quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Starfish Hotel terá que permitir o acesso do povo à praia

Starfish Resort Ilha de Santa Luzia

O juiz da 3ª vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que o Hotel Starfish (EJS Hotéis e Turismo S/A) garanta o livre acesso do povo à parte da praia da Barra dos Coqueiros que fica em frente ao seu empreendimento hoteleiro, fixando o prazo de noventa dias para conclusão das obras que viabilizem a sua determinação. Dessa forma, o magistrado julgou procedente um dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), negando os demais, quais sejam: a demolição e recomposição das áreas em que foram implementadas construções, parques aquáticos, passeio pérgola, deck suspenso, mureta de contenção e plantações de grama, bem como qualquer outro objeto fixo, não removível, que foram erguidos pelo hotel, e que, segundo o MPF avançaria sobre a faixa que adentra no mar. Negou, também, a decretação da nulidade das licenças de Instalação e Operação, concedidas pela ADEMA ao Hotel em questão.

A ADEMA refutou a ocorrência de ilegalidades na concessão dos licenciamentos, registrando que a situação encontrada na área ocorre desde a instalação do antigo Hotel da Ilha, que não teve os seus limites alterados pelo novo empreendimento, realçando que tal quadro existe ao longo de vinte e três anos, sem qualquer questionamento de quem quer que seja, e que estudos anteriores apontam para o fato de que a região sofreu significativas alterações nas últimas cinco décadas. Conclui que não houve qualquer tipo de invasão da praia por parte do empreendimento, inclusive esclarece que o muro do Hotel Starfish foi construído por trás daquele antes erguido pelo Hotel da Ilha.

O juiz realçou que as provas produzidas durante a instrução probatória não confirmam as alegações sustentadas pelo MPF. O magistrado conclui que “não foi o hotel que invadiu o mar, e sim o mar que invadiu a praia, impulsionado por diversos fatores naturais e artificiais, acima mencionados, dos quais não faz parte a construção do Hotel da Ilha, ou, posteriormente, do Hotel Starfish Resort. O avanço do mar sobre a praia, ao contrário do que defende o autor, é que representa risco para o empreendimento hoteleiro”. Todavia, Edmilson Pimenta considerou que a situação atual naquela região é a da impossibilidade do livre acesso da população à praia, violando o direito de as pessoas livremente desfrutarem de bem de uso comum do povo, previsto em lei, e destacou: “o empreendimento hoteleiro apresentou proposta de construção de obra de engenharia que assegure o acesso dos transeuntes à praia, com o estabelecimento de prazos de apresentação do projeto e de execução da obra, o que soluciona a única questão que urge ser resolvida com a intervenção do mencionado hotel, possibilitando o acesso de todas as pessoas à praia e ao mar na frente do empreendimento hoteleiro referido”, julgando procedente, em parte, o pedido autoral, apenas para determinar ao Hotel Starfish que garanta o livre acesso do povo à parte da praia da Barra dos Coqueiros que fica em sua frente, estipulando o prazo de 90 dias para que a decisão seja cumprida.


Processo nº 2009.85.00.000680-0 – Classe 1 – 3ª Vara

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