A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade dos seus membros, manteve a decisão liminar que embargou obra de prédio de luxo, situada na Av. Beira Mar. A tutela antecipada que determinou a paralisação das obras do Edf. Fábio Barbosa foi dada pelo juiz da 12ª Vara Cível, Marcos de Oliveira Pinto, em atendimento a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual - MPE, por desrespeitar as normas de recuo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico de Aracaju.
A Relatora do Agravo de Instrumento, Desa. Geni Schuster, votou pelo improvimento do recurso, informando que o estágio avançado da obra não justifica a suspensão da decisão monocrática de primeiro grau que determinou a sua paralisação. "Como se constata das fotografias acostadas aos autos com a Informação Técnica n. 169/2009 - datada de 09.09.2009, no início do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, a construção apresentava apenas três pavimentos edificados, fase inicial da obra que permitia sua adequação às normas urbanísticas, suportando prejuízos significativamente menores. Conclui-se que a empresa optou, por sua conta e risco, pela continuidade da construção, ainda que ciente do procedimento administrativo em curso no âmbito do Ministério Público, conforme atesta o Termo de Audiência Pública", explicou.
A magistrada embasou o seu entendimento afirmando que o principal argumento trazido pela construtora em suas razões, a presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo (autorização), não se sustenta plenamente, vez que tal presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário. "Como na hipótese dos autos, elementos cognitivos consistentes, materializados nas conclusões de vistoria realizada pela Divisão de Engenharia do MP-SE, apontam para a violação das normas legais de regência".
De acordo com a relatora, a referida construção fere o art. 227, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, que afirma constituir infração às normas urbanísticas "construir excedendo os limites máximos estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e demais legislações". Da mesma forma, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Aracaju, em seu Anexo II, dispõe que a Avenida Beira Mar - endereço em que está sendo erguida a obra objeto da ação originária - se insere, para fins de macrozoneamento, na Zona de Adensamento Básico (ZAB 2), enquanto o Anexo III, que trata dos critérios de ocupação do solo, determina, com relação às ZABs, o recuo mínimo frontal exigido para construção do terceiro pavimento, corresponde a 5 metros.
Com a manutenção da decisão interlocutória, as obras do Edf. Fábio Barbosa continuarão paralisadas até o final do processo, que continua com a sua instrução na 12ª Vara Cível.
O Edf. Fábio Barbosa possui apenas um apartamento por andar e cada apartamento possui uma pscina. São justamente as pscinas que avançam em direção da avenida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário