O
JULGAMENTO POLÍTICO DAS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS
A criação da Taxa Referencial (TR)
“os
depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, com
base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de
poupança, e capitalizarão juros de 3% a. A.”
Logo depois em 1990 foi criada a Lei 8.036/90, que disciplina a
matéria do FGTS, prevendo em seu artigo 13 que:
“Os depósitos efetuados nas contas
vinculadas serão corrigidos
monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos
saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao
ano."
Já em 1991 com a criação de outra lei, a
8.177/91 os artigos 1º e 17 disciplinam que
a Taxa Referencial (TR) deveria ser o índice oficial de correção para o FGTS.
Vejamos a redação do artigo 17 da referida Lei:
"A partir de fevereiro de 1991, os saldos das
contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser
remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança
com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para
remuneração".
Ocorre que a partir de 1999 a TR
começou, por vários motivos econômicos, a sofrer severa desvalorização, não
cumprindo com seu papel de atualizar de forma justa o Fundo de Garantia do
trabalhador, possuindo nos últimos anos atualização próxima a zero, trazendo
prejuízos aos trabalhadores.
Prejuízo
para o trabalhador
O
contribuinte do Fundo de Garantia com R$ 1.000,00 (mil reais) na conta do FGTS
em 1999 teria o valor corrigido, hoje, em R$ 1.340,47 ( mil trezentos e
quarenta reais e quarenta e sete centavos) pela TR. Se o cálculo fosse feito
com base na inflação do período, o mesmo trabalhador acumularia R$ 2.586,44
(dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos.
O
prejuízo suportado pelo beneficiário é calculado em média entre 48% e 88%,
percentual que cada conta vinculada ao Fundo teria deixado de ser atualizada.
Em
2013 mais de 50 mil ações foram impetradas contra a Caixa Econômica Federal. Em
sua defesa um dos argumentos utilizado pelo banco é uma eventual correção do
FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos
habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, uma decisão favorável à
correção cria o risco de que o fundo venha a quebrar.
Decisão
política
Em
decisão recente o STF considerou que a TR não deve ser usada como índice de
correção do FGTS, fazendo com que oficialmente não exista índice, podendo ser o
INPC ou IPCA ou outro índice que possa repor as perdas inflacionárias.
Agora
somente o STF poderá decidir de forma justa, com mais uma decisão histórica a
favor dos trabalhadores ou então se render as pressões políticas do governo, por
ser, a CEF, uma instituição eminentemente estatal.
Como a
maioria dos atuais ministros do STF, em outras oportunidades, já emanaram
decisões tendenciosas, o trabalhador pode não ter o seu direito reconhecido
pelo órgão máximo da justiça brasileira.
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