonando para o magistrado obrigando-o a revogar a decisão judicial.
O advogado destaca que, no primeiro momento, ao determinar o bloqueio dos recursos, o magistrado adotou entendimento baseado no artigo 273 do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a decidir autorizando a tutela antecipada. “E ele (Pedro Nilson) atuou com o cuidado de pedir garantia em forma de caução, exigindo que a empresa prestasse caução para ter acesso ao dinheiro bloqueado”, informou o advogado.
No entanto, a decisão judicial de primeira instância caiu por terra, por iniciativa do próprio Pedro Nilson, que optou, posteriormente, após análise de novos documentos, por revogá-la, segundo informou o advogado Nery Júnior. “Depois o juiz revogou a sentença, tomando a decisão necessária, devolvendo todo o dinheiro que tinha sido bloqueado, antes mesmo de qualquer processo no Tribunal de Justiça”, ressaltou o advogado.
Para Nery Júnior, é suspeita a conduta do desembargador Netônio Machado, ao cercear o direito de defesa e agir em processo sem formalidade processual. “O processo (pelo afastamento do juiz) tem mácula formal do cerceamento de defesa e, antes de qualquer iniciativa das partes, o desembargador ligou pessoalmente para o juiz, fora de qualquer expediente forense, determinando que o juiz revogasse a decisão. É uma conduta suspeita”, denuncia o advogado.
Em contrapartida, o juiz – segundo informou o advogado – ingressará, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com embargo declaratório, agravo de instrumento e exceção de suspeição, além de ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador.
Ao Tribunal de Justiça de Sergipe, o juiz, segundo o advogado, enviou documento optando por abrir mão de todo sigilo, que lhe é de direito: fiscal, bancário, patrimonial e telefônico, desde que ele ingressou na magistratura, em 3 de fevereiro de 1998, até os dias atuais, e sugere ainda que todas as pessoas que tiveram envolvimento direto ou indireto no processo em questão também tomem esta mesma decisão. “Vamos entrar com um mandado de segurança para desmanchar esta injustiça que estão fazendo contra o juiz Pedro Nilson”, diz o advogado.
O Portal Infonet tentou ouvir o desembargador Netônio Machado e também o juiz Pedro Nilson. Por meio da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o juiz Pedro Nilson orientou a reportagem a conversar com o advogado Nery Júnior, e o desembargador, também por meio da mesma assessoria, informou que não se pronunciará sobre a questão até o julgamento final do processo. A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça deixou claro que o desembargador não se pronunciaria, mesmo sabendo das acusações feitas pelo advogado.
Por Cássia Santana
Portal Infonet
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