Vigilante:
Vigilante é aquele que exerce atividades ligadas à segurança de valores ou proteção da integridade física e moral das pessoas.
Geralmente é contratado por empresas especializadas em serviços de vigilância empresarial ou de transportes de valores. Nas palavras de Valentin Carrion " vigilante é o empregado contratado por estabelecimento financeiro ou por empresa especializada em prestação de serviço de vigilância ou transporte de valores, vigilância de outros estabelecimentos públicos ou privados, inclusive residenciais".
Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV- ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei;
V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI - não ter antecedentes criminais registrados;
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no artigo anterior.
Ao vigilante será fornecida Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que será especificada a atividade do seu portador.
Vigia:
Entende-se por vigia a pessoa que é contratada para exercer uma atividade estática, não especializada, sem vigilância ostensiva e para a qual não se exige preparação especial.
Segundo Valentin Carrion, " vigia é o que somente exerce tarefas de observação e fiscalização de um local".
Conclusão
Depreende-se dos conceitos que as atividades tem objetivos distintos.
O vigia executa os serviços observando a boa ordem do estabelecimento, enquanto o vigilante faz curso de preparação para defender o patrimônio do empregador, impedir ou inibir ação criminosa.
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