O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema. De fato, nada impede o oferecimento de denúncia com base em informações e documentos colhidos em inquérito civil regularmente instaurado. Neste sentido, a seguinte decisão da nossa Corte Suprema:
"Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em inquérito civil público. Viabilidade. Recurso desprovido. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, §1°, do CPP)." (RE 464.893, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-5-08, DJE de 1º-8-08).
Inadmissível, obviamente, a instauração de inquérito civil com o objetivo de investigar infração penal e, com base nesse inquérito civil, com sua finalidade assim desvirtuada, o oferecimento de denúncia.
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