quinta-feira, 28 de agosto de 2014

O JULGAMENTO POLÍTICO DAS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS



O JULGAMENTO POLÍTICO DAS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS


A criação da Taxa Referencial (TR)
 A partir do implemento da lei 7.839/89 a legislação brasileira estabeleceu, em seu artigo 11, que:
os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, e capitalizarão juros de 3% a. A.”
Logo depois em 1990 foi criada a Lei 8.036/90, que disciplina a matéria do FGTS, prevendo em seu artigo 13 que:
 Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano."
Já em 1991 com a criação de outra lei, a 8.177/91 os artigos e 17 disciplinam que a Taxa Referencial (TR) deveria ser o índice oficial de correção para o FGTS. Vejamos a redação do artigo 17 da referida Lei:
"A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração".
Ocorre que a partir de 1999 a TR começou, por vários motivos econômicos, a sofrer severa desvalorização, não cumprindo com seu papel de atualizar de forma justa o Fundo de Garantia do trabalhador, possuindo nos últimos anos atualização próxima a zero, trazendo prejuízos aos trabalhadores. 

Prejuízo para o trabalhador
O contribuinte do Fundo de Garantia com R$ 1.000,00 (mil reais) na conta do FGTS em 1999 teria o valor corrigido, hoje, em R$ 1.340,47 ( mil trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) pela TR. Se o cálculo fosse feito com base na inflação do período, o mesmo trabalhador acumularia R$ 2.586,44 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos.
O prejuízo suportado pelo beneficiário é calculado em média entre 48% e 88%, percentual que cada conta vinculada ao Fundo teria deixado de ser atualizada.
Em 2013 mais de 50 mil ações foram impetradas contra a Caixa Econômica Federal. Em sua defesa um dos argumentos utilizado pelo banco é uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, uma decisão favorável à correção cria o risco de que o fundo venha a quebrar.

Decisão política

Em decisão recente o STF considerou que a TR não deve ser usada como índice de correção do FGTS, fazendo com que oficialmente não exista índice, podendo ser o INPC ou IPCA ou outro índice que possa repor as perdas inflacionárias.
Agora somente o STF poderá decidir de forma justa, com mais uma decisão histórica a favor dos trabalhadores ou então se render as pressões políticas do governo, por ser, a CEF, uma instituição eminentemente estatal.
Como a maioria dos atuais ministros do STF, em outras oportunidades, já emanaram decisões tendenciosas, o trabalhador pode não ter o seu direito reconhecido pelo órgão máximo da justiça brasileira.

A decisão é urgente e possivelmente o período eleitoral atrase o posicionamento dos ministros que, diferentemente do sergipano, ex ministro Carlos Ayres Britto, não conseguiram se livrar do agradecimento eterno aos seus indicadores.

Caso o julgamento seja favorável aos trabalhadores a demanda irá beneficiar todos os trabalhadores que tiveram conta vinculada ao FGTS de 1999 até 2013. 

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